Coletânea de questões:
Juiz de Direito - Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 - DEFE71
40 questões

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IDR5508

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

No que concerne à prática de ato infracional por adolescente e às medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é correto afirmar:

A liberdade assistida, quando aplicada, será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvidos o orientador, o Ministério Público e o defensor, nos termos do art. 118, § 2° , do ECA.

As medidas socioeducativas em meio aberto não poderão ser cumuladas entre elas, podendo, contudo, ser cumuladas com as medidas de proteção.

Nos termos do art. 117 do ECA, a prestação de serviços à comunidade consistirá na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a um ano, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais, e só excepcionalmente poderá ser aplicada a adolescentes não reincidentes em atos infracionais graves, mediante decisão fundamentada que justifique a suficiência da medida, considerando as peculiaridades do caso e a personalidade do adolescente.

A internação provisória, considerada aquela que perdura até a sentença de primeira instância, poderá durar, no máximo, 45 dias contados da data da apreensão, sendo que o adolescente poderá ficar em repartição policial aguardando sua remoção para entidade exclusiva de adolescentes por até sete dias, prazo prorrogável uma única vez, mediante prévia e fundamentada decisão da autoridade judicial, nos termos do art. 185, § 2° , do ECA.

A internação, quando aplicada nos termos do art. 122, II, do ECA, isto é, não em razão de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, mas por conta da reiteração do adolescente no cometimento de outras infrações graves, não poderá ser superior a três meses.

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IDR4886

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Tratando-se de recursos apresentados contra decisões proferidas em processos que digam respeito à proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes, é correto afirmar que

é dispensado o preparo.

deverá ser observada a ordem cronológica de conclusão para julgamento, prevista no Código de Processo Civil.

o prazo recursal será contado em dias úteis.

o prazo recursal será de 15 dias, exceto para embargos de declaração.

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IDR10482

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

As irmãs Brenda e Jéssica, de 6 e 8 anos de idade, sofrem abuso sexual praticado pelo padrasto, com quem residiam no Município de Colatina, sendo-lhes aplicada medida protetiva de acolhimento institucional. Em razão de ausência de vagas no serviço municipal de acolhimento daquela localidade, o juiz da Infância e Juventude de Colatina expede carta precatória para que as crianças sejam acolhidas no Município de Aracruz. No mês de abril, o magistrado da Comarca de Colatina designa audiências concentradas nos serviços de acolhimento localizados naquele Município, entendendo que a medida de proteção aplicada às duas irmãs deve ser reavaliada pelo juiz da Infância e Juventude de Aracruz, onde se encontram acolhidas.

Considerando o disposto no Provimento n.º 118/2021 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, é correto afirmar que:

caberá ao juiz da Comarca de Aracruz realizar as audiências concentradas das irmãs Brenda e Jéssica, com fulcro no Art. 147, II, do ECA;

em virtude do sigilo dos processos em tramitação na Vara da Infância e Juventude, não há previsão de intimação de representantes das Secretarias Municipais para as audiências concentradas;

em conformidade com as regras de competência estabelecidas pelo ECA, a reavaliação de medidas de proteção será realizada pelo Juízo do Foro da Capital na hipótese narrada;

o juiz da Comarca de Colatina realizará as audiências concentradas das irmãs Brenda e Jéssica, podendo valer-se de videoconferência;

as deliberações realizadas nas audiências concentradas em cada processo não servem à finalidade de reavaliação trimestral de que trata o Art. 19, §1º, do ECA.

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IDR5906

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

A atual doutrina da proteção integral, que rege o direito da criança e do adolescente, reconhece crianças e adolescentes como

objetos de proteção do Estado e de medidas judiciais, mas que devem ser responsabilizados pela própria situação de irregularidade.

sujeitos de direito, devendo o Estado, a família e a sociedade lhes assegurar direitos fundamentais.

objetos de proteção do Estado e de medidas judiciais, sendo o Estado o principal responsável por lhes assegurar direitos.

sujeitos de direito que devem ser responsabilizados pela própria situação de irregularidade.

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IDR4530

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Julgue os itens a seguir, relativos à justiça da infância e da juventude e à atuação do juiz da infância e da juventude.

I. A doutrina da proteção integral inaugurou no direito brasileiro a criação de juízo especializado para atendimento de crianças e adolescentes.

II. O juiz da infância e da juventude está adstrito à esfera judicial, possuindo competência para conhecer e julgar todos os conflitos de interesses que envolvam crianças e adolescentes em situação de violação de direitos.

III. A justiça especializada da infância e da juventude, composta pela vara da infância e da juventude, deve integrar a justiça estadual e a do Distrito Federal.

IV. A competência do juiz da infância e da juventude para conhecer de representação para apuração de ato infracional atribuído a adolescente e aplicar a medida cabível é absoluta, ainda que se trate de conduta descrita como crime federal.

Estão certos apenas os itens

I e II.

I e III.

III e IV. 

I, II e IV.

II, III e IV. 

