Questões da prova:
TJAL - Juiz de Direito - 2019 - FCC
93 questões

71

IDR5654

Direito Empresarial
Tags:
  • Cheque e Aval

Em pagamento de serviços que lhe foram prestados, Antônio emitiu cheque nominal em favor de Bianca, que o endossou a Carlos, que, por sua vez, o endossou a Débora. Após, Eduardo lançou aval no cheque, porém sem indicar quem seria o avalizado. Nesse caso, de acordo com a Lei do Cheque (Lei n.º 7.357/1985),

consideram-se avalizados Antônio, Bianca e Carlos.

considera-se avalizado Antônio, somente.

considera-se avalizado Carlos, somente.

considera-se avalizada Bianca, somente.

o aval é nulo, pois a indicação do avalizado é requisito essencial de validade.

72

IDR5656

Direito Tributário

A Constituição do Estado de Alagoas estabelece que os Municípios têm competência para instituir o imposto sobre vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos, exceto sobre o óleo diesel, determina que esse imposto compete ao Município em que se completa sua venda a varejo e ainda estabelece que o referido imposto não exclui a incidência concomitante do ICMS sobre as mesmas operações. Por sua vez, a Lei Orgânica do Município de Maceió estabelece que compete ao Município instituir o imposto sobre vendas a varejo de combustíveis líquidos ou gasosos, exceto sobre o óleo diesel, quando o negócio se completar no território do Município de Maceió, que sua incidência não exclui a incidência do ICMS sobre a mesma operação e que suas alíquotas não poderão ultrapassar os limites superiores estabelecidos em lei complementar federal. De acordo com a Constituição Federal, os

Municípios têm competência para instituir esse imposto em seus territórios, embora sua incidência esteja suspensa até que seja editada a lei complementar estabelecendo os limites máximos para as alíquotas aplicáveis.

Estados têm competência suplementar para instituir esse imposto em seus territórios, caso os Municípios não o façam, podendo o valor efetivamente pago ser escriturado como crédito do ICMS, no mesmo período de apuração, quando a aquisição for feita por contribuinte desse imposto.

Municípios têm competência para instituir esse imposto em seus territórios, o qual incidirá apenas uma vez sobre combustíveis derivados de petróleo adquiridos em operação interestadual.

Municípios não têm competência para instituir esse imposto em seus territórios.

Municípios têm competência para instituir esse imposto em seus territórios, que incidirá, inclusive, sobre vendas de óleo diesel.

73

IDR5657

Legislação Estadual

Eliseu Rodolfo, empresário alagoano, domiciliado em Maceió/AL, coleciona veículos importados, de cor vermelha. No mês de maio de 2019, ele adquiriu quatro desses veículos para sua coleção.

O primeiro deles (Modelo 2019 − “0 Km”) foi importado diretamente do exterior por ele.

O segundo (Modelo 2018) foi adquirido novo (“0 Km”), de empresa revendedora, localizada em Maceió, a qual promoveu sua importação.

O terceiro (Modelo 2017), licenciado no Estado de Alagoas, foi adquirido usado, do Consulado de Portugal, localizado em Maceió, até então proprietário do veículo e beneficiário de isenção de IPVA, nos termos do art. 6°, I, da Lei estadual n.º 6.555/2004.

O quarto (Modelo 2016), já licenciado no Estado de Alagoas, foi adquirido usado, de empresa revendedora de veículos, localizada em Arapiraca/AL.

De acordo com a Lei estadual n.º 6.555/2004, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, o fato gerador deste imposto, relativamente ao exercício de 2019, no tocante ao MODELO

2017, só ocorrerá, pela primeira vez, em 1° de janeiro de 2020.

2019, ocorreu na data da nacionalização do veículo, que se deu com seu registro no órgão de trânsito estadual.

2016, ocorreu na data em que Eliseu Rodolfo adquiriu o veículo.

2017, ocorreu no décimo dia útil posterior à venda do veículo a Eliseu Rodolfo, pessoa que não faz jus a tratamento diplomático.

2018, ocorreu na data de sua aquisição por Eliseu Rodolfo.

74

IDR5658

Legislação Municipal

Considere a seguinte situação fictícia.

A Municipalidade de Maceió, mediante cumprimento de todos os requisitos legais, contratou, em 2018, a Empresa de Engenharia “Obra Certa S/A”, que possui apenas um estabelecimento, localizado no Município de Marechal Deodoro/AL, para realizar obra pública (obra de construção civil) na região central de Maceió.

