Questões da prova:
TRT15 (SP-CAMPINAS) - Juiz do Trabalho - 2015 - FCC
81 questões

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IDR3648

Direito Penal

Quanto aos crimes contra a administração da justiça,

não tipifica denunciação caluniosa dar causa à instauração de investigação policial ou de processo judicial contra alguém, imputando-lhe contravenção penal de que o sabe inocente.

qualquer pessoa pode ser sujeito ativo do delito de sonegação de papel ou objeto de valor probatório.

configura o delito de favorecimento pessoal o ato de auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que for cominada pena de detenção.

há tergiversação quando o advogado defende na mesma causa, simultaneamente, partes contrárias.

só o advogado pode ser sujeito ativo dos delitos de patrocínio infiel e exploração de prestígio.

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IDR3649

Direito Penal

Segundo disposição expressa da lei penal, quem insere na folha de pagamento, ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório incorre nas penas cominadas ao delito de

sonegação de contribuição previdenciária.

falsificação de documento público.

uso de documento falso.

falsificação de documento particular.

falsidade ideológica.

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IDR3650

Direito Penal
Tags:
  • Peculato

No crime de peculato, a condição pessoal de funcionário público

não constitui elementar e não se comunica ao coautor ou partícipe.

constitui elementar, mas não se comunica, em qualquer situação, ao coautor ou partícipe.

não constitui elementar, comunicando-se ao coautor ou partícipe, desde que este conheça a condição daquele.

constitui elementar, comunicando-se ao coautor ou partícipe, desde que este conheça a condição daquele.

constitui elementar, comunicando-se ao coautor ou partícipe, ainda que este não conheça a condição daquele.

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IDR3651

Direito Processual do Trabalho

De acordo com o entendimento sumulado do TST, de decisão em recurso de revista interposto em reclamação trabalhista submetida ao procedimento sumaríssimo, a interposição de embargos no TST

não é cabível, em razão das restrições impostas por lei a interposição de recursos no procedimento sumaríssimo.

só é cabível na hipótese de divergência jurisprudencial entre Turma do TST e a SDI, fundada em interpretação diversa de dispositivo constitucional.

só é cabível em caso de violação a dispositivo constitucional, não sendo cabível em caso de divergência jurisprudencial.

é cabível quando demonstrada a divergência jurisprudencial entre Turmas do TST, fundada em interpretações diversas acerca da aplicação de mesmo dispositivo constitucional ou de matéria sumulada.

é cabível quando demonstrada divergência entre Turmas do TST, fundada em interpretações diversas de mesmo dispositivo legal ou constitucional.

45

IDR3653

Direito Processual do Trabalho

De acordo com a jurisprudência pacífica do TST, a intimação

será nula, independentemente de prejuízo, quando, inobstante o fato de ter sido feito pedido expresso de que as intimações sejam realizadas em nome de determinado advogado, a mesma seja feita em nome de outro profissional constituído nos autos.

do cálculo, no caso de recurso, dá início à contagem do prazo para pagamento das custas.

recebida pela parte no sábado é considerada válida, iniciando-se a contagem do prazo na segunda-feira.

recebida na sexta-feira implica no início do prazo no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subsequente.

feita na véspera do recesso forense implica na interrupção do prazo durante o recesso.

46

IDR3654

Direito Processual do Trabalho

Em relação ao dissídio coletivo, com fundamento na doutrina, na lei e no entendimento pacífico do TST,

o dissídio coletivo é uma espécie de ação coletiva de matriz constitucional, sendo que no ordenamento jurídico brasileiro apenas os sindicatos das categorias econômicas e das categorias profissionais são legitimados para proporem o mesmo.

o dissídio coletivo de natureza jurídica é uma ação declaratória que tem por objetivo interpretar norma legal de caráter geral para toda a classe trabalhadora.

decorrido mais de um ano de sua vigência, caberá revisão das decisões que fixarem condições de trabalho, quando se tiverem modificado as circunstâncias que as ditaram, de modo que tais condições se hajam tornado injustas ou inaplicáveis.

entre os pressupostos processuais objetivos do dissídio coletivo estão a competência originária dos Tribunais, a negociação coletiva prévia, a inexistência de norma coletiva em vigor e o comum acordo entre as partes.

a extensão da decisão entrará em vigor e obrigará as partes do dissídio trinta dias após a data da decisão do Tribunal que a determinou, tendo em vista ser necessária a adequação às novas condições de trabalho fixadas.

