Questões da prova:
TJMS - Juiz de Direito - 2020 - FCC
96 questões

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IDR5212

Direito Civil
Tags:
  • Direito de Superfície

O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Este enunciado refere-se

ao direito de superfície.

à servidão.

ao arrendamento.

ao usufruto.

à anticrese.

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IDR5213

Legislação Federal

Na alienação fiduciária imobiliária, diz o artigo 26, caput, da Lei n.º 9.514/1997: Vencida e não paga, no todo ou em parte, a dívida e constituído em mora o fiduciante, consolidar-se-á, nos termos deste artigo, a propriedade do imóvel em nome do fiduciário. O trâmite procedimental previsto para a intimação do devedor fiduciante dar-se-á do modo seguinte:

a intimação far-se-á pessoalmente ao fiduciante, ou ao seu representante legal ou ao procurador regularmente constituído, podendo ser promovida, por solicitação do oficial do Registro de Imóveis, por oficial de Registro de Títulos e Documentos da comarca da situação do imóvel ou do domicílio de quem deva recebê-la, ou pelo correio, com aviso de recebimento, aplicando-se subsidiariamente as normas pertinentes à matéria estabelecidas no CPC.

para os fins do disposto neste artigo, o fiduciante, ou seu representante legal ou procurador regularmente constituído, será intimado, a requerimento do fiduciário, pelo oficial do competente Registro de Imóveis, a satisfazer, no prazo de trinta dias, a prestação vencida e as que se vencerem até a data do pagamento, os juros convencionais, as penalidades e os demais encargos contratuais, os encargos legais, inclusive tributos, as contribuições condominiais imputáveis ao imóvel, além das despesas de cobrança e de intimação.

a intimação far-se-á exclusivamente na pessoa do devedor fiduciante, pela drástica consequência da perda do imóvel, podendo ser promovida, por solicitação do oficial do Registro de Imóveis, por oficial de Registro de Títulos e Documentos da comarca da situação do imóvel ou do domicílio de quem deva recebê-la, ou pelo correio, com aviso de recebimento.

o prazo de carência após o qual será expedida a intimação do fiduciante é sempre o de noventa dias.

nos condomínios edilícios ou outras espécies de conjuntos imobiliários com controle de acesso, a intimação poderá ser feita na pessoa do síndico, defeso que se realize no funcionário da portaria responsável pelo recebimento da correspondência.

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IDR5214

Direito Civil

Verificando a condição culturalmente baixa de José Roberto, lavrador em Ribas do Rio Pardo, Glauco Silva adquire sua propriedade agrícola por R$ 500.000,00, quando o valor de mercado era o de R$ 2.000.000,00. A venda se deu por premente necessidade financeira de José Roberto. Essa situação caracteriza

erro por parte de José Roberto, em função de sua inexperiência e premente necessidade, anulando-se o negócio jurídico, sem convalidação por se tratar de erro substancial.

estado de perigo, pela premente necessidade de José Roberto, que o fez assumir prejuízo excessivamente oneroso, anulando-se o negócio jurídico, sem possibilidade de convalidação.

dolo de oportunidade de Glauco Silva, anulando-se o negócio jurídico por ter sido a conduta dolosa a causa da celebração do negócio jurídico, podendo este ser convalidado somente se for pago o valor correto, de mercado, pelo imóvel.

lesão, pela manifesta desproporção entre o valor do bem e o que foi pago por ele, em princípio anulando-se o negócio jurídico, salvo se for oferecido suplemento suficiente por Glauco Silva, ou se este concordar com a redução do proveito.

tanto lesão como estado de perigo, nulificando-se o negócio jurídico pela gravidade da conduta, sem possibilidade de ratificação ou convalidação pela excessiva onerosidade a José Roberto.

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IDR5215

Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Direito Processual Civil - CPC 1973
  • Jurisdição e Competência

No que tange à jurisdição, é correto afirmar:

em obediência ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, em nenhuma hipótese a parte precisará exaurir a via administrativa de solução de conflitos, podendo sempre, desde logo, buscar a solução pela via do Poder Judiciário.

a integração obrigatória à relação jurídico-processual concerne ao princípio da inevitabilidade da jurisdição, gerando o estado de sujeição das partes às decisões jurisdicionais.

o princípio segundo o qual ninguém será processado senão pela autoridade competente diz respeito à indelegabilidade da jurisdição.

nos procedimentos especiais de jurisdição voluntária, a intervenção do Judiciário não é obrigatória para que se obtenha o bem da vida pretendido, mostrando-se sempre facultativa essa interferência.

em obediência ao princípio do juiz natural, é defesa a criação de varas especializadas, câmaras especializadas nos tribunais ou foros distritais.