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IDR10573

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

A perda e a suspensão do poder familiar se dão pela colocação da criança e do adolescente em família substituta mediante guarda, tutela, adoção e adoção internacional, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo ECA, sendo correto afirmar que

a adoção atribui ao adotado a condição de filho para todos os efeitos, desligando-o do vínculo pessoal e jurídico com os pais biológicos, consoante dispõe o art. 41 do ECA, salvo quanto aos impedimentos para o casamento e aos direitos patrimoniais supervenientes.

a guarda confere à criança ou adolescente a condição de segurado, dos quais seus detentores poderão ser dependentes, se houver requerimento de benefício previdenciário, com expresso consentimento de seus pais.

a adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando, mas tal consentimento será dispensado em relação à criança ou ao adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar, nos termos do art. 45, caput, e §1o , do ECA.

é imprescindível a especialização de hipoteca legal pelo tutor, que não se substitui pela prestação de caução, em caso de o patrimônio da criança e do adolescente ser de valor considerável, sobrepondo-se a regra do artigo 37 do ECA, de caráter especial, à do artigo 1745 do CC, genérica, em garantia da boa administração dos interesses do tutelado.

na adoção internacional, se comprovada a impossibilidade de reintegração da criança e do adolescente em sua família natural ou extensa, retirado poder familiar dos pais naturais e consultado o maior de 12 anos, para obtenção de consentimento, com observância aos requisitos de compatibilidade com o adotante e o local para onde segue, desnecessário o exaurimento de possibilidades de encaixe em família substituta brasileira. 

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IDR4338

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Michael, adolescente de 17 anos, está em cumprimento de medida socioeducativa de semiliberdade, em razão da prática de ato infracional análogo a tráfico de entorpecentes. Michael descumpre, de forma reiterada e injustificável, a medida mencionada, conforme estudos técnicos e conclusões constantes do Plano Individual de Atendimento (PIA). Após a realização de audiência, com a oitiva e participação do adolescente, de sua genitora e da defesa técnica, o juiz da Infância e Juventude aplica a Michael a medida socioeducativa de internação, com fulcro no Art. 122, III, do ECA.

Considerando o disposto na Lei n.º 8.069/1990 (ECA) e na Lei n.º 12.594/2012 (Sinase), é correto afirmar que: 

a medida de internação aplicada pelo magistrado na hipótese narrada no enunciado será executada pelo prazo mínimo de um ano;

a medida de internação aplicada não poderá ser superior a três meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal; 

a medida de internação poderá ser cumprida, excepcionalmente, em unidade prisional, desde que o socioeducando possua mais de 18 anos de idade; 

a internação pelo descumprimento reiterado e injustificável da medida tem a natureza de internação provisória, razão pela qual não pode exceder o prazo de quarenta e cinco dias;

a medida de internação aplicada independe da realização de audiência para a oitiva do adolescente, podendo estar baseada apenas no parecer da equipe técnica da unidade socioeducativa.

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IDR5808

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

O Estatuto da Criança e do Adolescente é orientado pelo princípio da proteção integral da criança e do adolescente, que tem como marco legal o artigo 227 da Constituição Federal. Sob tal ótica, quanto à técnica empregada pelo diploma menorista para definir criança e adolescente, bem como para considerá-los sujeitos de direitos e obrigações frente à família, à sociedade e ao Estado, é correto afirmar que

a condição psíquica pode ser considerada de forma complementar à biológica porque a idade, isoladamente considerada, pode não levar à segura qualificação do menor como criança ou adolescente, adotando-se critério cronológico mitigado.

ao se permitir que o maior de 18 (dezoito) anos permaneça no pólo passivo de ação de execução de medida socioeducativa, o Estatuto da Criança e do Adolescente não restou adstrito ao critério cronológico absoluto.

é de diferenciação e tem por objetivo impedir a tipificação de condutas perpetradas por pessoa menor de 12 (doze) anos como infração penal, nos termos da legislação aplicável.

de acordo com o artigo 2° , caput, criança é pessoa com até 12 (doze) anos incompletos, e adolescente aquela que tiver entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos, adotando-se critério cronológico absoluto.

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IDR5619

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Em relação à publicidade direcionada a crianças e/ou adolescentes, é correto afirmar:

O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a Resolução 163 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) que dispõe sobre a abusividade do direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica à criança e ao adolescente.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que não se considera abusivo o marketing (publicidade ou promoção de venda) de alimentos dirigido, direta ou indiretamente, às crianças.

Conforme disposição expressa do Estatuto da Criança e do Adolescente, as revistas e publicações destinadas ao público infanto-juvenil não poderão conter material publicitário que estimule o consumo de alimentos industrializados sem valor nutricional.

O Código de Defesa do Consumidor descreve como enganosa a publicidade que promova consumo, por crianças e adolescentes, de quaisquer bens e serviços incompatíveis com sua condição.

O Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária dispõe que nenhum anúncio dirigirá apelo imperativo de consumo diretamente à criança.

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IDR4883

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

A respeito do instituto da adoção, é correto afirmar que

a adoção pode ser feita por meio de procuração, quando os adotantes forem estrangeiros.

será sempre precedida de estágio de convivência.

o adotado só poderá ter acesso ao processo de adoção após completar 18 anos.

os avós do adotando são impedidos de adotar.