O poder público estadual instalou escola em determinado imóvel público abandonado. Após a instalação e o efetivo uso público do bem, o imóvel será caracterizado como bem público
Lei de Licitações e Contratos Administrativos - Lei n.º 14.133/2021
Considerando a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos - Lei n.º 14.133/2021, julgue o item abaixo.
Para a modalidade de licitação diálogo competitivo, inspirada em legislação estrangeira e introduzida no Brasil pela nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, é prevista a adoção subsidiária das regras de funcionamento do plenário do tribunal do júri.
O princípio da autotutela consagra o controle interno que a administração pública exerce sobre seus próprios atos. Consiste no poder-dever de retirada dos atos administrativos por meio da anulação e da revogação.
Entidade privada que detém informação em virtude de vínculo com o Poder Público e que concede tratamento indevido à informação sigilosa fica sujeita à suspensão temporária de participar de licitação e ao impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
No que se refere à responsabilidade civil do Estado, aos consórcios públicos, parcerias voluntárias e contratos com a administração pública, julgue o item abaixo.
Em contrato de parceria público-privada, não é necessário que haja contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
I. Os atos administrativos inválidos devem ser anulados quando eivados de vício, mas devem ser preservados se transcorrido mais de cinco anos de sua edição e não for constatada má-fé do seu beneficiário, ressalvado no Estado de São Paulo, que deve seguir o prazo decadencial de 10 anos.
II. Municípios paulistas que não disponham de leis próprias de processo administrativo devem aplicar a Lei de Processo Administrativo do Estado de São Paulo (Lei n.º 10.177/98).
III. É inválida decisão administrativa que não seja precedida de motivação, ressalvados os atos discricionários.
IV. Há processo administrativo na atividade regulamentar da Administração Pública, caracterizado por um rito peculiar que pode contemplar a participação administrativa e estudos de impacto do conteúdo do regulamento.
Sílvia, Patrícia e Ricardo, agentes públicos do estado do Acre, cometeram ato de improbidade administrativa no mesmo dia, no exercício de suas funções: Sílvia cumpria mandato eletivo; Patrícia ocupava cargo comissionado; e Ricardo atuava em função de confiança.
Nessa situação hipotética, eventual ação para a aplicação das sanções previstas na Lei n.º 8.429/1992 prescreverá no mesmo prazo no que diz respeito