41
IDR5242
Em matéria de concurso de pessoas, correto afirmar que
inadmissível nos crimes monossubjetivos.
haverá único crime para os coautores e partícipes, segundo a teoria monista adotada pelo Código Penal, todos por ele respondendo em absoluta igualdade de condições.
admissível a coautoria nos crimes omissivos impróprios ou comissivos por omissão.
inadmissível nos crimes próprios, embora possível nos delitos culposos.
indispensável prévia combinação entre os agentes e adesão subjetiva à vontade do outro.
42
IDR5243
No tocante à tentativa, acertado afirmar que
é impunível nos casos de contravenção penal e de falta grave no curso da execução penal.
o cálculo da prescrição em abstrato é regulado pelo máximo da pena cominada ao delito imputado, menos dois terços.
não incide o respectivo redutor na fixação da quantidade de dias-multa.
é aplicável o redutor mínimo de um terço para efeito de verificação de cabimento da suspensão condicional do processo.
é possível nos crimes formais, se plurissubsistentes.
43
IDR5244
Na aplicação da pena,
incidindo as causas de diminuição da tentativa e do arrependimento posterior, pode o juiz limitar-se a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais diminua.
o juiz, na terceira fase do cálculo, ao fixar a fração de acréscimo pela causa de aumento identificada, sempre atentará à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima.
as qualificadoras, representando fatores de acréscimo assinalados em quantidades fixas ou em limites, incidem na terceira fase do cálculo, não permitindo, contudo, a fixação da pena acima do máximo legal.
se concorrerem duas qualificadoras em um mesmo crime, aceita a jurisprudência que só uma delas incida como tal, podendo a outra servir como circunstância agravante, se cabível.
se reconhecido o crime continuado específico, aplica-se a pena de um só dos delitos, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços, considerado o número de infrações cometidas, incidindo a extinção da punibilidade sobre o total da pena imposta.
44
IDR5245
No tocante à prescrição, correto afirmar que
cometido o homicídio qualificado para ocultar outro crime, a prescrição deste impede a qualificação daquele.
os crimes mais leves prescrevem com os mais graves, se cometidos em concurso de delitos.
é regulada pelo total da pena nos casos de evasão do condenado ou de revogação do livramento condicional.
não se aplicam às penas restritivas de direito os mesmos prazos previstos para as privativas de liberdade.
a sua ocorrência em relação ao crime de furto não alcança a receptação que o tinha como pressuposto.
45
IDR5246
No tocante ao crime de lesão corporal praticado no ambiente doméstico, correto afirmar que
inaplicável a suspensão condicional do processo, independentemente da condição da vítima, ainda que de natureza leve.
a pena será aumentada de 1/3 (um terço), se de natureza grave, mas apenas se a vítima for mulher.
não é vedada por entendimento sumulado a aplicação, em tese e para algumas situações, do chamado princípio da insignificância.
a ação penal é sempre pública condicionada.
incabível a suspensão condicional da pena.
46
IDR5247
Quanto aos crimes contra a honra, correto afirmar que
não constitui difamação ou calúnia punível a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador.
cabível a exceção da verdade na difamação e na injúria.
há isenção de pena se o querelado, antes da sentença, se retrata cabalmente da difamação ou da injúria.
a ação penal é pública incondicionada na injúria com preconceito.
possível a propositura de ação penal privada no caso de servidor público ofendido em razão do exercício de suas funções.
47
IDR5248
Constitui crime de
tráfico de influência, delito contra a administração da justiça, solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário da justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.
tergiversação, delito contra a administração da justiça, o ato do advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, sucessivamente, partes contrárias.
exploração de prestígio, delito praticado por particular contra a administração em geral, solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.
patrocínio infiel, delito praticado por funcionário púbico contra a administração em geral, patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.
favorecimento real, delito contra a administração da justiça, auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão.
48
IDR5249
No que concerne à lei de drogas, correto afirmar:
cabível a redução da pena de um sexto a dois terços para o agente que tem em depósito, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, desde que primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
o juiz, na fixação das penas, em igualdade de condições com todas as circunstâncias previstas no Código Penal para estabelecimento das sanções básicas, considerará a natureza e a quantidade da substância ou do produto.
a pena de multa pode ser aumentada até o limite do triplo se, em virtude da situação econômica do acusado, considerá-la o juiz ineficaz, ainda que aplicada no máximo.
para a caracterização da majorante do tráfico entre Estados da Federação ou entre este e o Distrito Federal, necessária a efetiva transposição das respectivas fronteiras, não bastando a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.
é de dois anos o prazo de prescrição no crime de posse de droga para consumo pessoal, não se aplicando, contudo, as causas de interrupção previstas no Código Penal.
49
IDR5250
O interrogatório do acusado
pode ser realizado por sistema de videoconferência, desde que necessária a medida para prevenir risco à segurança pública e intimadas as partes da decisão que o determinar com 05 (cinco) dias de antecedência.
em processo por tráfico de entorpecentes deve ocorrer após a inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, sob pena de nulidade do feito, independentemente da data de encerramento da instrução criminal.
deve ser realizado novamente nas hipóteses de emendatio libelli e mutatio libelli.
pode ser procedido novamente a todo tempo a pedido fundamentado de qualquer das partes, vedada, no entanto, a repetição do ato por determinação de ofício do juiz.
pode ser novamente realizado por tribunal, câmara ou turma no julgamento de recurso de apelação.
50
IDR5251
Cabível a absolvição sumária
se demonstrada a existência de causa de exclusão do crime, mas unicamente no procedimento do júri.
se provado, no procedimento comum, não ser o acusado autor ou partícipe do fato.
por inimputabilidade, em determinada situação, no procedimento do júri.
se demonstrada, no procedimento comum, a manifesta existência de qualquer causa excludente da culpabilidade.
sempre que demonstrada, no procedimento do júri, a existência de causa de isenção de pena.
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