Questões da prova:
TRT15 (SP-CAMPINAS) - Juiz do Trabalho - 2015 - FCC
81 questões

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IDR3686

Direito Internacional Público

Sobre o processo de elaboração das Convenções e Recomendações da OIT,

a Conferência Internacional do Trabalho, seguindo a ordem de trabalho definida pela Repartição Internacional do Trabalho a partir das propostas encaminhadas pelas delegações dos Estados membros, pode decidir regular um determinado aspecto das relações laborais. Neste caso, elaborado o projeto de norma, ele é levado a votação, considerando-se aprovado como Convenção o texto que obtiver maioria qualificada de dois terços dos votos e, como Recomendação, aquele texto que obtiver maioria simples, sem alcançar os dois terços de votos favoráveis.

convenções, quando aprovadas, obrigam todos os Estados membros a partir de sua adoção. Já as Recomendações demandam, para se tornarem exigíveis, que cada Estado manifeste sua concordância por meio de um ato formal de ratificação.

tanto Convenções quanto Recomendações, para serem adotadas, exigem o voto favorável de dois terços dos presentes na Conferência Internacional do Trabalho.

em se tratando de Convenção, os Estados membros têm 18 meses para comunicar ao Diretor Geral da Repartição Internacional do Trabalho se a Convenção obteve ou não o consentimento da(s) autoridade(s) interna(s) competente(s) para decidir sobre a sua ratificação.

por se tratar de medida aprovada em órgão tripartite, composto de representantes tanto dos governos, quanto de empregados e empregadores de cada País, as Convenções e Recomendações prevalecem sobre o direito interno dos Estados membros, ainda que este seja mais favorável aos trabalhadores.

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IDR3687

Direito Internacional Público

Aprovada pela Conferência Internacional do Trabalho, uma Convenção da OIT é enviada pela Presidência da República Federativa do Brasil ao Congresso Nacional para exame e aprovação. Após mais de cinco anos de discussão, o Congresso edita um decreto legislativo aprovando o texto da Convenção, com ressalva de uma de suas cláusulas, considerada contrária à soberania nacional. Diante desses fatos, considerando tanto as normas da OIT quanto o direito brasileiro, a Presidência deverá

enviar ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho uma carta de ratificação da Convenção, apresentando uma reserva em relação à cláusula não aprovada pelo Congresso.

enviar ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho uma carta de ratificação da Convenção, sem qualquer menção à não aprovação de uma de suas cláusulas pelo Congresso.

apresentar perante o Supremo Tribunal Federal uma Ação Declaratória de Constitucionalidade da cláusula não aprovada pelo Congresso.

comunicar o Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho que a Convenção não obteve aprovação integral das autoridades internas competentes e, se entender importante a ratificação da Convenção, poderá reenviá-la ao Congresso na próxima sessão legislativa, buscando sua aprovação integral.

comunicar o Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho que a Convenção não obteve aprovação integral das autoridades internas competentes e, se entender importante a ratificação da Convenção, poderá reenviá-la ao Congresso ainda na mesma sessão legislativa, buscando sua aprovação integral.

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IDR3688

Direito Internacional Privado

Sobre as normas internacionais de proteção social, é INCORRETO afirmar que

vários setores da indústria brasileira têm historicamente reclamado que os produtos oriundos da China, mais baratos do que o produto nacional, se beneficiam, para terem preços tão baixos, dos salários irrisórios - para o padrão ocidental - pagos aos trabalhadores daquele País. Contudo, essa questão não pode ser objeto de uma reclamação do Brasil perante o Órgão de Solução de Controvérsias - OSC da Organização Mundial do Comércio - OMC, pois esta entende que questões trabalhistas não integram suas competências, ainda que impliquem em vantagens comerciais.

o dumping social é uma das categorias de práticas comerciais proibidas no âmbito da OMC pelo Acordo Anti-Dumping.

o Brasil é parte de todas as Convenções Fundamentais da OIT, com exceção da Convenção 87, relativa à liberdade sindical e à proteção do direito sindical, em razão do conflito existente entre o princípio da liberdade sindical e o da unicidade sindical previsto no art. 8o , II, da Constituição Federal.

no âmbito do Mercosul, o respeito aos princípios e direitos fundamentais do trabalho é um compromisso de todos os membros, nos termos da Declaração Sociolaboral do Mercosul de 1998, revisada e ampliada em 2015.

embora os membros da OMC tenham declarado formalmente na Conferência Ministerial de Singapura, em 1996, seu compromisso com a observância dos princípios e direitos fundamentais do trabalho, até o momento não se obteve consenso para a introdução de uma cláusula social no âmbito da OMC que permita sanções comerciais em virtude de violação desses princípios e direitos.

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IDR3689

Direito Internacional Público
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  • Imunidades de Jurisdição

Sobre o tema das imunidades de jurisdição:

De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a imunidade de jurisdição das Organizações Internacionais deriva do costume internacional e não permite ser afastada nem em caso de reclamação trabalhista.

