Vitória, ré em ação de cobrança movida por Fátima, interpôs agravo de instrumento para impugnar a decisão do juiz de primeiro grau, que havia inadmitido o seu pedido de chamamento de terceiro ao processo, supostamente devedor solidário. O agravo de instrumento foi recebido no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e imediatamente distribuído ao relator, o qual, de plano, em decisão monocrática, deu provimento ao recurso, por estar a decisão recorrida em desacordo com a jurisprudência majoritária do Superior Tribunal de Justiça.
Considerando a situação hipotética precedente, julgue o item seguinte.
A agravada terá a possibilidade de impugnar a decisão por meio de agravo interno, o qual deverá ser interposto no prazo de quinze dias, ficando sujeita, contudo, à multa, caso seja declarado, em votação unânime, manifestamente inadmissível ou improcedente.