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IDR4433

Direito do Consumidor

Vera é representante autônoma de determinada linha de produtos fornecidos por uma empresa de maquiagem. A vendedora apresentou um produto para Ana com indicação de promoção na compra acima de determinado número de itens, o que foi prontamente adquirido por Ana. No momento do pagamento, ajustado para uma semana depois, Ana foi surpreendida com a informação de não haver mais a promoção, tendo que pagar o valor integral dos itens, então já em uso. Vera alegou que se equivocou na informação anterior. Diante disso, Ana ajuizou ação em face de Vera e da empresa fornecedora da maquiagem, que foram regularmente citadas.

Como julgador da causa, analisando a responsabilidade civil e a legitimidade passiva, é correto decidir haver: 

legitimidade da fornecedora da maquiagem, que é solidariamente responsável pelos atos de seus representantes autônomos;

ilegitimidade da empresa, por ser Vera representante autônoma e quem agiu de forma imprudente;

ilegitimidade da fornecedora da maquiagem, que responderia somente se a vendedora autônoma não pudesse ser encontrada; 

legitimidade de ambas as indicadas no polo passivo, sendo a responsabilidade de Vera de natureza subjetiva, e exige a comprovação do dolo;

legitimidade da fornecedora da maquiagem e ilegitimidade de Vera, pois se trata de oferta, o que vincula apenas a fornecedora do produto e afasta a responsabilidade da vendedora.

Coletâneas com esta questão

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