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IDR5216

Legislação Estadual

Em relação ao Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Mato Grosso do Sul, é correto afirmar:

O Desembargador que se encontrar na ordem de antiguidade para compor o Órgão Especial poderá renunciar ao encargo, desde que o faça fundamentadamente.

O Órgão Especial tem a competência originária para eleger o Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor-Geral de Justiça para o biênio seguinte.

Compete originariamente ao Tribunal Pleno decidir, em sessão pública e mediante voto aberto, nominal e fundamentado, sobre a promoção de juiz de direito ao Tribunal de Justiça, pelo critério de antiguidade.

Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros poderá o Órgão Especial declarar a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do Poder Público, devendo tais julgamentos funcionar com pelo menos metade de seus membros.

Compete ao Governador do Estado dar posse aos membros do Tribunal de Justiça.

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IDR5217

Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Princípios constitucionais do processo civil

Em relação aos princípios constitucionais do processo civil, considere os enunciados seguintes:

I. A publicidade processual é a regra geral prevista tanto na Constituição Federal como no Código de Processo Civil; as exceções a esse princípio são estabelecidas por meio de rol taxativo em ambas as normas legais citadas.

II. O princípio da isonomia processual não deve ser entendido abstrata e sim concretamente, garantindo às partes manter paridade de armas, como forma de manter equilibrada a disputa judicial entre elas; assim, a isonomia entre partes desiguais só pode ser atingida por meio de um tratamento também desigual, na medida dessa desigualdade.

III. A razoável duração do processo abrange sua solução integral, incluindo-se a atividade satisfativa, assegurados os meios que garantam a celeridade da tramitação processual.

IV. O princípio do contraditório processual aplica-se apenas à matéria dispositiva, mas não às matérias de ordem pública, casos em que o juiz poderá agir de ofício prescindindo-se da oitiva prévia das partes.

Está correto o que se afirma APENAS em

I e IV.

I e II.

III e IV.

II e III.

II, III e IV.

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IDR5218

Direito Processual Civil - CPC 2015

No tocante à citação, é correto afirmar:

a interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, retroagirá à data da prática do fato que originou a demanda.

quando frustrada a citação pessoal, por meio de oficial de justiça, esta far-se-á por via postal e, mostrando-se infrutífera, por edital.

a citação válida, salvo se ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor.

não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la.

a citação será sempre pessoal, salvo exclusivamente a feita na pessoa do curador do incapaz.

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IDR5219

Direito Processual Civil - CPC 2015

Alberto Roberto tornou-se réu em uma ação de cobrança de nota promissória. Ficou sabendo por um escrevente do Cartório, procurou um advogado e, antes mesmo de ser citado, contestou o feito. Essa contestação

será tida por intempestiva, pois o que define a tempestividade é o início da contagem do prazo, ainda não iniciado.

será considerada tempestiva, sem necessidade de reiteração do ato após a citação de Alberto Roberto.

será considerada um ato praticado condicionalmente, pois dependerá de ratificação por Alberto Roberto, necessariamente dentro do prazo legal de oferecimento da defesa.

é intempestiva, porque praticado o ato fora do prazo, o que se dá tanto antes quanto depois de finalizada sua contagem; no entanto, se o autor concordar, será a contestação tida por tempestiva, caracterizando a anuência um negócio jurídico-processual.

será tida por inexistente, devendo ser praticado o ato novamente no prazo legal da contestação.

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IDR5220

Direito Processual Civil - CPC 2015

A tutela provisória

da evidência será concedida sempre e unicamente quando caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte.

observará o rol taxativo previsto na norma processual.

conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode a qualquer tempo ser modificada, embora não revogada.

de urgência de natureza antecipada só poderá ser concedida após justificação prévia.

de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

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IDR5221

Direito Processual Civil - CPC 2015

Indeferida a inicial, o autor

poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de cinco dias, retratar-se; se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.

poderá apelar, subindo os autos ao Tribunal imediatamente, sem citação do réu para resposta ao recurso.

poderá impetrar mandado de segurança, pelo direito líquido e certo à prestação jurisdicional.

deverá aguardar o trânsito em julgado, se quiser ajuizar nova demanda sobre a mesma matéria, não sendo possível o juízo de retratação.

poderá apelar, com possibilidade de retratação do juiz em cinco dias; não havendo retratação, os autos subirão imediatamente, não havendo citação do réu porque não chegou a se constituir a relação jurídico-processual.