Questões da prova:
PGEPA - 2023 - CESPE / CEBRASPE - Procurador do Estado
95 questões

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IDR17531

Direitos Humanos
Tags:
  • Direito Constitucional
  • Direitos Humanos e tratados internacionais

Acerca da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, assinale a opção correta.

O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais surgiram no ambiente de proteção regional interamericano de direitos humanos e decorrem do Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos; em razão disso, seu sistema de monitoramento é da competência da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

O dever ou a obrigação dos Estados-partes na realização progressiva dos direitos humanos foi consagrado expressamente no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

O Comitê de Direitos Humanos da ONU foi criado pela Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH).

Segundo o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, o risco à saúde pública não pode justificar a limitação à liberdade de expressão. 

O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais são tratados de direitos humanos com status de emenda constitucional e fazem parte do bloco de constitucionalidade, por serem considerados normas constitucionais.

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IDR17532

Direitos Humanos
Tags:
  • Sistema regional interamericano de proteção aos direitos humanos

No que se refere ao sistema regional interamericano de proteção aos direitos humanos, assinale a opção correta.

A Corte Interamericana de Direitos Humanos é um órgão judicial criado pela Convenção Americana de Direitos Humanos e compõe-se de sete juízes, eleitos a título pessoal pelos Estados-partes em votação secreta e por maioria absoluta de votos, durante a Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA) imediatamente anterior à expiração do mandato dos juízes que estejam de saída. A sentença dessa Corte deve ser fundamentada, decidida por unanimidade, definitiva e inapelável.

Em razão da necessária observância da soberania dos Estados-membros e do fato de que a atuação da Corte Interamericana de Direitos Humanos obrigatoriamente deve ser previamente provocada, tal Corte não pode emitir medidas provisórias em casos de gravidade e urgência. 

A Corte Interamericana de Direitos Humanos possui, além da competência contenciosa, competência consultiva, haja vista a possibilidade de ela emitir pareceres sobre a compatibilidade entre qualquer de suas leis internas e convenção ou de outros tratados concernentes à proteção dos direitos humanos nos Estados americanos. 

Segundo disposição expressa da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, as pessoas jurídicas podem ser consideradas potenciais vítimas nos processos internacionais contenciosos perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos.

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos pode ser provocada por Estados-membros da Organização dos Estados Americanos (OEA), entidades não governamentais legalmente reconhecidas ou qualquer pessoa ou grupo de pessoas e, em razão da sua importância para proteção de direitos humanos, não há necessidade de esgotamento das instâncias judiciais do país-membro antes do acionamento do sistema interamericano de proteção aos direitos humanos.

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IDR17533

Direitos Humanos
Tags:
  • Direito Internacional Público
  • Proteção dos Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais

Acerca da proteção internacional dos povos indígenas e das comunidades tradicionais nos âmbitos global e regional, assinale a opção correta.

O emprego do termo “povos” na Convenção n.º 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de 1989, implica o reconhecimento de que os grupos possuem valores culturais, axiológicos e espirituais próprios, e não um simples agrupamento de indivíduos. Também retrata que eles possuem direitos coletivos que devem ser reconhecidos e efetivados de forma a preservar a sua identidade e garante-lhes a apropriação de todos os direitos que o termo confere no direito internacional. 

A Corte Interamericana de Direitos Humanos, no caso Comunidade Indígena Xákmok Kásek versus Paraguai, condenou o Estado do Paraguai pela prática de genocídio por ação premeditada para exterminar o povo Xákmok Kásek por meio de um plano de extermínio dirigido contra os indígenas, tendo o país permitido que suas tropas estuprassem e matassem integrantes desse povo e saqueassem suas propriedades.

No caso Saramaka versus Suriname, a Corte Interamericana de Direitos Humanos entendeu que o Estado do Suriname não cumpriu com seu dever de fazer efetivos, em nível interno, os direitos à propriedade dos membros do povo Saramaka, comunidade tribal que vive na região superior do Rio Suriname, e estabeleceu que tal Estado não poderá restringir o direito de propriedade do referido povo, porque dele depende a manutenção de suas tradições comunais. 

No caso Povo Indígena Xucuru e Seus Membros versus Brasil, julgado em fevereiro de 2018, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil pela ineficácia do Estado na garantia do direito à terra de povo indígena. A demora no processo demarcatório da terra indígena Xucuru, localizada em Pesqueiras (PE), provocou atritos entre indígenas e não indígenas, do que resultou a morte de lideranças Xucuru, inclusive de um cacique, e, mesmo depois da finalização, o Estado não promoveu a desintrusão completa do território nos anos subsequentes, até a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos. A Corte determinou que o Brasil se abstivesse de pagar qualquer indenização por benfeitorias a ocupantes não indígenas, por se tratar de uma ocupação ilegal, e que garantisse, de maneira imediata e efetiva, o direito de propriedade coletiva do povo indígena Xucuru sobre seu território, concluindo o processo de desintrusão e removendo qualquer tipo de obstáculo ou interferência sobre o território em questão. 

