Questões da prova:
TST - Juiz do Trabalho - 2017 - FCC
84 questões

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IDR1901

Direito do Trabalho
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  • Invalidade do Contrato de Trabalho

A respeito das formas de invalidade do contrato de emprego, a doutrina e a jurisprudência prevalentes estabelecem que

o reconhecimento de relação empregatícia do apontador de jogo do bicho é possível, uma vez que não se trata de objeto ilícito, mas sim de um vício que gera nulidade relativa.

a contratação do serviço suplementar do trabalhador bancário, seja na admissão ou no curso do contrato, não é considerada nula, logo, não gera efeito pecuniário em razão do princípio da livre autonomia da vontade contratual que determina que as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas.

se convalidam os efeitos do contrato de trabalho que, considerado nulo por ausência de concurso público, quando celebrado originalmente com ente da Administração pública indireta, continua a existir após a sua privatização.

a contratação de servidor público, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no art. 37, II e § 2° , da Constituição Federal, sendo afastada a teoria trabalhista das nulidades e restando negada qualquer repercussão justrabalhista, porque o valor protegido é a realização da ordem pública.

o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada não é legítimo, mesmo que presentes os requisitos previstos em lei trabalhista, em razão de exercício de trabalho ilícito por expressa vedação legal, cabendo penalidade disciplinar prevista no estatuto administrativo da corporação militar.

2

IDR1902

Direito do Trabalho

Em relação à formação histórica do Direito do Trabalho, considere:

I. Nas formações socioeconômicas centrais, como no caso da Europa Ocidental, a legislação trabalhista, desde seu nascedouro, cumpriu a importante missão de generalizar ao conjunto do mercado de trabalho aquelas condutas e direitos alcançados pelos trabalhadores nos segmentos mais avançados da economia, impondo, a partir desse modelo, condições mais modernas, ágeis e civilizadas de gestão de força de trabalho.

II. O Direito do Trabalho deve ser considerado produto cultural do século XIX e das transformações e condições sociais, econômicas e políticas que colocam a relação de trabalho subordinada como núcleo do processo produtivo característico daquela sociedade e que tornaram possível o aparecimento deste ramo novo da ciência jurídica, com características próprias e autonomia doutrinária.

III. A doutrina clássica informa que o surgimento do Direito do Trabalho no Brasil se deu apenas por influências exógenas, a saber: as transformações que ocorreram na Europa, ocasionando a crescente elaboração legislativa de proteção ao trabalhador e o compromisso assumido pelo Brasil em ingressar na Organização Internacional do Trabalho, criada em 1919. Neste contexto, o Código Civil de 1916 não apresentou nenhum instituto que tenha servido de supedâneo para elaboração do Direito do Trabalho pátrio.

IV. A Constituição Federal de 1988 inovou ao trazer princípios básicos de organização sindical que não estavam presentes nas Cartas Magnas de 1937 e 1967, como a unicidade sindical compulsória por categoria profissional ou econômica e a contribuição sindical obrigatória às empresas e aos trabalhadores.

Está correto o que se afirma APENAS em

III e IV.

I.

I e II.

II e IV.

III.

3

IDR1903

Direito do Trabalho

Sobre os princípios norteadores do Direito do Trabalho, considere:

I. O princípio da primazia da realidade ou do contrato realidade autoriza a descaracterização de uma pactuada relação civil de prestação de serviços, instrumentalizada em documento escrito, desde que, no cumprimento do contrato, despontem, objetivamente, todos os elementos fático-jurídicos da relação de emprego.

II. O princípio da intangibilidade salarial deve ser analisado de forma absoluta, admitindo-se exceção única quando se verificar a anuência expressa do trabalhador, por escrito, em razão da efetiva possibilidade de manutenção de seu emprego.

III. O princípio da continuidade do qual o contrato de trabalho constitui presunção favorável ao empregador em razão da segurança jurídica contratual, razão pela o ônus da prova, quanto ao término do contrato de trabalho, é do trabalhador, nas hipóteses em que são negadas a prestação dos serviços e o despedimento.

IV. Em consonância com o princípio da intangibilidade contratual objetiva, a mudança subjetiva perpetrada no sujeito empregador não se configura apta a produzir mudança no corpo do contrato, em seus direitos e obrigações.

Está correto o que se afirma APENAS em

II, III e IV.

I e II.

II e III.

I, III e IV.

I e IV.

4

IDR1904

Direito do Trabalho

A respeito de profissões com regulamentação especial, nos termos da legislação específica e da jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho,

aos ferroviários que trabalham em estação do interior, assim classificada por autoridade competente, não são devidas horas extras, sendo-lhes, entretanto, assegurado o repouso contínuo de onze horas, no mínimo, entre dois períodos de trabalho, conforme previsto no artigo 66 da CLT, além do descanso semanal.