Às Organizações Internacionais não se aplica a distinção entre atos de império e atos de gestão, uma vez que sua imunidade de jurisdição tem base convencional. Assim, a extensão da imunidade de jurisdição de uma Organização Internacional será determinada pelo tratado que regule seu funcionamento no Brasil.

A prática brasileira de admitir reclamações trabalhistas movidas por empregados de Missões Diplomáticas estrangeiras no Brasil é uma violação do direito internacional, que entende que a contratação de funcionários para suas Missões no exterior é um ato de império e, portanto, abrangida pela imunidade de jurisdição.

Se o edifício onde funciona a Missão Diplomática de um País estrangeiro no Brasil for de propriedade desse Estado estrangeiro, é possível a penhora do edifício para execução de eventual condenação em reclamação trabalhista movida por ex-empregado da Missão.

Nos casos em que, segundo o art. 31 da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, não se beneficiar o agente diplomático da imunidade em relação à jurisdição civil e administrativa do Estado acreditado, eventual execução da sentença pode incidir sobre qualquer bem do seu patrimônio, inclusive os localizados em sua residência, desde que respeitada sua inviolabilidade pessoal.

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IDR3690

Direito do Trabalho

NÃO é um direito do trabalhador transferido para prestar serviço no exterior, nos termos da Lei n.º 7.064, de 6 de dezembro de 1982:

A aplicação da Lei brasileira de proteção ao trabalho independentemente do país onde esteja prestando serviço.

A aplicação da legislação brasileira sobre Previdência Social, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço − FGTS e Programa de Integração Social − PIS/PASEP.

A percepção de um adicional de transferência além do salário-base.

A partir do 2º ano de permanência no exterior, gozar férias anuais no Brasil, com o custeio da viagem para o empregado, seu cônjuge e demais dependentes com ele residentes correndo por conta da empresa.

O retorno, ao Brasil, com as despesas pagas pelo empregador, ao término do período de transferência ou quando completarem-se três anos de sua saída do País.

76

IDR3692

Direito do Trabalho

De acordo com as novas regras do seguro-desemprego, previstas na Lei n.º 13.134/2015, na primeira solicitação, o trabalhador que comprovar vínculo empregatício de 14 meses com pessoa jurídica, no período de referência,

não terá direito ao seguro-desemprego, uma vez que não atingiu o mínimo de 15 meses.

terá direito a 5 parcelas do seguro-desemprego.

terá direito a 6 parcelas do seguro-desemprego.

terá direito a 4 parcelas do seguro-desemprego.

não terá direito ao seguro-desemprego, uma vez que não atingiu o mínimo de 18 meses.

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IDR3696

Direito Empresarial

São sociedades personificadas:

sociedade em conta de participação e sociedade limitada.

sociedade anônima e sociedade em comum.

sociedade em comandita simples e sociedade em nome coletivo.

sociedade em conta de participação e sociedade em comandita simples.

sociedade em nome coletivo e sociedade em comum.

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IDR3697

Direito Empresarial

“Sapatos Confortáveis Ltda." é uma sociedade atuante no ramo de varejo de calçados, regularmente inscrita no Registro de Empresas e administrada por sócios e não sócios. Na hipótese de o capital social dessa sociedade estar apenas parcialmente integralizado, respondem pela integralização do capital social

apenas os sócios titulares das quotas não integralizadas, solidariamente.

apenas os sócios titulares das quotas não integralizadas, proporcional e limitadamente às suas respectivas participações.

todos os sócios, solidariamente.

todos os sócios, proporcional e limitadamente às suas respectivas participações.

todos os sócios e administradores, sócios ou não, solidariamente.

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IDR3698

Direito Empresarial

Em 4 de abril de 2014, João e Carlos firmaram, por escritura pública, o contrato social de uma sociedade limitada. No dia 10 de abril, operou-se a inscrição desse contrato no Registro de Empresas e, no dia 15 de abril, a inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas − CNPJ. Dez dias depois, em 25 de abril, foi publicada no Diário Oficial a inscrição da empresa no CNPJ, vindo o seu capital a ser integralizado somente no dia 30 de abril, mesma data em que iniciaram as suas atividades. Nesse caso, a existência legal da sociedade, enquanto pessoa jurídica, começou no dia

4 de abril.

10 de abril.

30 de abril.

25 de abril.

15 de abril.

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IDR3699

Direito Empresarial

A sociedade anônima tem o capital dividido em

ações, obrigando-se cada sócio somente pelo preço de emissão das que subscrever ou adquirir.

ações, obrigando-se cada sócio somente pelo preço de mercado em bolsa das que subscrever ou adquirir.

ações, e a responsabilidade dos sócios é limitada ao preço de emissão das que subscreverem ou adquirirem, embora todos respondam solidariamente pela integralização do capital social.

quotas, obrigando-se cada sócio somente pelo preço de emissão das que subscrever ou adquirir.

quotas ou ações, e a responsabilidade dos sócios é limitada ao preço de emissão das que subscreverem ou adquirirem, embora todos respondam solidariamente pela integralização do capital social.