Coletânea de questões:
Juiz de Direito - Direito do Consumidor - A9F429
40 questões

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IDR4981

Direito do Consumidor

Em relação às práticas comerciais e à publicidade nas relações consumeristas, o Código de Defesa do Consumidor estabelece: 

Tratando-se de produtos refrigerados oferecidos ao consumidor, suas informações gerais, legalmente previstas, serão gravadas de forma indelével. 

É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, ainda que a chamada seja gratuita ao consumidor, sem anuência prévia deste.

O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem alega sua falsidade ou incorreção.

Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição por todo o período de vida útil do produto, limitado ao tempo que constar no manual de garantia respectiva. 

A publicidade pode ser veiculada como notícia, sem necessidade de ser identificada como propaganda, desde que se refira a aspectos técnicos do produto. 

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IDR4433

Direito do Consumidor

Vera é representante autônoma de determinada linha de produtos fornecidos por uma empresa de maquiagem. A vendedora apresentou um produto para Ana com indicação de promoção na compra acima de determinado número de itens, o que foi prontamente adquirido por Ana. No momento do pagamento, ajustado para uma semana depois, Ana foi surpreendida com a informação de não haver mais a promoção, tendo que pagar o valor integral dos itens, então já em uso. Vera alegou que se equivocou na informação anterior. Diante disso, Ana ajuizou ação em face de Vera e da empresa fornecedora da maquiagem, que foram regularmente citadas.

Como julgador da causa, analisando a responsabilidade civil e a legitimidade passiva, é correto decidir haver: 

legitimidade da fornecedora da maquiagem, que é solidariamente responsável pelos atos de seus representantes autônomos;

ilegitimidade da empresa, por ser Vera representante autônoma e quem agiu de forma imprudente;

ilegitimidade da fornecedora da maquiagem, que responderia somente se a vendedora autônoma não pudesse ser encontrada; 

legitimidade de ambas as indicadas no polo passivo, sendo a responsabilidade de Vera de natureza subjetiva, e exige a comprovação do dolo;

legitimidade da fornecedora da maquiagem e ilegitimidade de Vera, pois se trata de oferta, o que vincula apenas a fornecedora do produto e afasta a responsabilidade da vendedora.

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IDR4982

Direito do Consumidor

De acordo com a definição do Código de Defesa do Consumidor, uma cláusula contratual em avença consumerista que estabeleça a ambas as partes a utilização compulsória de arbitragem será 

anulável, por se tratar de direitos disponíveis, havendo o consumidor que provar prejuízo. 

válida, pois a imposição foi bilateral.

nula de pleno direito, sendo irrelevante que se imponha a ambas as partes a compulsoriedade.  

tida por inexistente, por ser contrária ao princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição.

ineficaz, por caracterizar condição juridicamente impossível. 

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IDR4693

Direito do Consumidor
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  • Responsabilidade por vício do produto e do serviço

Com relação à responsabilidade do fornecedor por vício do produto e do serviço, assinale a afirmativa correta.  

Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem subsidiariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor. 

Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por vício do produto ou do serviço.

No caso de vícios ocultos, o prazo para reclamar começa no momento em que ficar evidenciado o defeito, ou seja, o termo inicial da garantia legal fica em aberto até a descoberta do vício. 

O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação é de trinta dias, sendo de noventa dias no caso de vícios ocultos. 

Os fornecedores respondem subsidiariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária.

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IDR4329

Direito do Consumidor

Determinada ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público em face de um Magazine, tendo como fundamento a omissão dos preços no encarte divulgado nas ruas do centro daquela cidade, no qual havia indicativo de promoção de relógios e parcelamento, mas não o preço das mercadorias. Embora a promoção e a forma de pagamento fossem verídicas, aduziu a parte autora que se tratava de publicidade enganosa por omissão, por faltar o indicativo do preço. Em sua defesa, o réu alegou ilegitimidade para propositura de ação, por se tratar de número limitado de pessoas que adquiriram os panfletos, que logo foram recolhidos, faltando interesse social coletivo. No mérito, aduziu ausência de determinação legal para que as peças publicitárias indicassem o preço dos produtos divulgados.

À luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o anúncio publicitário:

é enganoso, por omitir informação substancial, ainda que seja exemplificativo o rol do CDC; há legitimidade ativa, por se tratar da hipótese de interesses ou direitos coletivos;

deve omitir informação substancial para ser considerado enganoso, não sendo qualquer omissão configuradora de ilícito; há legitimidade ativa, por se tratar da hipótese de interesses ou direitos individuais homogêneos;

não é enganoso, posto que as informações indicadas são verídicas; configura-se a ilegitimidade ativa pela inexistência de interesse social;

omitiu informação substancial integrante do rol taxativo do CDC e, por isso, é enganoso; há legitimidade ativa, por se tratar da hipótese de interesses ou direitos difusos;

não é enganoso, posto que não é capaz de induzir os consumidores a comportamento prejudicial à saúde ou segurança; configura-se a ilegitimidade ativa pela inexistência de interesse social.

