Determinado ocupante de cargo público indicou duas servidoras para o exercício de cargos em comissão. Valendo-se da posição hierárquica, desde a data da investidura de cada uma delas, o agente passou a exigir, para si, vantagem mensal indevida, à ordem de R$ 2.000,00. Referido comportamento foi reiterado 49 vezes, alcançando o valor total de R$ 146.000,00. Os pagamentos ocorriam mediante envelopes depositados sobre a mesa de trabalho do acusado ou mediante transferências bancárias, com manutenção de rigoroso controle por parte do agente, que mantinha contracheque das servidoras e caderno de registro de créditos.
Para o enquadramento jurídico-penal, é correto afirmar que tal comportamento constitui o delito de