Duas empresas foram condenadas solidariamente a satisfazer as obrigações da primeira para com determinada trabalhadora. Ambas apresentam recursos ordinários, em separado. A primeira discute a extensão da condenação e a natureza dos títulos devidos. A segunda, por sua vez, alega ser parte manifestamente ilegítima, já que seria uma empresa estrangeira, sem sede no país, sujeita às leis de seu país de origem e, por isso, com total autonomia em relação à primeira litisconsorte passiva.
Apresentam uma guia de custas paga pela primeira empresa e uma guia de depósito recursal no valor vigente, recolhida está em nome da segunda empresa.
Ao exercer o juízo de admissibilidade prévio, o juiz deve