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IDR10020

Direito Empresarial
Tags:
  • Direito Processual Civil - CPC 2015
  • Recuperação judicial
  • Execução contra devedores solidários
  • Produtor rural e recuperação judicial

Em matéria de recuperação judicial, o Superior Tribunal de Justiça vem entendendo, atual e dominantemente, que

I. a recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas em face de terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória.

II. para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador.

III. para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data do trânsito em julgado da sentença que o reconhece.

IV. ao produtor rural que exerça sua atividade de forma empresarial, há mais de dois anos, é facultado requerer a recuperação judicial, desde que esteja inscrito na Junta Comercial no momento em que formalizar o pedido recuperacional, independentemente do tempo de seu registro.

V. ao produtor rural que exerça sua atividade de forma empresarial, há mais de dois anos, é facultado requerer a recuperação judicial, desde que esteja inscrito na Junta Comercial, há mais de dois anos, contados do momento em que formalizar o pedido recuperacional.

Das proposições apresentadas, estão corretas, apenas:

I, II e V.

II e V. 

I, III e IV.

I, II e IV.

I, III e V.

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