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Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

No que concerne à prática de ato infracional por adolescente e às medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é correto afirmar:

A liberdade assistida, quando aplicada, será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvidos o orientador, o Ministério Público e o defensor, nos termos do art. 118, § 2° , do ECA.

As medidas socioeducativas em meio aberto não poderão ser cumuladas entre elas, podendo, contudo, ser cumuladas com as medidas de proteção.

Nos termos do art. 117 do ECA, a prestação de serviços à comunidade consistirá na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a um ano, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais, e só excepcionalmente poderá ser aplicada a adolescentes não reincidentes em atos infracionais graves, mediante decisão fundamentada que justifique a suficiência da medida, considerando as peculiaridades do caso e a personalidade do adolescente.

A internação provisória, considerada aquela que perdura até a sentença de primeira instância, poderá durar, no máximo, 45 dias contados da data da apreensão, sendo que o adolescente poderá ficar em repartição policial aguardando sua remoção para entidade exclusiva de adolescentes por até sete dias, prazo prorrogável uma única vez, mediante prévia e fundamentada decisão da autoridade judicial, nos termos do art. 185, § 2° , do ECA.

A internação, quando aplicada nos termos do art. 122, II, do ECA, isto é, não em razão de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, mas por conta da reiteração do adolescente no cometimento de outras infrações graves, não poderá ser superior a três meses.

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