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Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

A perda e a suspensão do poder familiar se dão pela colocação da criança e do adolescente em família substituta mediante guarda, tutela, adoção e adoção internacional, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo ECA, sendo correto afirmar que

a adoção atribui ao adotado a condição de filho para todos os efeitos, desligando-o do vínculo pessoal e jurídico com os pais biológicos, consoante dispõe o art. 41 do ECA, salvo quanto aos impedimentos para o casamento e aos direitos patrimoniais supervenientes.

a guarda confere à criança ou adolescente a condição de segurado, dos quais seus detentores poderão ser dependentes, se houver requerimento de benefício previdenciário, com expresso consentimento de seus pais.

a adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando, mas tal consentimento será dispensado em relação à criança ou ao adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar, nos termos do art. 45, caput, e §1o , do ECA.

é imprescindível a especialização de hipoteca legal pelo tutor, que não se substitui pela prestação de caução, em caso de o patrimônio da criança e do adolescente ser de valor considerável, sobrepondo-se a regra do artigo 37 do ECA, de caráter especial, à do artigo 1745 do CC, genérica, em garantia da boa administração dos interesses do tutelado.

na adoção internacional, se comprovada a impossibilidade de reintegração da criança e do adolescente em sua família natural ou extensa, retirado poder familiar dos pais naturais e consultado o maior de 12 anos, para obtenção de consentimento, com observância aos requisitos de compatibilidade com o adotante e o local para onde segue, desnecessário o exaurimento de possibilidades de encaixe em família substituta brasileira. 

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