Coletânea de questões:
Defensor Público - Direitos Humanos - BBFCDA
40 questões

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IDR11363

Direitos Humanos
Tags:
  • Direito Internacional Público
  • Violação do Direito à Educação sem Discriminação
  • Mecanismos de Proteção dos Direitos Humanos no Âmbito Internacional

Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua Educação 2022:

“[...] 

• Entre as pessoas pretas ou pardas com 15 anos ou mais de idade, 7,4% eram analfabetas, mais que o dobro da taxa encontrada entre as pessoas brancas (3,4%). No grupo etário de 60 anos ou mais, a taxa de analfabetismo dos brancos foi de 9,3%, enquanto entre pretos ou pardos ela chegava a 23,3%.

• Na população de 18 a 24 anos, 36,7% das pessoas brancas estavam estudando, enquanto entre pretos e pardos a taxa foi de 26,2%. Entre os brancos, nesse grupo etário que frequentava escola, 29,2% cursavam graduação, ante 15,3% das pessoas de cor preta ou parda. Além disso, 70,9% dos pretos e pardos nessa idade não estudavam nem tinham concluído o nível superior, enquanto entre os brancos este percentual foi de 57,3%.

[...]”

Não obstante a progressão nos índices gerais da educação em 2022, salta aos olhos a violação massiva do direito à igualdade e não discriminação no âmbito educacional.

Assumindo-se que os recursos internos para salvaguardar o direito à igualdade e não discriminação na implementação da política pública de educação foram esgotados ou se mostraram insuficientes, o mecanismo a ser utilizado, no âmbito do sistema onusiano, para reclamar quanto à violação do direito à educação sem discriminação pelo Estado brasileiro é:

o mecanismo de Revisão Periódica Universal (RPU), perante o Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU); 

o procedimento perante os órgãos de Procedimentos Especiais da ONU, particularmente por meio da Relatoria Especial sobre o Direito à Educação, que dispensa o esgotamento dos recursos internos e exige a ratificação, pelo Estado, dos tratados internacionais aplicáveis à matéria;

o procedimento para denúncia individual de violação do direito humano à educação sem discriminação previsto no Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, perante o Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, nos termos do Protocolo Opcional ao Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais; 

o procedimento sigiloso de investigação baseado em informação de violação do direito humano à educação sem discriminação previsto no Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, perante o Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, nos termos do artigo 11 do Protocolo Opcional ao Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais;

o procedimento previsto na Resolução 5/1, de 18 de junho de 2007, perante o Conselho de Direitos Humanos da ONU, que sucedeu o procedimento de reclamações sigiloso previsto na Resolução 1503 (XLVIII), de 27 de maio de 1970, do Conselho Econômico e Social (Ecosoc), revisto pela Resolução 2000/3, de 19 de junho de 2000, que demanda o esgotamento dos recursos internos e a inexistência de submissão da questão aos procedimentos especiais da ONU ou a mecanismos vinculados aos tratados de direitos humanos.

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IDR14400

Direitos Humanos
Tags:
  • Princípio pro homine
  • Não discriminação e igualdade
  • Identidade de gênero

Segundo a Corte Interamericana de Direitos Humanos, no Parecer consultivo sobre identidade de gênero, igualdade e não discriminação entre casais do mesmo sexo (OC 24/2017), os critérios específicos em virtude dos quais é proibido discriminar, segundo o art. 1.1 da Convenção Americana, não constituem um rol taxativo ou limitado, mas meramente enunciativo. Nesse sentido, a redação desse artigo deixa em aberto os critérios, com a inclusão da expressão “outra condição social”, para incorporar outras categorias que não tenham sido explicitamente mencionadas.

Nesse contexto, qual foi o princípio interpretativo utilizado?

Pro genera

Pro communitas

Pro diversitas

Pro homine

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IDR14414

Direitos Humanos
Tags:
  • Direito Administrativo
  • Direito Penal
  • Defensoria Pública e Violência Estatal
  • Tortura e Direitos Humanos
  • Independência nas Investigação de Mortes por Intervenção Policial

Considerando a Defensoria Pública, a tortura e a violência estatal, analise as afirmativas a seguir.

