Em meio a ações visando à maior eficiência dos processos de tomada de decisão no âmbito de certa Administração estadual, foi efetuado um levantamento acerca dos colegiados existentes em sua estrutura que contam com participação popular, abrangidos conselhos, comissões e grupos de trabalho, identificando-se as seguintes situações:
I. colegiados criados por leis específicas, alguns ativos, outros inativos;
II. colegiados criados por decreto ou ato normativo inferior, com propósito específico já cumprido, e por essa razão inativos;
III. colegiados com atribuições referidas em leis, cujas instituição e composição, no entanto, foram efetivadas por decreto, alguns ativos, outros inativos; e
IV. colegiados atualmente vinculados por lei a Pastas que serão extintas em reforma administrativa de maior alcance, a ser empreendida nos próximos meses.
Em conformidade com a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, competiria ao Governador do Estado editar Decreto para