Coletânea de questões:
Promotor de Justiça - Direito Empresarial - 75422A
40 questões

1

IDR7308

Direito Empresarial
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  • Mercado de Capitais

A emissão pública de valores mobiliários somente poderá ser colocada no mercado por meio do sistema de distribuição que compreende, dentre outras, as instituições financeiras e demais sociedades que tenham por objeto distribuir a emissão de valores mobiliários, seja como agentes da companhia emissora, seja por conta própria, subscrevendo ou comprando a emissão para colocar no mercado. Essa atuação das instituições financeiras especializadas na captação de recursos para as companhias, por meio de distribuição pública de ações, debêntures e outros valores mobiliários dela (companhia) é uma das principais atividades desenvolvidas no mercado de capitais, constituindo-se em negócio jurídico denominado de underwriting ou “contrato de garantia de colocação”. A companhia é designada como ofertante, a instituição financeira é chamada de underwriter e os investidores são os destinatários da oferta pública. A respeito desse contrato, é correto afirmar que  

entre a ofertante e a underwriter há um ajuste bilateral, não solene, aleatório, de trato sucessivo, firmado nas modalidades underwriting firme, underwriting de melhor esforço e underwriting residual. No underwriting firme, a instituição financeira assume o compromisso de subscrever a totalidade dos valores mobiliários para posterior revenda ao público, tornando-se subscritora e titular dos valores mobiliários, sem poder devolvê-los à companhia emissora ofertante ou receber qualquer compensação na hipótese de insucesso da colocação pública; no underwriting de melhor esforço, a underwriter se compromete a realizar os seus melhores esforços para a colocação dos títulos para os investidores, sem se obrigar a adquiri-los na hipótese de insucesso na distribuição pública; no underwriting residual, o underwriter assume a obrigação de subscrever as sobras, após a colocação dos valores mobiliários no mercado.

entre a ofertante e a underwriter há um ajuste bilateral, não solene, comutativo, de trato sucessivo, irrevogável e irretratável pelas partes, firmado nas modalidades underwriting firme, underwriting de melhor esforço e underwriting residual. No underwriting firme, a instituição financeira assume o compromisso de subscrever a totalidade dos valores mobiliários para posterior revenda ao público, tornando-se subscritora e titular dos valores mobiliários, sem poder devolvê-los à companhia emissora ofertante ou receber qualquer compensação na hipótese de insucesso da colocação pública; no underwriting de melhor esforço, a underwriter se compromete a realizar os seus melhores esforços para a colocação dos títulos para os investidores, sem se obrigar a adquiri-los na hipótese de insucesso na distribuição pública; no underwriting residual, o underwriter assume a obrigação de subscrever as sobras, após a colocação dos valores mobiliários no mercado.

entre a ofertante e a underwriter há um ajuste bilateral, não solene, comutativo, de trato sucessivo, revogável e retratável pelas partes, firmado nas modalidades underwriting firme, underwriting de melhor esforço e underwriting residual. No underwriting firme, a instituição financeira assume o compromisso de subscrever a totalidade dos valores mobiliários para posterior revenda ao público, tornando-se subscritora e titular dos valores mobiliários, sem poder devolvê-los à companhia emissora ofertante, mas com direito a compensação, na hipótese de insucesso da colocação pública; no underwriting de melhor esforço, a underwriter se compromete a realizar os seus melhores esforços para a colocação dos títulos para os investidores, sem se obrigar a adquiri-los na hipótese de insucesso na distribuição pública; no underwriting residual, a underwriter assume a obrigação de subscrever as sobras, após a colocação dos valores mobiliários no mercado.

entre a ofertante e a underwriter há um ajuste bilateral, solene, comutativo, de trato sucessivo, revogável e retratável pelas partes, firmado nas modalidades underwriting firme, underwriting de melhor esforço e underwriting residual. No underwriting firme, a instituição financeira assume o compromisso de subscrever a totalidade dos valores mobiliários para posterior revenda ao público, tornando-se subscritora e titular dos valores mobiliários, sem poder devolvê-los à companhia emissora ofertante ou receber qualquer compensação na hipótese de insucesso da colocação pública; no underwriting de melhor esforço, a underwriter se compromete a realizar os seus melhores esforços para a colocação dos títulos para os investidores, sem se obrigar a adquiri-los na hipótese de insucesso na distribuição pública; no underwriting residual, a underwriter assume a obrigação de subscrever as sobras, após a colocação dos valores mobiliários no mercado.

entre a ofertante e a underwriter há um ajuste bilateral, solene, aleatório, de trato sucessivo, irrevogável e irretratável pelas partes, firmado nas modalidades underwriting firme, underwriting de melhor esforço e underwriting residual. No underwriting firme, a instituição financeira assume o compromisso de subscrever a totalidade dos valores mobiliários para posterior revenda ao público, tornando-se subscritora e titular dos valores mobiliários, podendo devolvê-los à companhia emissora ofertante na hipótese de insucesso da colocação pública; no underwriting de melhor esforço, a underwriter se compromete a realizar os seus melhores esforços para a colocação dos títulos para os investidores, sem se obrigar a adquiri-los na hipótese de insucesso na distribuição pública; no underwriting residual, a underwriter assume a obrigação de subscrever as sobras, após a colocação dos valores mobiliários no mercado.

2

IDR12724

Direito Empresarial
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  • Conceitos de empresa e sociedade empresária

Considerando as noções legais de direito empresarial, assinale a alternativa correta

Empresa é toda sociedade constituída que adquire personalidade jurídica com a inscrição do ato constitutivo no registro competente.

Constitui patrimônio afetado para garantia de terceiros os bens utilizados para o exercício da atividade de Sociedade em Comum de titularidade dos sócios em comum. 