I. Durante as entrevistas que antecedem a realização das audiências de custódia, o defensor público deve questionar o preso entrevistado sobre a ocorrência de qualquer violação à integridade física ou psíquica do conduzido, sem instaurar procedimento para averiguação do caso, uma vez que a Defensoria Pública não exerce o controle externo da atividade policial.

II. Tortura é todo ato pelo qual são infligidos intencionalmente a uma pessoa penas ou sofrimentos físicos ou mentais, com fins de investigação criminal, como meio de intimidação, como castigo pessoal, como medida preventiva, como pena ou com qualquer outro fim. Configura tortura a aplicação, sobre uma pessoa, de métodos tendentes a anular a personalidade da vítima que não causem dor física ou angústia psíquica.

III. A Corte Interamericana de Direitos Humanos considera que o elemento essencial de uma investigação penal sobre uma morte decorrente de intervenção policial é a garantia de que o órgão investigador seja independente. Essa independência não implica a ausência de relação institucional ou hierárquica, podendo o possível acusado pertencer ao mesmo órgão a que a investigação for atribuída.

Está(ão) incorreta(s) a(s) afirmativa(s)

I e II, apenas.

II, apenas.

I e III, apenas

II e III, apenas.

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IDR11947

Direitos Humanos
Tags:
  • Convenção Interamericana contra o Racismo e Discriminação Racial

A Convenção Interamericana contra o Racismo e Discriminação Racial e outras formas correlatas de Intolerância estabelece que

a discriminação racial consiste em preferência, distinção, exclusão ou restrição baseada, isolada ou concomitante, em raça, cor, ascendência ou origem nacional ou étnica, ou outras reconhecidas em instrumentos internacionais. 

discriminação racial agravada é aquela que ocorre, em qualquer esfera da vida pública ou privada, quando um único dispositivo, prática ou critério aparentemente neutro tem a capacidade de acarretar uma desvantagem particular para pessoas pertencentes a um grupo específico. 

as medidas especiais ou de ação afirmativa são adotadas com a finalidade de assegurar o gozo ou exercício, em condições de igualdade, de um ou mais direitos humanos e liberdades fundamentais, mantendo de maneira contínua direitos separados para grupos diferentes.  

intolerância consiste em qualquer teoria, doutrina, ideologia ou conjunto de ideias que enunciam um vínculo causal entre as características fenotípicas ou genotípicas de indivíduos ou grupos e seus traços intelectuais, culturais e de personalidade.

racismo é um ato ou conjunto de atos ou manifestações que denotam desrespeito, rejeição ou desprezo à dignidade, características, convicções ou opiniões de pessoas por serem diferentes ou contrárias.

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IDR13447

Direitos Humanos
Tags:
  • Discriminação e Microagressões
Os atos de discriminação, sob o enfoque da Teoria das Microagressões,  

são ações incorretas baseadas em critérios de tratamento diferenciado legalmente proibidos.

ocorrem entre pessoas que possuem status sociais distintos. 

reproduzem práticas sociais que permitem a criação de uma cultura pública igualitária.

envolvem algum aspecto jurídico ou a violação de alguma norma jurídica. 

expressam atitudes de desprezo e aversão por membros de minorias.

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IDR13660

Direitos Humanos
Tags:
  • Direito Internacional Público
  • Desaparecimento forçado de pessoas

A Corte Interamericana de Direitos Humanos dispôs que o Estado brasileiro deve adotar, em um prazo razoável, as medidas necessárias para tipificar o delito de desaparecimento forçado de pessoas em conformidade com os parâmetros interamericanos. Tal determinação se deu ao julgar o caso

Ximenes Lopes.

Nogueira de Carvalho e outros.

Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde.

Cosme Rosa Genoveva e outros. 

Gomes Lund e outros.  

