Questões da prova:
MPMG - 2019 - Fundação de Apoio da UFMG - Promotor de Justiça
70 questões

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IDR8507

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Ação Rescisória

Assinale a alternativa INCORRETA sobre ação rescisória:

Não é possível o manejo de ação rescisória, com base na suposta violação à norma jurídica, contra decisão baseada em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos que não tenha considerado a existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu fundamento.

A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos. Há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado.

O Ministério Público tem legitimidade para propor a ação, se não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção.

É lícito o pedido de tutela de urgência visando impedir o cumprimento da decisão rescindenda.

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IDR8508

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Saneamento e organização do processo

Assinale a alternativa INCORRETA sobre saneamento e organização do processo:

Caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo sucessivo não superior a 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas.

O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato. O juiz poderá limitar o número de testemunhas levando em conta a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados.

Não ocorrendo a extinção do processo, o julgamento antecipado do mérito e o julgamento antecipado parcial do mérito, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo: I - resolver as questões processuais pendentes, se houver; II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos; III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373 do CPC; IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito; V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento.

Se a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, deverá o juiz designar audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes, oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidará as partes a integrar ou esclarecer suas alegações.

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IDR8509

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Reclamação

Assinale a alternativa INCORRETA sobre reclamação:

Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para: I - preservar a competência do tribunal, e II - garantir a autoridade das decisões do tribunal.

Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para: I - garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade, e II - garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de recursos repetitivos, incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência.

É inadmissível a reclamação: I - proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada, e II - proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias.

A reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir. A reclamação deverá ser instruída com prova documental e dirigida ao presidente do tribunal.

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IDR8510

Direito Constitucional

A propósito do direito ao reconhecimento, leia o texto a seguir:

“É possível falar em um direito fundamental ao reconhecimento, que é um direito ao igual respeito da identidade pessoal. Trata-se de um direito que tem tanto uma faceta negativa como outra positiva. Em sua faceta negativa ele veda as práticas que desrespeitam as pessoas em sua identidade, estigmatizando-as. Na dimensão positiva, ele impõe ao Estado a adoção de medidas voltadas ao combate dessas práticas e à superação de estigmas existentes.” (SARMENTO, Daniel. Dignidade da pessoa humana. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2016. p. 257).

De acordo com o posicionamento doutrinário acima, as assertivas seguintes harmonizam-se com o direito ao reconhecimento, exceto:

As liberdades públicas são incondicionais, por isso devem ser exercidas de maneira absoluta, observadas as diretrizes definidas na própria Constituição Federal.

Há que se distinguir entre o discurso religioso (que é centrado na própria crença e nas razões da crença) e o discurso sobre a crença alheia, especialmente quando feito com o intuito de atingi-la, rebaixá-la ou desmerecê-la (ou a seus seguidores).

Para o transexual, ter uma vida digna importa em ver reconhecida a sua identidade sexual, sob a ótica psicossocial, a refletir a verdade real por ele vivenciada e que se reflete na sociedade.

Toda a axiologia constitucional é tutelar de segmentos sociais brasileiros historicamente desfavorecidos, culturalmente sacrificados e até perseguidos, como, por exemplo, o segmento dos negros e dos índios. Não por coincidência, os que mais se alocam nos patamares patrimonialmente inferiores da pirâmide social.

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IDR8511

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

São atribuições dos estabelecimentos de ensino, exceto:

elaborar e executar sua proposta pedagógica, assegurada a participação dos profissionais da educação.

informar o Conselho Tutelar do Município sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola.

promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas.

estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas e articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola.

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IDR8512

Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003

Considere o seguinte posicionamento da doutrina:

“A pessoa idosa é hipervulnerável numa relação de consumo [...]. As alterações biológicas (físicas e neuropsíquicas) habitualmente sofridas pelo idoso lhe desencadeiam doenças em potência maior do que na juventude. [...] O direito à saúde na velhice possui ordem de prioridade, pois envelhecer e morrer devem ser processos naturais, contudo, amainados por cuidados paliativos. Com a prosperidade da medicina hodierna, não há razão para o envelhecimento se acompanhar de dores e sofrimentos. [...] Visa-se, por meio da garantia do direito fundamental à saúde da pessoa idosa, o direito fundamental à vida em sua finitude em condições de dignidade. O princípio da dignidade da pessoa humana previsto em várias constituições que abraçaram os direitos humanos orienta no sentido de se garantir saúde à pessoa envelhecida, especialmente pelas reservas escassas da velhice, momento em que ela evoluirá em resistência ante as vicissitudes e, em regra, adoecerá antes de morrer. [...] Embora se reconheça que os idosos adoecem mais, há um princípio do melhor interesse do idoso, do seu atendimento integral e em absoluta prioridade, logo, ululante, que sua saúde é um direito de ordem prioritária e que, embora na seara contratual a mutualidade (divisão mútua de ônus) faça sentido, as gerações jovens podem arcar com um pouco mais, pois os idosos um dia o fizeram antes de envelhecer e porque o Estatuto do Idoso existe para ter eficácia.” (BARLETA, Fabiana Rodrigues e GOODMAN, Soraya Victoria. Reflexões sobre direitos humanos e a atual jurisprudência do STJ sobre o direito à saúde da pessoa idosa em contratos privados de planos de saúde. In: Revista de Direito do Consumidor, v. 120, ano 27, p. 309- 340, São Paulo: Ed. RT, nov.-dez. 2018).