47

IDR3655

Direito Processual do Trabalho

A empresa Esse Prato Alimentos, regularmente citada, compareceu em audiência realizada pelo Juiz da Vara do Trabalho de São Paulo (2ª Região) e apresentou exceção de incompetência territorial requerendo a remessa da reclamação trabalhista para Ribeirão Preto (15ª Região). A exceção foi acolhida, com a remessa dos autos para uma das Varas do Trabalho de Ribeirão Preto. Dessa decisão que acolheu a exceção de incompetência

cabe recurso para o TRT da 2ª Região.

cabe recurso para o TRT da 15ª Região.

cabe recurso para o TST.

não cabe recurso, tendo em vista tratar-se de decisão interlocutória.

não cabe recurso de imediato, devendo a parte aguardar a decisão do juiz da Vara do Trabalho de Ribeirão Preto sobre a exceção.

48

IDR3657

Direito Processual do Trabalho

Em ação rescisória, quando da interposição de recurso ordinário, o depósito recursal

não é exigível, independentemente do resultado do julgamento da ação.

é exigível em caso de procedência total da ação, ainda que não tenha sido imposta condenação em pecúnia.

é exigível somente quando julgado procedente o pedido e imposta condenação em pecúnia.

é exigível de ambas as partes em caso de procedência parcial, independentemente do resultado, tendo em vista a natureza da ação.

não é devido em caso de procedência parcial.

49

IDR3660

Direito Processual do Trabalho

Em relação ao inquérito para apuração de falta grave, de acordo com os dispositivos legais aplicáveis, a jurisprudência pacífica do TST e a doutrina, é INCORRETO afirmar que

o empregador apresentará reclamação por escrito na Vara do Trabalho, dentro de trinta dias, contados da data da suspensão do empregado.

se tiver havido prévio reconhecimento da estabilidade do empregado, o julgamento do inquérito pela Vara do Trabalho não prejudicará a execução para pagamento dos salários devidos ao empregado, até a data da instauração do mesmo inquérito.

o prazo de trinta dias contados da suspensão do empregado para ajuizamento do inquérito é decadencial, pois se trata de ação constitutiva de direito.

a sentença que rejeita o pedido de inquérito assume caráter condenatório ao estabelecer a responsabilidade do empregador no pagamento de salários e todas as vantagens referentes ao período de afastamento do empregado.

julgado improcedente o inquérito para apuração de falta grave de dirigente sindical, a determinação judicial de reintegração do empregado estável deve ser cumprida pelo empregador, sob pena de reintegração forçada, não sendo possível a conversão em indenização, já que o interesse protegido é coletivo.

50

IDR3661

Direito Processual do Trabalho

Em relação à execução de contribuições previdenciárias, considere:

I. A Justiça do Trabalho não tem competência para a execução da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho − SAT e nem para a execução da contribuição de terceiros, limitando-se sua competência à execução das contribuições previdenciárias incidentes sobre as sentenças condenatórias em pecúnia que proferir.

II. Acordo homologado em juízo sem discriminação das parcelas sujeitas à incidência da contribuição previdenciária implica na incidência das contribuições para a Previdência Social sobre o valor total do acordo, independentemente do reconhecimento de vínculo de emprego.

III. É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto de acordo.

IV. A decisão homologatória de acordo equipara-se à coisa julgada material apenas para as partes que figuraram originalmente na lide, na medida em que somente poderão, em tese, impugná-la por meio de ação rescisória. Com relação às contribuições previdenciárias, a decisão que homologa o acordo somente produzirá os efeitos da coisa julgada se a União, intimada para tomar ciência da decisão, deixar transcorrer in albis o prazo judicial que lhe for assinalado para manifestação.

V. Ainda que omissa a sentença exequenda, os descontos fiscais e previdenciários devem ser efetuados de ofício pelo juízo da execução, sem que isso caracterize ofensa à coisa julgada, salvo no caso de o título exequendo expressamente afastar a dedução dos valores a título de imposto de renda e de contribuição previdenciária.

De acordo com a doutrina, a legislação e a jurisprudência pacífica do TST, está correto o que consta APENAS em 

I, III e V.

I, II e IV.

III, IV e V.

I, II, III e V.

II, III, IV e V.