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IDR11742

Direitos Humanos
Tags:
  • Função consultiva da Corte IDH

A função consultiva da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), conforme previsão da normativa internacional na interpretação que lhe dá a própria Corte IDH, pode ser demandada,

por Estado-membro da Organização dos Estados Americanos que não seja parte no Pacto de São José da Costa Rica, entre outros legitimados, podendo versar sobre a compatibilidade de decisões das cortes constitucionais dos Estados subordinados à sua jurisdição com a Convenção Americana e outros tratados de direitos humanos. 

pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos e pelos comitês temáticos da Organização dos Estados Americanos, entre outros legitimados, podendo versar sobre a interpretação da própria Convenção Americana sobre Direitos Humanos e outros diplomas regionais, excetuada a Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem. 

apenas pelos Estados-membros da Organização dos Estados Americanos subordinados à jurisdição da Corte IDH, podendo versar sobre a compatibilidade entre a normativa interamericana de direitos humanos e qualquer de suas leis internas, excluídas normas de natureza constitucional.

pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, entre outros legitimados, podendo versar sobre todos os tratados internacionais de proteção dos direitos humanos, mesmo aqueles concluídos fora do contexto da Organização dos Estados Americanos, desde que eles sejam aplicáveis em pelo menos um dos Estados-membros da Organização.

apenas pelos Estados subordinados à jurisdição da Corte IDH, pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos e pela própria Corte IDH, de ofício, podendo versar sobre a interpretação da Convenção Americana ou de outros tratados concernentes à proteção dos direitos humanos nos Estados americanos.

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IDR11468

Direitos Humanos
Tags:
  • Direito do Trabalho
  • Trabalho Decente

Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o trabalho decente é condição fundamental para

I. a superação da pobreza.

II. a redução das desigualdades sociais.

III. a garantia da governabilidade democrática.

IV. o desenvolvimento sustentável. 

Assinale a opção correta.

Apenas os itens I, II e III estão certos. 

Apenas os itens I, II e IV estão certos.  

Apenas os itens I, III e IV estão certos. 

Apenas os itens II, III e IV estão certos. 

Todos os itens estão certos.

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IDR12158

Direitos Humanos
Tags:
  • Acesso das mulheres à justiça
  • Assistência jurídica e Defensoria Pública

A Recomendação Geral n.º 33, sobre o acesso das mulheres à justiça, do Comitê sobre a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres, dentre outras medidas, tem um tópico dedicado à assistência jurídica e Defensoria Pública. Nesse tópico, NÃO é uma recomendação expressa do Comitê

que os Estados institucionalizem sistemas de assistência jurídica e defensoria pública que sejam acessíveis, sustentáveis e respondam às necessidades das mulheres, garantam que esses serviços sejam prestados de maneira oportuna, contínua e efetiva em todos as etapas dos procedimentos judiciais ou quase judiciais, incluindo os mecanismos alternativos de resolução de disputas e os processos de justiça restaurativa, e assegurem o acesso irrestrito dos prestadores da assistência jurídica e defensoria pública a toda documentação relevante e outras informações, incluindo declarações de testemunhas.

Que, em casos de conflitos de família ou quando a mulher carece de acesso igualitário à renda familiar, a verificação de recursos para determinar a elegibilidade à assistência jurídica e defensoria pública deve basear-se na renda real ou nos bens disponíveis da mulher.

que os Estados conduzam programas de informação e conscientização para as mulheres sobre a existência de assistência jurídica e defensoria pública e as condições para obtê-las usando as tecnologias de informação e comunicações de maneira efetiva para facilitar esses programas.

que os Estados assegurem que prestadores de assistência jurídica e defensoria pública sejam competentes e sensíveis a gênero, respeitem a confidencialidade e dediquem tempo adequado para defender suas assistidas.

que as instituições criadas para a prestação de assistência jurídica assegurem que o atendimento da mulher em situação de violência doméstica e familiar se dê, preferencialmente, por servidoras do sexo feminino. 

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IDR11744

Direitos Humanos
Tags:
  • Direito Internacional Público
  • Convenção para a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio
  • Crimes contra a humanidade e Direitos Humanos

Segundo disposição expressa da Convenção para a Prevenção e Punição ao Crime de Genocídio, entende-se por genocídio, entre outros, o seguinte ato cometido com a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso:

promover, de maneira forçada ou insidiosa, a integração progressiva do grupo à comunhão nacional.

promover a diáspora, deportação ou transferências ilegais dos membros do grupo. 

submeter os membros do grupo à privação da liberdade física grave, em violação das normas fundamentais de direito internacional.

fomentar a divisão e o conflito violento entre os membros do grupo. 

efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo.