Aprovada pela Conferência Internacional do Trabalho, uma Convenção da OIT é enviada pela Presidência da República Federativa do Brasil ao Congresso Nacional para exame e aprovação. Após mais de cinco anos de discussão, o Congresso edita um decreto legislativo aprovando o texto da Convenção, com ressalva de uma de suas cláusulas, considerada contrária à soberania nacional. Diante desses fatos, considerando tanto as normas da OIT quanto o direito brasileiro, a Presidência deverá
De acordo com as novas regras do seguro-desemprego, previstas na Lei n.º 13.134/2015, na primeira solicitação, o trabalhador que comprovar vínculo empregatício de 14 meses com pessoa jurídica, no período de referência,
“Sapatos Confortáveis Ltda." é uma sociedade atuante no ramo de varejo de calçados, regularmente inscrita no Registro de Empresas e administrada por sócios e não sócios. Na hipótese de o capital social dessa sociedade estar apenas parcialmente integralizado, respondem pela integralização do capital social
Em 4 de abril de 2014, João e Carlos firmaram, por escritura pública, o contrato social de uma sociedade limitada. No dia 10 de abril, operou-se a inscrição desse contrato no Registro de Empresas e, no dia 15 de abril, a inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas − CNPJ. Dez dias depois, em 25 de abril, foi publicada no Diário Oficial a inscrição da empresa no CNPJ, vindo o seu capital a ser integralizado somente no dia 30 de abril, mesma data em que iniciaram as suas atividades. Nesse caso, a existência legal da sociedade, enquanto pessoa jurídica, começou no dia