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IDR16334

Direito Tributário
Tags:
  • Lançamento Tributário
  • Princípios Tributários

O contribuinte paga ITCD pautado em disposição expressa de instrução normativa expedida por autoridade competente para a cobrança de ITCD. Após algum tempo, a autoridade competente percebe que a instrução normativa é ilegal. Assim, o Fisco estadual efetua o lançamento de ofício da diferença do imposto devido, em desfavor do contribuinte, com multa e demais encargos legais. Nos termos do Código Tributário Nacional, a atitude do Fisco, nesse caso, é

incorreta. O lançamento não poderia ocorrer, ainda que realizado para se adequar à Lei, em respeito ao princípio da segurança jurídica.

incorreta. O ITCD é tributo que deve ser lançado por homologação.

correta. O Fisco deve obedecer a Lei e não a instrução normativa.

parcialmente correta. O tributo pode ser exigido, mas sem a multa, os juros e a atualização monetária da base de cálculo do tributo. 

parcialmente correta. Somente a multa não poderia ser cobrada.

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