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IDR15304

Direito Penal
Tags:
  • Direito Sanitário
  • Bioética e Ética Médica
  • Direito à Saúde

Durante a pandemia, Tadeu descumpriu levianamente regras determinadas pelas autoridades sanitárias, tendo frequentado festas e deixado de usar equipamentos de proteção individual em diversos momentos. Depois de apresentar sintomas de covid-19, buscou atendimento hospitalar. Ao ser avaliado pelo médico, Geraldo, verificou-se a necessidade de internação de Tadeu, com o uso de respirador artificial. Havia apenas um respirador na região, o qual foi disponibilizado a Tadeu. De acordo com o prognóstico médico, caso não fizesse uso do aparelho, Tadeu provavelmente morreria, mas com o tratamento adequado poderia obter plena recuperação em algumas semanas. Nesse mesmo dia, deu entrada no hospital, também vítima de covid-19, o paciente Jeferson, que havia adotado todas as precauções necessárias para evitar a contaminação, mas ainda assim contraíra o vírus. Seu quadro clínico é idêntico ao de Tadeu e o prognóstico é o mesmo. No entanto, não havia outro respirador artificial no hospital nem em unidades de saúde próximas, não existindo possibilidade de transferi-lo. A única solução seria retirar Tadeu do aparelho e submeter Jeferson ao tratamento, o que Geraldo se negou a fazer, oferecendo outros cuidados a Jeferson. Não obstante os esforços de Geraldo, Jeferson morreu em algumas horas, o que poderia ser evitado pelo uso do respirador.

Nessa situação hipotética, Geraldo

responderá pelo resultado morte, pois a ponderabilidade da vida deve levar em consideração o contexto em que ocorreu a contaminação.

não responderá pelo resultado morte, pois o dever de omissão prepondera sobre o dever de ação. 

não responderá pelo resultado morte, pois agiu sem potencial consciência da ilicitude de seu comportamento. 

não será punido pelo resultado morte, pois há uma hipótese de escusa absolutória determinada pela inevitabilidade do resultado em relação a um dos pacientes.

responderá pelo resultado morte, pois a pessoa salva realizou a autocolocação em risco, devendo ter sido priorizado o atendimento ao outro paciente. 

Coletâneas com esta questão

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