Sobre a teoria do erro, analise as afirmações a seguir.
I. Para a teoria extremada do dolo, tanto o erro de tipo quanto o erro de proibição, quando inevitáveis, sempre excluirão o dolo.
II. A teoria extremada da culpabilidade, empreendida pela doutrina finalista, com a qual surgiu e cujos maiores representantes foram Welzel, Maurach e Kaufmann, separa o dolo da consciência da ilicitude. Assim, o dolo, em seu aspecto puramente psicológico (dolo natural), é transferido para o injusto, enquanto a consciência da ilicitude passa a fazer parte da culpabilidade, num puro juízo de valor. Dolo e consciência da ilicitude são, portanto, para a teoria extremada da culpabilidade, conceitos completamente distintos e com diferentes funções dogmáticas.
III. Influenciada pelo sistema finalista de Hans Welzel, a reforma da parte geral do Código Penal brasileiro, realizada em 1984, rompeu com a tradição jurídico-penal estabelecida até então, que trabalhava com a teoria limitada da culpabilidade, e passou a adotar a teoria extremada da culpabilidade, defendida pelo renomado professor da Escola de Bonn, deixando expresso tal opção no item 19 da Exposição de Motivos.
IV. No erro de tipo, o erro recai sobre o elemento intelectual do dolo – a consciência –, impedindo que a conduta do autor atinja corretamente todos os elementos essenciais do tipo. É essa a razão pela qual essa forma de erro sempre exclui o dolo, que, no finalismo, encontra-se no fato típico e não na culpabilidade.
V. A teoria limitada da culpabilidade situa o dolo como elemento do fato típico e a potencial consciência da ilicitude como elemento da culpabilidade; adota o erro de tipo como excludente do dolo e admite, quando for o caso, a responsabilização por crime culposo.
Assinale a alternativa correta.