O contrato de trespasse tem por objeto a compra e venda de participações societárias (quotas ou ações).

Os sujeitos, enquanto sócios de sociedade empresária ou simples, dotada de personalidade jurídica, exploram atividade econômica.

O estabelecimento comercial pode ser sujeito de direitos.

3

IDR7177

Direito Empresarial
Tags:
  • Recuperação Judicial
Na recuperação judicial, compete ao administrador judicial:

Arrecadar os bens e documentos do devedor e elaborar o auto de arrecadação. 

Fiscalizar as atividades do devedor e o cumprimento do plano de recuperação judicial. 

Avisar, pelo órgão oficial, o lugar e hora em que, diariamente, os credores terão à sua disposição os livros e documentos do devedor.

Examinar a escrituração do devedor.  

Assumir a representação judicial e extrajudicial do devedor. 

4

IDR9600

Direito Empresarial
Tags:
  • Competência e procedimentos na Lei de Falências

No que se refere às disposições da Lei n.º 11.101/2005 - Lei de Recuperações Judiciais e Falências, julgue o item abaixo.

Em se tratando de devedor cuja empresa tenha filial no Brasil e sede localizada no exterior, a competência para decretar a falência dessa empresa será do juízo do local onde o primeiro credor requerer a falência. 

Certo

Errado

5

IDR7389

Direito Empresarial
Tags:
  • Direito Civil
  • Dissolução da Sociedade
  • Direito Societário

Assinale a alternativa incorreta:

A sociedade simples dissolve-se quando ocorrer:

O vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado.

O consenso unânime dos sócios.

A deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado.

A falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias. 

A extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.

6

IDR10020

Direito Empresarial
Tags:
  • Direito Processual Civil - CPC 2015
  • Recuperação judicial
  • Execução contra devedores solidários
  • Produtor rural e recuperação judicial

Em matéria de recuperação judicial, o Superior Tribunal de Justiça vem entendendo, atual e dominantemente, que

I. a recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas em face de terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória.

II. para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador.

III. para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data do trânsito em julgado da sentença que o reconhece.

IV. ao produtor rural que exerça sua atividade de forma empresarial, há mais de dois anos, é facultado requerer a recuperação judicial, desde que esteja inscrito na Junta Comercial no momento em que formalizar o pedido recuperacional, independentemente do tempo de seu registro.

V. ao produtor rural que exerça sua atividade de forma empresarial, há mais de dois anos, é facultado requerer a recuperação judicial, desde que esteja inscrito na Junta Comercial, há mais de dois anos, contados do momento em que formalizar o pedido recuperacional.

Das proposições apresentadas, estão corretas, apenas:

I, II e V.

II e V. 

I, III e IV.

I, II e IV.

I, III e V.

7

IDR7178

Direito Empresarial
Tags:
  • Massa Falida

A respeito da massa falida:

É representada pelo Comitê de Credores, se impedido estiver o administrador judicial. 

Constitui-se da universalidade dos bens e direitos do empresário ou da sociedade empresária falida, arrecadados pelo administrador judicial, e que recebem tratamento jurídico diferenciado do qual decorre sua personalidade jurídica. 

É representada pelo administrador judicial, que pode ajuizar as medidas judiciais necessárias em favor dela, defendê-la nas contrárias e dar prosseguimento aos negócios do devedor falido, se assim o autorizar o juízo da falência.

Por ficção legal, é pessoa jurídica transitória, que tem como patrimônio os bens, ações, obrigações, créditos, débitos e direitos do empresário ou da sociedade empresária, cuja falência tenha sido decretada.

 É representada pela Assembleia Geral de Credores.

8

IDR9012

Direito Empresarial
Tags:
  • Lei de Recuperação Judicial e Falências

Nos termos da Lei n.º 11.101/2005 (Lei da Recuperação Judicial), a decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e das ações e execuções em face do devedor, com exceção da execução fiscal e aquelas dos credores particulares do sócio solidário.

Certo

Errado

9

IDR7499

Direito Empresarial
Tags:
  • Recuperação Judicial

Sobre a recuperação judicial, assinale a alternativa INCORRETA.

Ainda que não vencidos, estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido. 

Durante o procedimento de recuperação judicial, o devedor ou seus administradores serão, como regra geral, mantidos na condução da atividade empresarial, sob fiscalização do Comitê de Credores, se houver, e do administrador judicial.

O plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos, sem prejuízo das garantias concedidas. 

O plano de recuperação judicial será aprovado ou reprovado, mas não poderá sofrer alterações na assembleia-geral.

O juiz decretará a falência do devedor durante o processo de recuperação judicial por descumprimento de qualquer obrigação assumida no plano de recuperação, observada a forma prevista em lei.

10

IDR10302

Direito Empresarial
Tags:
  • Contrato de Distribuição
  • Trespasse
  • Endosso

Assinale a alternativa correta.

Se o alienante não permanecer com bens suficientes para pagamento dos credores, a eficácia do trespasse dependerá do pagamento dos credores ou do consentimento de todos eles de forma expressa.

O endosso é um ato cambiário que transfere a titularidade do crédito e vincula o endossatário ao pagamento do valor contido no título, na qualidade de coobrigado.

Aquele que pretende renovar seu contrato de locação empresarial deve propor ação renovatória no interregno de um ano, no máximo, até seis meses, no mínimo, anteriores à data de finalização do prazo do contrato em vigor, sob pena de prescrição da ação.

Pelo contrato de distribuição, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, tendo à sua disposição a coisa a ser negociada.

A duplicata mercantil é título de aceite obrigatório e somente poderá ser recusado em caso de desistência do negócio por parte do comprador, no prazo de 15 dias após a entrega das mercadorias.