é vedado aos professores, aos domingos, a regência de aulas e o trabalho em exames, sendo que, no período de exames, não será exigida a prestação de mais de seis horas de trabalho diário, ainda que mediante pagamento complementar de cada hora excedente pelo preço correspondente ao de uma aula, acrescida de adicional de 50%.

o vínculo empregatício entre o salão-parceiro e o profissional-parceiro ficará configurado quando, mesmo havendo contrato de parceria por escrito, com homologação sindical ou, na ausência, pelo órgão do Ministério do Trabalho e Emprego, perante duas testemunhas, o profissional-parceiro desempenhar funções diferentes das descritas no contrato de parceria.

a jornada de trabalho especial e reduzida para os engenheiros, prevista em lei, é de seis horas diárias e trinta horas semanais, devendo ser pagas como extraordinárias as excedentes deste limite, respeitado o salário mínimo/horário da categoria.

o contrato de trabalho do atleta profissional terá prazo determinado com vigência entre três meses e cinco anos, ficando caracterizada a mora salarial contumaz pelo atraso do salário, no todo ou em parte, igual ou superior a três meses, não sendo considerados para este efeito o atraso no direito de imagem e o não recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias.

5

IDR1905

Direito do Trabalho

A Lei n.º 12.815/2013 trouxe algumas alterações para o trabalho portuário, considerado pela doutrina como uma relação de trabalho lato sensu. Nessa modalidade, conforme legislação aplicável,

caso celebrado contrato, acordo ou convenção coletiva de trabalho entre trabalhadores e tomadores de serviços, o disposto no instrumento precederá o órgão gestor e dispensará sua intervenção nas relações entre capital e trabalho no porto.

o trabalho portuário exercido pelas categorias previstas em lei não detém o enquadramento jurídico coletivo denominado categoria profissional diferenciada, em razão da ausência de dispositivo legal neste sentido.

o porto organizado poderá contratar trabalhadores portuários avulsos ou com vínculo empregatício, sendo que, neste último caso, não há óbice legal para seleção de pessoal que não esteja registrado no Órgão Gestor de Mão de Obra − OGMO como avulso.

o operador portuário poderá locar ou tomar mão de obra sob o regime de trabalho temporário de que trata a Lei n.º 6.019/1974 nas atividades de bloco ou vigilância de embarcações, mas não poderá fazê-lo nas atividades de capatazia, estiva, conferência de carga e conserto de carga.

o Órgão Gestor de Mão de Obra − OGMO responde solidariamente com os operadores portuários pela remuneração devida ao trabalhador portuário avulso, pelas contribuições e impostos não recolhidos, mas não por indenizações decorrentes de acidente de trabalho.

6

IDR1906

Direito do Trabalho
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  • Direito do Trabalho Rural

Conforme previsões contidas na Lei do Trabalho Rural − Lei n.º 5.889/1973 é INCORRETO afirmar:

A cessão pelo empregador de moradia e de sua infraestrutura básica, assim como a de bens destinados à produção para sua subsistência e de sua família, não integram o salário do trabalhador rural, desde que caracterizados como tais, em contrato escrito celebrado entre as partes, com testemunhas e notificação obrigatória ao respectivo sindicato de trabalhadores rurais.

Considera-se empregador rural a pessoa física ou jurídica, desde que proprietária de área rural ou prédio rústico, que explore, com auxílio de empregados, atividade agroeconômica, nela não incluindo a exploração industrial em estabelecimento agrário e a exploração do turismo rural ancilar.

A contratação de trabalhador rural por pequeno prazo que, dentro do período de um ano, superar dois meses fica convertida em contrato de trabalho por prazo indeterminado, observando-se os termos da legislação aplicável.

Toda propriedade rural que mantenha a seu serviço ou trabalhando em seus limites mais de cinquenta famílias de trabalhadores de qualquer natureza, é obrigada a possuir e conservar em funcionamento escola primária, inteiramente gratuita, para os filhos destes, com tantas classes quanto sejam os grupos de quarenta crianças em idade escolar.

Embora devendo integrar o resultado anual a que tiver direito o empregado rural, a plantação subsidiária ou intercalar não poderá compor a parte correspondente ao salário mínimo na remuneração geral do empregado, durante o ano agrícola.

7

IDR1907

Direito do Trabalho

A constatação de que a execução de atividades profissionais podem gerar riscos à saúde e à integridade física do trabalhador construiu um arcabouço de proteção, elevando a questão relativa à saúde e segurança do trabalho ao patamar de direito fundamental do empregado. Nesse aspecto, à luz da legislação e da jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho,

o adicional de periculosidade será devido ao trabalhador exposto de forma permanente à violência física na execução de atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, mas serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo.

o direito do trabalhador ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, entretanto, havendo percepção por dez anos ou mais, haverá incorporação do adicional ao salário do empregado para reparar os riscos sofridos.

o adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de indenização de horas extras e horas de sobreaviso, como forma de reparação integral do risco à vida sofrido pelo trabalhador.

o mero fornecimento gratuito do equipamento de proteção individual − EPI, com a devida indicação do Certificado de Aprovação do órgão ministerial do trabalho, exime o empregador do pagamento do adicional de insalubridade.

a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial oficial é suficiente para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional em razão da exigência legal da realização da perícia a cargo de médico ou engenheiro do trabalho, ainda que a atividade não se insira na relação oficial exemplificativa elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