A atual jurisprudência do STJ, sintetizada no REsp 1.568.244/RJ (repetitivo), se harmoniza com a posição doutrinária acima transcrita, exceto quanto à assertiva seguinte:

Os gastos de tratamento médico-hospitalar de pessoas idosas são geralmente mais altos do que os de pessoas mais jovens, isto é, o risco assistencial varia consideravelmente em função da idade.

A norma do Estatuto do Idoso que veda “a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade” apenas inibe o reajuste que consubstanciar discriminação desproporcional ao idoso, ou seja, aquele sem pertinência alguma com o incremento do risco assistencial acobertado pelo contrato.

O ordenamento jurídico brasileiro acolheu o princípio da solidariedade intergeracional, a forçar que os de mais tenra idade suportassem parte dos custos gerados pelos mais velhos, originando, assim, subsídios cruzados.

Tratando-se de consumidor idoso, os reajustes excessivamente elevados das contraprestações pecuniárias dos planos de saúde poderão, de forma discriminatória, impossibilitar a sua permanência no plano.

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IDR8513

Direito do Consumidor
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  • Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
  • Publicidade abusiva e proteção da criança
  • Direitos da criança

No julgamento do REsp 1.558.086/SP, o Ministro Humberto Martins emitiu o juízo seguinte: “É abusivo o marketing (publicidade ou promoção de venda) de alimentos dirigido, direta ou indiretamente, às crianças. A decisão de compra e consumo de gêneros alimentícios, sobretudo em época de crise de obesidade, deve residir com os pais. Daí a ilegalidade, por abusivas, de campanhas publicitárias de fundo comercial que utilizem ou manipulem o universo lúdico infantil.”

No que diz respeito a esse juízo, integram o fundamento legal da decisão os dispositivos seguintes, exceto:

É abusiva, dentre outras, a publicidade que se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

É direito básico do consumidor a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas abusivas no fornecimento de produtos e serviços.

É vedado ao fornecedor de produtos e serviços prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços.

É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.

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IDR8515

Direito do Consumidor
Tags:
  • Publicidade Comparativa

Assinale a alternativa INCORRETA:

O dever de veracidade, na publicidade comparativa, proíbe a comparação falsa, inexata, ambígua, omissiva ou que, por qualquer meio, possa induzir o consumidor em erro quanto às reais características e vantagens dos bens e serviços comparados.

É vedada a publicidade comparativa implícita quando, embora seja possível identificar os concorrentes, não há menção explícita à marca.

É vedada, na publicidade comercial, a comparação que não tem suporte em dados comprováveis, porque viola o direito do consumidor a receber informação correta e verdadeira sobre o produto ou serviço comparado.

É vedada a publicidade comparativa que gere confusão acerca da origem e da qualidade dos produtos e serviços anunciados, porque lhe falta clareza e pode induzir o consumidor em erro.

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IDR8516

Direito Administrativo
Tags:
  • Direito Civil
  • Tombamento
  • Direito das Sucessões
  • Direito do Patrimônio Cultural

Há, no Município de Tutu Caramujo, uma casa antiga, sede de fazenda, construída no século XIX. Alguns herdeiros mobilizaram-se e o casarão foi tombado. Há recursos disponíveis, no orçamento municipal, para as obras de recuperação do imóvel, os quais, todavia, não foram liberados devido à falta de um projeto técnico cuja elaboração, conforme a legislação municipal, cabe aos proprietários. A falta de consenso entre os titulares do domínio, herdeiros netos e bisnetos do construtor, deu causa à propositura de Ação Civil Pública, visando a imposição da obrigação de fazer consistente na apresentação de projeto técnico de revitalização da sede do imóvel, no prazo de 90 dias.

Aplicam-se ao caso as teses seguintes, exceto:

A aprovação do tombamento impõe aos proprietários uma série de encargos para a conservação e preservação do bem e para a manutenção das características que motivaram o ato que lhe confere proteção como patrimônio histórico e cultural.

O tombamento é uma das formas de intervenção do poder público na propriedade privada e se justifica pela necessidade de proteção do patrimônio histórico cultural, razão pela qual aos proprietários incumbe o dever de conservação do bem.

A legitimidade passiva dos herdeiros decorre do princípio da saisine (artigo 1.784 do Código Civil), bem como do negócio jurídico pelo qual alguns receberam seus direitos por meio de contrato de doação.

O herdeiro que mantém a posse sobre a casa sede da fazenda é o único responsável pelo custeio do projeto de recuperação - responsabilidade aquiliana - porque a solidariedade não se presume, resulta da lei ou da vontade das partes.

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IDR8517

Direito Administrativo
Tags:
  • Direito Constitucional
  • Patrimônio Cultural
  • Tutela Constitucional do Patrimônio Cultural

Assinale a alternativa INCORRETA:

É possível afirmar que os bens culturais inventariados estão submetidos a especial regime protetivo, a fim de evitar o seu perecimento ou degradação, promover sua preservação e segurança e divulgar a respectiva existência.

Em razão da natureza fundamental, difusa, indisponível e intergeracional do patrimônio cultural, a determinação pelo Poder Judiciário de medidas tendentes a fazer com que o Legislativo e o Executivo cumpram a missão constitucional de promover a adequada tutela dos bens de valor cultural não implica violação à separação de Poderes.

O tombamento é um ato administrativo de caráter constitutivo, através do qual um bem de valor cultural ou natural passa a ser digno de preservação após sua inscrição no Livro Tombo.

É dispensável o prévio tombamento de um bem para viabilizar o acesso à jurisdição em sua defesa.