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IDR6076

Direito do Consumidor

O corte de energia elétrica pela administração pública é

admissível em razão do inadimplemento contemporâneo do consumidor, desde que haja o aviso prévio de suspensão e que sejam respeitados o contraditório e a ampla defesa.

admissível em detrimento do novo morador, por débito pretérito pelo qual este não era responsável, uma vez que a dívida é propter rem.

admissível sem prévio aviso na hipótese de detecção de fraude no medidor cometida pelo consumidor.

admissível em razão de fraude no medidor pelo consumidor, desde que o débito seja relativo ao período máximo de sessenta dias anteriores à constatação da fraude.

inadmissível caso a dívida derivada de fraude no medidor cometida pelo consumidor seja relativa a período anterior a noventa dias precedentes à constatação da fraude.

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IDR4880

Direito do Consumidor

Assinale a alternativa INCORRETA sobre abusividade de cláusulas contratuais, conforme entendimento dominante e atual do Superior Tribunal de Justiça.

Nos contratos de locação de cofre particular, é abusiva a cláusula limitativa de valores e de objetos a serem armazenados, sobre os quais recairá a obrigação de guarda e de proteção do banco locador. 

É abusiva a cláusula contratual que restringe a responsabilidade de instituição financeira pelos danos decorrentes de roubo, furto ou extravio de bem entregue em garantia no âmbito de contrato de penhor civil.

É válida a cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem.

A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva, se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação.

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IDR5611

Direito do Consumidor
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  • Publicidade Abusiva e Enganosa

Para vender a roupa do herói Megaman, seu fabricante veicula anúncio na TV em que um ator sai voando pela janela e salva uma criança e seu cachorro em um imóvel pegando fogo. Essa publicidade, quando vista por crianças,

é apenas enganosa, pois não é possível que uma publicidade seja ao mesmo tempo abusiva e enganosa pelas normas do CDC.

é somente abusiva, pelo induzimento ao comportamento perigoso, pois toda criança saberá discernir o conteúdo falso do ator voando pela janela.

será só abusiva, pois esta engloba a publicidade enganosa no conceito mais amplo da periculosidade da conduta e do aproveitamento da falta de experiência dos infantes.

é simultaneamente abusiva e enganosa; abusiva por eventualmente induzir a comportamento perigoso, por deficiência de julgamento e de experiência, e enganosa pelo conteúdo não verdadeiro de pessoa voando no salvamento publicitário.

é lícita, pois além do aspecto lúdico não pode haver jamais restrições à liberdade de expressão, o que inclui a veiculação publicitária lastreada na fantasia.

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IDR5904

Direito do Consumidor
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  • Práticas e Cláusulas Abusivas

À luz da jurisprudência do STJ, assinale a opção correta, a respeito de práticas e cláusulas abusivas elencadas no Código de Defesa do Consumidor.

A exigência de indicação da classificação internacional de doenças (CID) para cobertura de exames e pagamento de honorários médicos pelas operadoras de planos de saúde é lícita.

A mera negativa de sociedade empresária do ramo securitário a consumidor que deseje contratar seguro de vida é lícita, se o fundamento da recusa for a complexidade técnica da atividade do contratado.

Nos contratos de compromisso de compra e venda de imóveis em construção decorrente de incorporação imobiliária, é abusiva cláusula que estipule cobrança de juros compensatórios incidentes em período anterior à entrega das chaves.

Em contrato de prestação de serviço de telefonia fixa, cláusula que preveja a cobrança de tarifa básica pelo uso dos serviços é considerada abusiva.

40

IDR5082

Direito do Consumidor

Instituto CDC, regularmente constituído e vinculado à defesa dos interesses e direitos dos consumidores, ajuizou, com base no Art. 81 e seguintes, da Lei n.º 8.078/1990, ação em face de diversas instituições financeiras, reproduzindo idênticos pedidos e causas de pedir formulados em demandas coletivas, anteriormente propostas por legitimados outros, em diferentes comarcas e regiões, por todo o país, visando à declaração de nulidade de cláusulas de contratos de financiamento bancário, celebrados pelos seus respectivos associados. Em contestações, arguiram as instituições financeiras rés, entre outras questões, preliminar de coisa julgada, fortes no argumento de que já teria sido proferida sentença de improcedência dos pedidos, com trânsito em julgado, por juízo competente, de comarca de capital, que por primeiro conheceu das demandas semelhantes. Manifestando-se sobre as contestações, a parte autora pugnou pela rejeição da preliminar.

Restringindo-se a presente questão à análise da preliminar em berlinda, esta deve ser:

acolhida. Há coisa julgada, que prejudica o ajuizamento de novas ações coletivas sem, contudo, prejudicar o ajuizamento de ações individuais por quem não haja intervindo como litisconsorte na ação já sentenciada;

rejeitada. Há coisa julgada com eficácia erga omnes, restrita aos limites territoriais da competência judicante do órgão julgador da ação coletiva primeiramente sentenciada;

rejeitada. Há coisa julgada com eficácia em todo o território nacional, restrita às partes da ação coletiva primeiramente julgada;

rejeitada. Há coisa julgada com eficácia ultra partes, limitada territorialmente e ao grupo, categoria ou classe representado na ação coletiva primeiramente sentenciada; 

rejeitada. Não há coisa julgada, eis que se está diante de ações distintas, ajuizadas por autores distintos, perante tribunais distintos.