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IDR11891

Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos

No que se refere às ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos, é incorreto afirmar:

Proposta a ação, será publicado edital no órgão oficial, a fim de que os interessados possam intervir no processo como litisconsortes, sem prejuízo de ampla divulgação pelos meios de comunicação social por parte dos órgãos de defesa do consumidor.

Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados.

A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas também pela vítima e seus sucessores.

A liquidação imprópria inclui não só a pretensão do estabelecimento do valor da indenização, mas da própria aferição da titularidade do crédito.

Quando coletiva a execução, é competente o juízo da liquidação da sentença ou da ação condenatória. 

Coletâneas com esta questão

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