A realização dessa obra pública, iniciada em maio e concluída em agosto de 2018, resultou em valorização do casarão de propriedade de Theodoro Silva, que havia cedido parte dele, gratuitamente, de 2015 a 2024, para a instalação e funcionamento de serviços públicos municipais.

Em 2017, Theodoro cedeu, também gratuitamente, a outra parte do imóvel para a instalação e funcionamento de serviços públicos estaduais, pelo prazo de cinco anos.

Tendo em conta as informações acima e o disposto no Código Tributário do Município de Maceió (Lei municipal n.º 6.685, de 18 de agosto de 2017), relativamente ao exercício de 2018,

o imóvel cedido para a instalação e funcionamento de serviço público municipal é isento do IPTU, relativamente às partes cedidas à Municipalidade.

a valorização do imóvel, em decorrência da obra pública realizada, dará ensejo à revisão do lançamento do IPTU já efetuado no exercício, com base em cinquenta por cento da valorização comprovadamente obtida, excluída a incidência de encargos, inclusive moratórios.

a cessão gratuita do imóvel, durante o período em que ocorreu sua valorização, impede que Theodoro Silva, seu proprietário, seja identificado como contribuinte da contribuição de melhoria, mas não do IPTU.

é vedada a incidência cumulativa de contribuição de melhoria e de ISSQN, em favor da mesma pessoa jurídica de direito público interno, relativamente à mesma obra pública (obra de construção civil).

a valorização do imóvel, em decorrência da obra pública realizada, dará ensejo à revisão do lançamento do IPTU já efetuado no exercício, com base em dez por cento do valor total arbitrado para o imóvel após a sua valorização, excluída a incidência de encargos, inclusive moratórios.

75

IDR5659

Legislação Estadual

A Constituição do Estado de Alagoas estabelece, expressamente, em seu texto, que

é vedado ao Estado, inclusive a suas autarquias e fundações, cobrar tributos sem observância aos princípios da legalidade, irretroatividade, anterioridade nonagesimal (noventena) e anterioridade de exercício financeiro.

os Municípios podem instituir taxas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados aos contribuintes ou postos à sua disposição, bem como contribuição de melhoria, decorrente de obra pública.

a observância do princípio da legalidade não se aplica à fixação da base de cálculo do IPTU.

é vedado ao Estado, ainda que com interesse público justificado, renunciar à Receita e conceder isenções e anistias fiscais.

é vedado aos Estados exigir, aumentar, extinguir ou reduzir tributos, sem que lei o estabeleça, ficando excluídas desta vedação a exigência e cobrança de emolumentos por atos da Junta Comercial e de custas judiciais.

76

IDR5660

Legislação Estadual

De acordo com a Lei estadual n.º 5.077, de 12 de junho de 1989, que institui o Código Tributário do Estado de Alagoas, o imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD) incide sobre as aquisições desses bens ou direitos por títulos de sucessão legítima ou testamentária ou por doação.

De acordo com o referido diploma legal, ainda,

para a fixação da ocorrência do fato gerador, nas transmissões causa mortis, sendo impossível estabelecer a data da morte do de cujus, considera-se ocorrido o fato gerador no dia subsequente à data em que o de cujus foi visto vivo pela última vez. 

são isentas do imposto as doações e legados de peças e de obras de arte a museus, públicos ou privados, situados no Estado de Alagoas, bem como a instituições culturais ou de pesquisa, situadas no território nacional.

considera-se ocorrido o fato gerador do imposto relativo às transmissões causa mortis na data da abertura do processo de inventário ou arrolamento judiciais, sempre que não for possível fixar com exatidão a data da ocorrência do fato gerador.

ocorrem tantos fatos geradores distintos quantos forem os herdeiros, legatários ou donatários, mesmo que o bem ou direito, objeto da tributação, seja indivisível.

os donatários de bens móveis situados no Estado de Alagoas são contribuintes do imposto devido a esse Estado, sempre que os doadores desses bens forem domiciliados fora dele.

77

IDR5661

Legislação Estadual

O art. 12 da Lei Complementar n.º 87/1996 define os fatos geradores do ICMS e estabelece os momentos em que eles se consideram ocorridos. No tocante à Lei estadual n.º 5.900, de 27 de dezembro de 1996, isso é feito no seu art. 2°.

