Coletânea de questões:
Juiz do Trabalho - Direito Processual do Trabalho - 22B7D9
40 questões

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IDR12633

Direito Processual do Trabalho

Em uma audiência inaugural, não comparecendo o reclamante e apresentando seu advogado um atestado médico, sustentou o advogado da empresa reclamada que o atestado seria falso, exibindo fotografias, que haviam sido tiradas há pouco com um celular, do reclamante adentrando um clube de dança que ficava nas redondezas do foro.

Indagado a respeito, o advogado do autor disse não ter requerimento a fazer, deixando ao prudente arbítrio do juízo adotar a medida que entendesse cabível.

O juiz então suspende a audiência, alegando que precisaria estudar por alguns momentos o caso e, sigilosamente, determina ao oficial de justiça que compareça de imediato ao clube de dança e, lá encontrando o reclamante, o intime para depor em seguida, a fim de esclarecer os fatos, sob as penas da lei.

A determinação judicial em questão foi:

correta, para instruir o incidente;

correta, para dar seguimento à audiência, superando a questão;

correta, para averiguação, mas desnecessária quanto ao depoimento;

errada, pois as fotografias já comprovavam a falsidade do atestado;

errada, porque não cabe ao juiz determinar depoimento pessoal nessa fase processual.

12

IDR12634

Direito Processual do Trabalho

Duas empresas foram condenadas solidariamente a satisfazer as obrigações da primeira para com determinada trabalhadora. Ambas apresentam recursos ordinários, em separado. A primeira discute a extensão da condenação e a natureza dos títulos devidos. A  segunda, por sua vez, alega ser parte manifestamente ilegítima, já que seria uma empresa estrangeira, sem sede no país, sujeita às leis de seu país de origem e, por isso, com total autonomia em relação à primeira litisconsorte passiva.

Apresentam uma guia de custas paga pela primeira empresa e uma guia de depósito recursal no valor vigente, recolhida está em nome da segunda empresa.

Ao exercer o juízo de admissibilidade prévio, o juiz deve 

negar seguimento ao recurso da primeira empresa a dar prosseguimento ao da segunda;

dar prosseguimento a ambos;

negar seguimento ao segundo e dar prosseguimento ao primeiro dos recursos;

trancar ambos os recursos;

não decidir a questão, remetendo os autos ao Tribunal.

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IDR12635

Direito Processual do Trabalho
Tags:
  • Execução no Processo do Trabalho

Em determinada reclamação trabalhista, na oportunidade de defesa, a empresa confessa dever todos os títulos nos valores reclamados, exceto um deles.

O reclamante recusa, porém, a conciliação e pretende prosseguir quanto ao título contestado. O juiz julga então extintos com julgamento de mérito os títulos reconhecidos e fixa prazo para que a empresa deposite os valores desses títulos. 

A empresa efetua o depósito dos valores determinados, mas se opõe ao seu levantamento pelo reclamante. O juiz decide na sequência:

não liberar o dinheiro, porque o processo ainda não tinha sido julgado por inteiro;

não liberar o dinheiro, porque a execução em questão seria provisória;

não liberar o dinheiro, porque tratar-se-ia de execução de tutela provisória;

liberar o dinheiro, já que a execução é definitiva;

liberar o dinheiro, porque isso é admitido na execução provisória de parcelas alimentares.

14

IDR1923

Direito Processual do Trabalho
Tags:
  • Dissídio Coletivo

Sobre o poder normativo da Justiça do Trabalho, em conformidade com a Constituição Federal, a Consolidação das Leis do Trabalho e o entendimento dominante do Tribunal Superior do Trabalho, considere:

I. A primeira Constituição Federal que autorizou e delegou à Justiça do Trabalho competência normativa para solução dos conflitos coletivos do trabalho foi a de 1934.

II. A Emenda Constitucional n° 45/2004 inclui na Constituição Federal de 1988 a exigência às partes do “comum acordo” para ajuizamento do dissídio coletivo de natureza jurídica.

III. O dissídio coletivo é o instrumento hábil para que determinado sindicato obtenha o reconhecimento de que a categoria que representa se trata de categoria diferenciada.

IV. Em face de pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados, cabe dissídio coletivo exclusivamente para apreciação de cláusulas de natureza social.

Está correto o que se afirma APENAS em

I.

II, III e IV.

I, II e III.

I e IV.

IV.

15

IDR1931

Direito Processual do Trabalho
Tags:
  • Direito Constitucional
  • Emenda Constitucional nº 45

Em relação à competência da Justiça do Trabalho, em conformidade com a Emenda Constitucional n° 45 de 2004, considere:

I. Compete-lhe a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho, pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho.

II. Não lhe compete apreciar pedido de complementação de pensão postulada por viúva de ex-empregado, ainda que se trate de pedido que deriva do contrato de trabalho.

III. Compete-lhe processar e julgar ação de interdito proibitório proposta por instituição financeira privada contra o Sindicato dos Trabalhadores da respectiva categoria, por meio da qual se busca garantir o livre acesso de empregados e de clientes à sua agência bancária em decorrência de movimento grevista.

IV. Não lhe compete processar e julgar ação ajuizada contra o ex-empregador, pela esposa de empregado que faleceu em decorrência de acidente do trabalho, postulando dano moral ocasionado pela morte do trabalhador.

Está correto o que se afirma APENAS em

II e IV.

I e III.

I, II e IV.

II, III e IV.

III.

16

IDR1932

Direito Processual do Trabalho
Tags:
  • Direito do Trabalho
  • Ação de Cumprimento no Processo do Trabalho
  • Legitimidade Sindical
  • Prescrição no Direito do Trabalho

Em se tratando de ação de cumprimento no processo do trabalho, em conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho e o entendimento das Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho, considere:

I. A propositura da ação de cumprimento prescinde do trânsito em julgado da sentença normativa.

II. A ação de cumprimento de decisão normativa tem como início do prazo prescricional a data do trânsito em julgado desta.

III. O sindicato possui legitimidade, como substituto processual, para propor ação de cumprimento de sentença normativa, necessitando, para tanto, da outorga de poderes de seus associados.

IV. A legitimidade do sindicato para propor ação de cumprimento estende-se também à observância de acordo ou de convenção coletivos.

Está correto o que se afirma APENAS em

III e IV.

II, III e IV.

I, II e IV.

IV.

III.

17

IDR1933

Direito Processual do Trabalho

Fulano de Tal celebrou contrato de emprego, em 12/01/2001, com uma empresa de atuação em todo território nacional, para prestar serviços na cidade de São Paulo/SP. Em setembro de 2011, as partes celebraram alteração contratual quanto à localidade da prestação de serviços, operando-se, assim, a transferência de Fulano de Tal para a filial da empresa na cidade do Rio de Janeiro/RJ, onde laborou até ser dispensado sem justa causa, em 14/12/2016. Diante da resilição contratual realizada, Fulano de Tal retornou a São Paulo, sua cidade natal, onde passou a residir novamente com sua família. Em 03/02/2017, Fulano de Tal ajuizou reclamação trabalhista perante a Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Na audiência inaugural, nesta localidade, a reclamada apresentou exceção de incompetência em razão do lugar, a qual, após manifestação do reclamante, na própria solenidade, restou acolhida pelo magistrado titular da Vara do Trabalho de São Paulo, declinando a competência em favor da Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ. Considerando o interesse do reclamante em atacar a decisão sobre a exceção de incompetência que lhe foi desfavorável, as Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST e as normas da CLT, no caso apresentado,

ainda que não apresentada exceção de incompetência em razão do lugar pela reclamada, igualmente deveria ser declinada a competência pela Vara de São Paulo em favor da Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, visto que a CLT estabelece que será declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro.

dada a natureza da decisão que acolheu a exceção de incompetência em razão do lugar, e diante da aplicação subsidiária do novo Código de Processo Civil ao Processo do Trabalho, em caráter excepcional, caberia ao reclamante a interposição de agravo de instrumento.

dada a natureza da decisão que acolheu a exceção de incompetência em razão do lugar, nenhum recurso caberá de imediato, visto que se trata de decisão interlocutória.

dada a natureza da decisão que acolheu a exceção de incompetência em razão do lugar, não obstante o princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, caberia recurso ordinário.

dada a natureza da decisão que acolheu a exceção de incompetência em razão do lugar, o reclamante poderia optar pela impetração de mandado de segurança como meio substitutivo do recurso próprio, a prudente critério de seu advogado.

18

IDR1934

Direito Processual do Trabalho
Tags:
  • Direito do Trabalho
  • Recurso de Revista
  • Procedimento Sumaríssimo
  • Divergência Jurisprudencial

O artigo 893 da CLT estabelece o cabimento do recurso de revista dentre os recursos em espécie admitidos no processo do trabalho. Com base na Consolidação das Leis do Trabalho e nas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST, conclui-se:

É cabível recurso de revista adesivo no procedimento sumaríssimo, desde que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

No procedimento sumaríssimo, a parte recorrente, para admissibilidade do recurso de revista, deverá demonstrar a violação direta a dispositivo da Lei Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho.

Não se admite recurso de revista fundado tão somente em divergência jurisprudencial, se a parte não comprovar que a lei estadual, a norma coletiva ou o regulamento da empresa extrapolam o âmbito do TRT prolator da decisão recorrida.

No procedimento ordinário, é cabível, como regra geral, recurso de revista calcado em divergência jurisprudencial de aresto oriundo do mesmo Tribunal Regional do Trabalho.

A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença, depende de demonstração inequívoca de ofensa direta à lei federal.

19

IDR1935

Direito Processual do Trabalho

Sobre o recurso agravo de instrumento no processo do trabalho e juízo de admissibilidade recursal, em conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho e o entendimento das Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST, considere:

I. É imprópria a interposição de agravo de instrumento diante de o juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista entendê-lo cabível apenas quanto à parte das matérias veiculadas, visto que tal situação não impede a apreciação integral do recurso pela turma do Tribunal Superior do Trabalho.

II. Havendo omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto aos temas nele ventilados, não será cabível a oposição de embargos de declaração diante da decisão denegatória de seguimento da revista, visto que a parte interessada deverá impugná-la mediante agravo de instrumento.

III. Quando o agravo de instrumento possuir a finalidade de destrancar recurso de revista que se insurge contra decisão que contraria a jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, no ato de interposição do recurso, o depósito recursal do agravo corresponderá a 50% do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.

IV. No julgamento de Agravo de Instrumento, ao afastar o óbice apontado pelo TRT para o processamento do recurso de revista, pode o juízo ad quem prosseguir no exame dos demais pressupostos extrínsecos e intrínsecos do recurso de revista, mesmo que não apreciados pelo TRT.

Está correto o que se afirma APENAS em

I, II e III.

III.

IV.

III e IV.

I, II e IV.

20

IDR1936

Direito Processual do Trabalho

Fulano de Tal, advogado regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados da Brasil, teve poderes outorgados pela empresa ABC Ltda., mediante o devido instrumento de mandato, datado de 02/07/2016, para defendê-la em reclamação trabalhista. A procuração foi anexada ao Processo Judicial Eletrônico quando da habilitação nos autos. Contudo, por um lapso do advogado, não foi anexado aos autos o contrato social da empresa. A defesa da reclamada foi protocolada com documentos, tendo o advogado Fulano participado diligente e pessoalmente de todas as audiências realizadas. Encerrada a instrução, a ação foi julgada parcialmente procedente. Diante da sentença e do interesse na interposição de recurso pela empresa, Dr. Fulano de Tal solicitou que o recurso ordinário fosse elaborado e protocolado no Processo Judicial Eletrônico pelo seu advogado assistente, Dr. Ciclano de Tal. Para tanto, substabeleceu os poderes recebidos do cliente a este advogado. O recurso ordinário foi devidamente elaborado, assinado eletronicamente e protocolado por Dr. Ciclano de Tal, juntamente com o substabelecimento outorgado pelo Dr. Fulano de Tal. Ocorre que, ao realizar o juízo de admissibilidade, o Juiz da Vara do Trabalho percebeu que a outorga do substabelecimento passado ao Dr. Ciclano de Tal era datada de 08/04/2015. Assim, alegando que o substabelecimento do advogado signatário do recurso era anterior à outorga de poderes pela recorrente ao Dr. Fulano de Tal, o Juiz da Vara do Trabalho não recebeu o recurso ordinário, sob o fundamento de irregularidade de representação processual da parte. Nessa situação hipotética, de acordo com o entendimento dominante e as Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho sobre a regularidade de representação da parte,

se o Dr. Fulano de Tal estivesse investido de mandato tácito, seria regular o substabelecimento ao Dr. Ciclano de Tal.

considerando que a data da outorga de poderes é condição de validade do mandato judicial, caso não fosse datado o substabelecimento ao Dr. Ciclano de Tal, restaria caracterizada hipótese de irregularidade de representação.

verificada a irregularidade de representação em razão de o substabelecimento possuir data anterior à outorga passada ao substabelecente, o recurso deverá ser tido por inexistente, na medida em que é inadmissível, em instância recursal, o oferecimento tardio de instrumento de mandato, já que a interposição de recurso não pode ser reputada ato urgente.

seriam inválidos os atos praticados pelo substabelecido, caso o instrumento de mandato não disciplinasse poderes expressos para substabelecer, ainda que o juiz suspendesse o processo e designasse prazo para que fosse sanado o vício.

caso o recurso ordinário tivesse sido firmado e protocolado no Processo Judicial Eletrônico diretamente pelo Dr. Fulano de Tal, ainda que não exibido aos autos o contrato social da empresa, tal situação, em não havendo impugnação da parte contrária, não caracterizaria invalidade do mandato outorgado ao advogado.