A respeito do Código de Defesa do Consumidor (CDC), da relação jurídica de consumo, da responsabilidade do fornecedor, da defesa do consumidor e dos objetivos, princípios e direitos básicos do consumidor, julgue o item abaixo.
Assistirá razão ao portador de cheque devolvido sem provisão de fundos que, sob a alegação de ser consumidor por equiparação, ajuizar ação contra instituição financeira com o objetivo de obter indenização por danos morais.
Coisa julgada em ações coletivas de defesa do consumidor
Efeito erga omnes e ação coletiva
Nas ações coletivas de defesa do consumidor, a sentença fará coisa julgada erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese de tutela de direitos ou interesses difusos.
A respeito do serviço de atendimento ao consumidor (SAC), da exibição do preço dos produtos por unidade de medida, da entrega de produtos ou realização de serviços com data e turno marcados e dos crimes contra o consumidor, as relações de consumo e a economia popular, julgue o item abaixo.
No estado de Santa Catarina, a entrega de produto ao consumidor mediante a marcação de data e turno impõe ao fornecedor o dever de informar, prévia e adequadamente, as datas e os turnos disponíveis.
Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos
Acerca da tutela coletiva de direitos, julgue o item abaixo.
Afirmar que os direitos difusos são indivisíveis significa dizer que eles podem ser satisfeitos de maneira individual, sem necessariamente alcançar todos os demais titulares.
Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos
Coisa julgada em ações coletivas
Direitos difusos e coletivos
Nas ações coletivas de que trata o Código de Defesa do Consumidor, a sentença fará coisa julgada, ultra partes, em todo e qualquer caso, limitado ao grupo ou classe que guarde relação com o tema demandado.
A respeito dos direitos do consumidor e do Código de Defesa do Consumidor (CDC), julgue o item a seguir.
O CDC se aplicará à relação entre concessionária de serviço público essencial e o usuário final que seja pessoa jurídica, para o fornecimento do serviço, somente quando houver lacuna do Código Civil.
Julgue o item abaixo, relativo ao direito do consumidor, às garantias, à prescrição, à decadência, à inversão do ônus da prova, à oferta e à desconsideração da personalidade jurídica.
Para que fique juridicamente caracterizada a lesão na oferta enganosa, esta deverá ter conotação concreta, ou seja, repercussões individuais.
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