A Constituição da República de 1988 e a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro dispõem sobre as normas de vigência e eficácia das leis no tempo e o princípio da irretroatividade das leis.
Com relação a esse tema, de acordo com o disposto nas normas jurídicas brasileiras, é correto afirmar que:
João, que contratou o seguro de seu carro com a seguradora X, sofre acidente automobilístico cujo sinistro estava coberto pela apólice securitária. João acionou a seguradora em seguida, requerendo o pagamento do prêmio, o que foi prontamente concedido.
Considerando que João é qualificado como consumidor para fins da relação jurídica constituída com a seguradora, o prazo prescricional para que a seguradora X possa exercitar sua pretensão frente ao causador do dano é de:
João contratou compromisso de compra e venda de imóvel com Maria, assumindo a obrigação de pagamento de dez parcelas de igual valor. Após o pagamento de três parcelas devidas, João tornou-se inadimplente e o contrato foi resolvido. Constava no contrato cláusula penal prevendo a perda integral dos valores pagos. Indignado com o que denominou "desproporção da sanção", João requereu judicialmente a declaração de invalidade da cláusula penal, sob o argumento de que estariam comprovados os elementos caracterizadores da lesão.
A sociedade limitada X contratou a locação de uma loja no Shopping Center Y, a ser construído, com a finalidade de dar início a suas atividades empresariais. Tanto a construção do shopping quanto a locação de suas lojas são de responsabilidade da Construtora W, que se obrigou a entregar a obra pronta em doze meses. Ocorre que a Construtora W descumpriu sua obrigação relativa à construção do shopping, identificando-se no caso o inadimplemento absoluto por impossibilidade da entrega da loja e, por consequência, a impossibilidade de cumprir as obrigações relativas à locação. Tornando-se impossível o início de suas atividades empresariais, a sociedade limitada X ingressou com ação indenizatória em face da Construtora W, cujo pedido foi de reparação dos danos sofridos em decorrência de inadimplemento contratual que a impediu de obter faturamento próprio.
A sociedade limitada X contrata empréstimo bancário com o Banco Y. Maria, sócia da sociedade limitada X, voluntariamente concede em garantia ao empréstimo contratado o imóvel único no qual mantém moradia com sua família, por meio de constituição de alienação fiduciária, Inadimplente a sociedade imitada X, o Banco Y, credor fiduciário, executa a garantia que recai sobre o imóvel, consolidando a propriedade resolúvel em seu favor.
Abelardo celebrou contrato com a Papelaria P Ltda., por meio do qual aquele se comprometeu a solicitar e comprar desta, pelo período de vinte meses, uma quantidade mensal de quinhentas resmas de papel A4, razão pela qual o valor de cada resma tornou-se bastante convidativo para o comprador, que utilizava o papel como matéria-prima para o seu exercício profissional. Restou acordado, também, que, se o comprador deixasse de efetuar as compras mensais antes do término do prazo avençado, teria que pagar multa correspondente a cinco mensalidades. Abelardo solicitou e comprou as resmas por dezesseis meses, momento em que deixou de as requerer, rompendo o contrato. A Papelaria P Ltda. ajuizou ação postulando o pagamento das cinco mensalidades previstas contratualmente. Nesse caso hipotético, Abelardo
Anastácio foi contratado para a função de auxiliar administrativo na sociedade empresária X, cujo objeto social é a venda de artigos desportivos. Em determinada tarde, Anastácio foi designado a transportar, do banco para a sede da empresa, valores que seriam utilizados para o pagamento dos empregados. No referido trajeto, Anastácio foi vítima de latrocínio, tendo sido apurado que o assassino, Brutus, que era colega de trabalho da vítima, estava em horário de serviço e praticou o delito por conhecer as circunstâncias inseguras e o momento em que ocorreria o transporte. Diante de tais fatos, segundo entendimento predominante do STJ e do TST, caso os herdeiros de Anastácio, antes de ocorrida a prescrição, ajuízem ação de reparação e compensação por danos materiais e morais em face da sociedade empresária X,
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