O caso das comunidades dos quilombolas de Alcântara, localizadas no estado do Maranhão, foi apresentado à Corte Interamericana de Direitos Humanos em 5 de janeiro de 2022, após ter sido acionada pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que denunciou o Brasil por violação do direito de propriedade de comunidades tradicionais, em razão, sobretudo, da relação de ancestralidade daqueles sujeitos com o território. A CIDH concluiu que o Estado brasileiro descumpriu suas obrigações internacionais, uma vez que: não garantiu que as restrições ao direito de propriedade por razões de utilidade pública respeitassem o direito à propriedade ancestral das comunidades, garantindo o direito de consulta com o fim de obter seu consentimento; não realizou estudos ambientais e sociais adequados; gerou um processo de reassentamento com graves deficiências, sem que a entrega de terras alternativas fosse adequada; e não concedeu compensação integral, como permitir que as comunidades participassem dos benefícios do projeto. 

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IDR17534

Direitos Humanos
Tags:
  • Direito Internacional Público
  • Supervisão internacional do cumprimento das deliberações de direitos humanos pelo Estado brasileiro
  • Conflito entre direito internacional e direito interno
  • Mecanismos de proteção internacional dos direitos humanos

Assinale a opção correta acerca da supervisão internacional do cumprimento pelo Estado brasileiro das deliberações de direitos humanos.

As cláusulas de compatibilização previstas nos tratados internacionais de direitos humanos preveem a prevalência da jurisdição protetiva internacional sobre as jurisdições nacionais, com o objetivo de maximizar a garantia de efetivação de direitos humanos.

No caso do homicídio da missionária Dorothy Stang, o pedido de deslocamento de competência formulado no IDC n.º 1/PA foi deferido, tendo o STJ determinado a transferência do julgamento do caso para a justiça federal do estado do Pará.

Ao ratificar a Convenção Americana de Direitos Humanos, o Brasil assumiu a obrigação de cumprir as decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos, vinculando todos os Poderes e órgãos do Estado (Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário ou outros ramos do poder público) e demais autoridades públicas ou estaduais, em qualquer nível, não podendo invocar as disposições do direito constitucional ou outros aspectos do direito interno para justificar eventual descumprimento das obrigações constantes do referido tratado.

O procurador-geral da República poderá, ouvido o Conselho Nacional do Ministério Público, suscitar, perante o STF, incidente de deslocamento de competência para a justiça federal, quando julgar que o processo envolve grave violação de direitos humanos e exige o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte.

Em razão do princípio da inércia da jurisdição, os mecanismos de proteção internacionais só podem atuar quando provocados pelos interessados por meio do sistema de petições. 

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IDR17535

Direitos Humanos
Tags:
  • Direito Internacional Público
  • Proteção internacional da proibição da discriminação baseada em orientação sexual

A respeito da proteção internacional de casos relativos à proibição da discriminação baseada em orientação sexual, assinale a opção correta.

Os princípios de Yogyakarta constituem um tratado internacional de amplo espectro de normas de direitos humanos e de sua aplicação a questões de orientação sexual e identidade de gênero.

Os princípios de Yogyakarta constituem um documento criado a partir da reunião de diversos países e organismos internacionais especificamente voltado para a proteção do direito internacional dos direitos humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero.

Segundo os princípios de Yogyakarta, os Estados deverão assegurar, na medida do possível, que todos os detentos e todas as detentas participem de decisões relacionadas ao local de detenção adequado à sua orientação sexual e identidade de gênero.

No caso Atala Riffo y niñas contra o Chile, a Corte Interamericana de Direitos Humanos, em 24 de fevereiro de 2012, entendeu que, em razão de a Convenção Americana de Direitos Humanos não conter expressamente a proibição de discriminação contra a orientação sexual, não seria possível a responsabilização do país no caso analisado. 

Apesar da relevância do assunto, a Corte Interamericana de Direitos Humanos ainda não se manifestou sobre mecanismos para retificação do registro civil de pessoas transexuais, em conformidade com sua identidade de gênero, em razão de que essa matéria ainda está sendo tratada na Comissão Interamericana de Direitos Humanos.