Considerando os entendimentos modernos das doutrinas e dos Tribunais Superiores, bem como as jurisprudências que norteiam o direito penal brasileiro, julgue o item a seguir.
O STF, em relação à ação penal privada subsidiária da pública fez uma leitura a partir de sua matriz constitucional. O instituto constitui verdadeiro direito fundamental. Embora haja poucos julgados sobre o tema, o plenário já se pronunciou no sentido de que não é possível pensar que a ação penal privada subsidiária deve ser exercida no mesmo tempo exigido para a ação penal exclusivamente privada e que a inércia do Ministério Público justifica o oferecimento de queixa subsidiária pelo ofendido, até que ocorra a prescrição, já que não se trata de ação exclusivamente privada, mas pública, não havendo previsão legal de prazo decadencial para que aquela seja oferecida. Assim, o STF afastou a incidência da decadência nas hipóteses de ação penal privada subsidiária da pública.
Considerando os entendimentos modernos das doutrinas e dos Tribunais Superiores, bem como as jurisprudências que norteiam o direito penal brasileiro, julgue o item a seguir.
Bentinho, tendo sido flagrado com 20 gramas de maconha que se destinava a venda em uma favela dominada por uma organização criminosa, ou seja, em território sob o domínio de uma facção de traficantes, não pode, mesmo sendo primário e de bons antecedentes, ser beneficiado pela causa de diminuição do parágrafo 4ª do Art. 33, da Lei n.º 11.343/2006, o chamado tráfico privilegiado, pois, presume-se, em razão do território, que o agente integra a organização criminosa.
Princípio da retroatividade da lei penal mais benigna
Considerando os entendimentos modernos das doutrinas e dos Tribunais Superiores, bem como as jurisprudências que norteiam o direito penal brasileiro, julgue o item a seguir.
O sistema constitucional proíbe que uma lei penal, qualquer que seja, possa ser aplicada a fatos ocorridos antes de sua vigência. Todavia, a lei penal mais grave aplica--se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
Da atual regência do Código Penal brasileiro, observando a sistemática dos crimes contra o patrimônio, julgue o item a seguir.
Se um indivíduo subtrai, para si ou para outrem, uma bicicleta de velocidade do tipo GROOVE OVERDRIVE 50, cujo valor de mercado, nova, é de, aproximadamente, sete mil e quatrocentos reais, pratica a conduta típica de furto previsto no Art. 155 do CP. No entanto, em relação ao furto, o juiz não poderá deixar de aplicar a pena caso o meliante tenha devolvido para a vítima uma bicicleta idêntica, nova, e ainda entregue a mesma a quantia de dois mil reais antes do oferecimento da denúncia, mesmo sendo primário e tendo bons antecedentes, vez que não há previsão dessa causa de isenção de pena e a reparação do dano, por si só, não extingue a punibilidade.
Da atual regência do Código Penal brasileiro, observando a sistemática dos crimes contra o patrimônio, julgue o item a seguir.
Se um indivíduo deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, na ordem de um milhão e duzentos mil reais no prazo e forma legal ou convencional, comete o crime de apropriação indébita previdenciária. Nesse caso de apropriação indébita, é facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que o autor da apropriação tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios. Todavia, a jurisprudência, no que tange à apropriação indébita previdenciária, tem sido mais tolerante, admitindo a extinção da punibilidade mesmo com a ocorrência do pagamento após o recebimento da denúncia.
A natureza jurídica da tentativa é, primeiramente, uma causa de diminuição da pena prevista. Do ponto de vista normativo, trata-se de norma de adequação típica. O problema central da tentativa é justamente a separação entre atos preparatórios (impunes) e atos de execução (puníveis). Para a chamada teoria subjetiva são atos de execução aqueles que representam o início da realização dos elementos do tipo.
Antônio foi denunciado por injúria racial (Art. 2º-A da Lei n.º 7.716/1989), pois, em 6 de maio de 2023, ofendeu Dandara, em razão da cor de sua pele preta e o aspecto do seu cabelo do tipo Black, com comentários jocosos durante um jantar, no qual arrancava gargalhadas dos participantes, constrangendo a ofendida. Em sua resposta a acusação alegou que não teve o animus de injuriar e que seus comentários não passaram de piada com animus jocandi. Na audiência, os fatos foram comprovados pelas testemunhas. Ao final, o juiz absolveu Antônio acolhendo a tese de ausência de dolo de ofender e sim de animus jocandi. Nesse caso o Ministério Público, em seu recurso, poderá fundamentar, inclusive, que o racismo recreativo ao contrário de ser uma excludente de tipicidade é uma causa de aumento da pena.
Com a Lei Anticrime surge o instituto do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), cujo cumprimento integral traduz-se em uma causa de extinção da punibilidade. Todavia, o marco legal do ANPP veda a aplicação do acordo nos crimes de violência doméstica e nos crimes de racismo, o que encontra respaldo, incontroverso, na doutrina e na jurisprudência. É preciso lembrar, também, que não deve ser oferecido o acordo se no momento da lavratura do auto de prisão em flagrante o preso não confessar circunstanciadamente. Ademais, A referida lei, no que tange ao acordo de não persecução penal, não pode ser aplicado a fatos ocorridos antes de sua vigência.
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
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Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n.º 8.069/1990, julgue o item a seguir.
João enviou duas fotografias com cenas de sexo explícito envolvendo Maria e Catarina, crianças contando com seis e oito anos de idade, respectivamente, por meio de um e-mail, para Vitório. No momento do cumprimento do mandado de busca e apreensão na residência de João, foram encontradas e apreendidas outras dez fotos de pornografia infantil em seu computador, além de um álbum contendo mais cem fotografias de adolescentes em cenas de nudez. De acordo com o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, pode-se concluir que João será responsabilizado, exclusivamente, pelo crime preceituado no Art. 241-A do ECA. O crime elencado no Art. 241-B, da Lei n.º 8.069/1990, será absorvido, princípio da consunção, pelo tipo previsto no Art. 241-A, porque constitui meio de execução desse crime, conforme entendimento consolidado do STJ e do STF. Cumpre destacar que a conduta elencada no Art. 241-A do ECA é hedionda.
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
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Sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n.º 8.069/1990, julgue o item a seguir.
O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece expressamente como crime a conduta específica de simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual.
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