8

IDR1909

Direito do Trabalho

Icaro ajustou um pacto laboral para trabalhar na sede da empresa Gama Logística situada no município de Belo Horizonte/MG, localidade onde o trabalhador fixou sua residência. Foi estipulada uma cláusula assegurando a transferência como condição explícita do contrato, em razão da execução das atividades de Analista de Tecnologia da Informação − TI, especialista na implantação de sistemas virtuais. Durante o primeiro ano do contrato, o local contratual do trabalho de Icaro foi alterado em duas ocasiões: a primeira, por quatro meses, para a filial de Curitiba/PR, com objetivo de instalar um sistema informatizado, atividade esta que não poderia ser exercida por outro empregado da empresa; a segunda, por dois meses, para a filial da empresa em município contíguo a Belo Horizonte/MG, pertencente à mesma região metropolitana, sem que houvesse a real necessidade do serviço, bem como não implicando mudança da residência de Icaro. Nessa situação,

a primeira remoção é lícita diante da real necessidade dos serviços do trabalhador, situação que não ocorreu com a segunda, ainda que tenha sido pactuada cláusula assecuratória da transferência como condição explícita do contrato, razão pela qual o pagamento do adicional de transferência é devido somente na segunda situação.

o primeiro deslocamento se deu por remoção relevante lícita em razão da cláusula contratual prevendo essa condição de transferência e da real necessidade de serviço; o segundo implicou alteração circunstancial que não caracteriza transferência, devendo ser pago adicional de transferência apenas na primeira situação.

independentemente da necessidade do serviço, ambas as alterações são consideradas transferências lícitas em razão da cláusula assecuratória da transferência como condição explícita do contrato e as duas importam no pagamento de adicional de transferência.

a primeira remoção não é lícita porque causou prejuízos ao trabalhador em relação ao seu convívio familiar, sendo nula a cláusula contratual de transferência; a segunda é regular porque a alteração se deu em município pertencente à mesma região metropolitana, cabendo adicional de transferência em ambas, porque provisórias.

ambas as alterações configuram transferência lícita em razão da cláusula contida no contrato prevendo essa condição de alteração contratual dentro do jus variandi empresarial, razão pela qual não cabe adicional de transferência em quaisquer delas.

9

IDR1910

Direito do Trabalho
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  • Estabilidade e Garantia de Emprego

Observadas as normas aplicáveis e a jurisprudência dominante junto ao Tribunal Superior do Trabalho, caracteriza estabilidade e garantia provisória de emprego:

O empregado que sofre acidente do trabalho no curso do contrato de experiência não goza da garantia provisória de emprego, decorrente de acidente de trabalho, prevista no artigo 118 da Lei n.º 8.213/1991, em razão da modalidade de contrato a termo firmado.

O empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, desde que admitido mediante aprovação em concurso público, tem assegurada a estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição de República de 1988.

O empregado membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes − CIPA que foi indicado pelo empregador é detentor de garantia de emprego por até um ano após o final de seu mandato, constituindo-se tal garantia em vantagem pessoal que prevalece mesmo em caso de extinção do estabelecimento.

A empregada dispensada com aviso-prévio indenizado informa ao ex-empregador, no dia seguinte à dispensa, o seu estado gravídico de quatro semanas. Nesse caso, o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador no momento da rescisão afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade constitucional.

É possível a transferência do dirigente sindical para outro município vizinho da mesma região metropolitana e base territorial do seu sindicato que não dificulte ou torne impossível o desempenho de suas atribuições sindicais, mantida a estabilidade prevista em lei.

10

IDR1913

Direito do Trabalho
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  • Contrato de Trabalho
  • Rescisão do Contrato de Trabalho

Heráclito foi contratado pela empresa X, por contrato de prazo determinado de dezoito meses, com termo prefixado, para execução de serviço de natureza transitória, com remuneração mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Nesse caso,

Heráclito não poderá se desligar do contrato a termo prefixado, sem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada, mesmo no caso de ter sido tratado por seu coordenador com rigor excessivo, sem indenizar o empregador dos prejuízos que resultarem desse fato, limitado ao maior salário que tiver recebido.

Heráclito, após o término do contrato de dezoito meses, poderá ser novamente contratado por novo contrato a prazo determinado, com fundamento em atividade empresarial transitória, mesmo antes do prazo de seis meses, pois o término do primeiro contrato ocorreu por expiração do termo prefixado.

se Heráclito desligar-se imotivadamente do contrato por prazo determinado, com ou sem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada, deverá indenizar o empregador do valor correspondente à remuneração a que teria direito até o termo do contrato.

se no contrato por prazo determinado houve cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada, o empregador que resolver desligar o empregado deverá conceder aviso-prévio, observada a proporcionalidade com o tempo de serviço, mas se o desligamento partir do empregado, deverá indenizar o empregador dos prejuízos que resultarem deste fato, que não poderá exceder ao valor do aviso-prévio que teria direito.

se o desligamento imotivado feito por Heráclito no contrato a termo e sem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada, após cinco meses de prestação de trabalho, resultou prejuízos para o empregador na ordem de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), deverá indenizá-lo no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais).