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IDR1933

Direito Processual do Trabalho

Fulano de Tal celebrou contrato de emprego, em 12/01/2001, com uma empresa de atuação em todo território nacional, para prestar serviços na cidade de São Paulo/SP. Em setembro de 2011, as partes celebraram alteração contratual quanto à localidade da prestação de serviços, operando-se, assim, a transferência de Fulano de Tal para a filial da empresa na cidade do Rio de Janeiro/RJ, onde laborou até ser dispensado sem justa causa, em 14/12/2016. Diante da resilição contratual realizada, Fulano de Tal retornou a São Paulo, sua cidade natal, onde passou a residir novamente com sua família. Em 03/02/2017, Fulano de Tal ajuizou reclamação trabalhista perante a Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Na audiência inaugural, nesta localidade, a reclamada apresentou exceção de incompetência em razão do lugar, a qual, após manifestação do reclamante, na própria solenidade, restou acolhida pelo magistrado titular da Vara do Trabalho de São Paulo, declinando a competência em favor da Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ. Considerando o interesse do reclamante em atacar a decisão sobre a exceção de incompetência que lhe foi desfavorável, as Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST e as normas da CLT, no caso apresentado,

ainda que não apresentada exceção de incompetência em razão do lugar pela reclamada, igualmente deveria ser declinada a competência pela Vara de São Paulo em favor da Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, visto que a CLT estabelece que será declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro.

dada a natureza da decisão que acolheu a exceção de incompetência em razão do lugar, e diante da aplicação subsidiária do novo Código de Processo Civil ao Processo do Trabalho, em caráter excepcional, caberia ao reclamante a interposição de agravo de instrumento.

dada a natureza da decisão que acolheu a exceção de incompetência em razão do lugar, nenhum recurso caberá de imediato, visto que se trata de decisão interlocutória.

dada a natureza da decisão que acolheu a exceção de incompetência em razão do lugar, não obstante o princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, caberia recurso ordinário.

dada a natureza da decisão que acolheu a exceção de incompetência em razão do lugar, o reclamante poderia optar pela impetração de mandado de segurança como meio substitutivo do recurso próprio, a prudente critério de seu advogado.

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