Embora não estejam definidos na Lei Complementar n.º 87/1996, a Lei estadual n.º 5.900/1996 define o fato gerador e o momento de sua ocorrência relativamente

à entrada no estabelecimento do contribuinte de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação, destinada a integrar o respectivo ativo permanente ou a seu próprio uso ou consumo.

à transmissão de propriedade de mercadoria, ou de título que a represente, quando a mercadoria não tiver transitado pelo estabelecimento transmitente.

ao ato final do transporte iniciado no exterior.

à da aquisição em licitação pública de mercadorias ou bens importados do exterior e apreendidos ou abandonados.

à prestação onerosa de serviços de comunicação, feita por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza.

78

IDR5662

Direito Tributário

Visando promover a industrialização acelerada em seu território, o Estado “X”, em 1990, mediante edição de lei ordinária, concedeu isenção de todos os impostos de competência estadual e de competência municipal, por trinta anos e em função de determinadas condições, às indústrias que se instalassem no seu território. Com base no Código Tributário Nacional e na Constituição Federal,

a isenção concedida, relativamente aos impostos estaduais, é extensiva àqueles instituídos após a sua concessão, independentemente de previsão legal nesse sentido.

a isenção concedida pelo Estado “X”, no que se refere ao IPVA, não pode ser revogada, mesmo que por meio de edição de nova lei ordinária.

a isenção concedida, relativamente aos impostos municipais, é extensiva àqueles instituídos após a sua concessão, independentemente de previsão legal nesse sentido.

os Estados não podem conceder isenção de impostos estaduais ou municipais, por prazo superior a cinco anos, exceto se o fizerem por meio de lei complementar estadual.

a isenção concedida, relativamente aos impostos estaduais, é extensiva às taxas e às contribuições de melhoria instituídas pelo Estado “X”, independentemente de previsão legal nesse sentido, desde que elas recaiam sobre os mesmos bens ou direitos que são objeto de incidência do referido imposto.

79

IDR5663

Direito Tributário

De acordo com a Constituição Federal, o ICMS incide em operações que destinem

combustíveis líquidos e lubrificantes derivados de petróleo a estabelecimento filial, localizado em outro Estado.

gasolina a estabelecimento de empresa coligada, localizada em outro Estado, sem a finalidade de ser utilizada como combustível em veículos automotores terrestres, em aeronaves ou embarcações.

lubrificantes derivados de petróleo a estabelecimento filial, localizado em outro Estado, salvo disposição de lei complementar em contrário.

ao exterior lubrificante produzido integralmente com óleo de origem vegetal.

óleo de origem vegetal a destinatário localizado em outro Estado, com o fim único e específico de ser utilizado como lubrificante.

80

IDR5664

Direito Tributário

Apolo Celestino, pessoa natural domiciliada em Palmeira dos Índios/AL, importou do exterior, para seu uso pessoal, veículo automotor novo.

Com a finalidade de auxiliá-lo nos trâmites de importação, ele contratou os serviços de despacho aduaneiro da empresa “Importações Sergipe Ltda.”, localizada em Aracajú/SE.

O desembaraço aduaneiro do veículo importado ocorreu no Porto do Recife, localizado no Município do Recife/PE.

Relativamente à situação acima descrita, há

ICMS devido ao Estado de Pernambuco, relativamente à importação do veículo, conforme estabelece a Lei Complementar n.º 87/1996.

IPVA devido ao Estado de Sergipe, porque o ICMS-IMPORTAÇÃO é devido àquele Estado e, na medida em que este ICMS integra a base de cálculo do IPVA incidente na importação de veículo do exterior, Sergipe acaba sendo o sujeito ativo de ambos os impostos, conforme estabelecem a Lei Complementar n.º 87/1996 e a Constituição Federal.

ISSQN devido ao Município de Aracaju, local em que se consideram prestados os serviços de despacho aduaneiro, conforme estabelece a Lei Complementar n.º 116/2003.

ICMS devido ao Estado de Sergipe, conforme estabelece a Lei Complementar n.º 87/1996, em razão de o estabelecimento prestador do serviço de despacho aduaneiro se encontrar no Município de Aracaju.

ISSQN devido ao Município de Palmeira dos Índios, pela prestação de serviço de despacho aduaneiro, conforme estabelece a Lei Complementar n.º 116/2003, pois é lá que o tomador do serviço se encontra domiciliado.