Questões da prova:
PGEGO - 2021 - FCC - Procurador do Estado
96 questões

1

IDR16289

Direito Constitucional
Tags:
  • Iniciativa legislativa e processo legislativo
  • Simetria constitucional

Proposta de emenda à Constituição do Estado de Goiás, subscrita por um por cento do eleitorado do Estado em vinte Municípios, com vistas a estabelecer condições materiais e procedimentais para a perda de cargo público de provimento efetivo, é votada na Assembleia Legislativa, obtendo o voto de três quintos dos parlamentares, em primeiro turno, e dois terços, no segundo turno. À luz da Constituição Federal, da Constituição do Estado de Goiás e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, referida proposição legislativa

padece de inconstitucionalidade, por não ser admitida proposta de emenda constitucional de iniciativa popular, diante do silêncio eloquente da Constituição Federal, sendo as normas constitucionais do processo legislativo federal de observância obrigatória no âmbito estadual. 

foi rejeitada, por não ter sido alcançado o quórum de aprovação no segundo turno de votação, não podendo a matéria em questão ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. 

observou os limites materiais e formais de reforma constitucional, no âmbito estadual, devendo ser promulgada pela Mesa da Assembleia Legislativa, com o número de ordem respectivo. 

padece de inconstitucionalidade, por ter violado a iniciativa legislativa privativa do chefe do Executivo para matéria relativa ao regime jurídico dos servidores públicos estaduais, aplicável no âmbito do processo legislativo estadual. 

padece de inconstitucionalidade, por não terem sido observadas as condições de distribuição do eleitorado estabelecidas na Constituição estadual para proposta de emenda constitucional de iniciativa popular. 

2

IDR16290

Direito Administrativo
Tags:
  • Direito do Trabalho
  • Criação de empresas públicas para prestação de serviços públicos
  • Regime jurídico de contratação em empresas públicas

A partir de apontamentos efetuados por órgãos de controle interno e externo, com a constatação de falhas reiteradas na gestão de pessoal, estrutura e materiais necessários à adequada prestação dos serviços hospitalares pela Administração de determinado Estado, estudo visando a dotá-los de maior eficiência propôs a criação de empresa pública, de capital do Estado, com a finalidade de prestar serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar e ambulatorial à comunidade. Para tanto, competiria à empresa pública em questão administrar unidades hospitalares, promovendo, entre outros atos de gestão de hospitais, a contratação de empregados, submetidos a regime celetista, por meio de concurso público, e a aquisição de materiais, de modo centralizado, mediante licitação.

À luz das disposições constitucionais pertinentes e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a criação da empresa pública, nos moldes propostos, seria, em tese,

viável, desde que haja lei complementar prévia que defina sua área de atuação. 

inviável, no que se refere à submissão de empregados ao regime celetista, uma vez que, diante da natureza pública dos serviços prestados, os funcionários concursados deverão ser regidos pelo estatuto dos servidores públicos do Estado respectivo.

viável, dependendo sua instituição de autorização por lei específica. 

 inviável, por não se destinarem as empresas públicas à prestação de serviços públicos, e sim à exploração de atividade econômica em sentido estrito, submetendo-se o ente ao regime jurídico próprio das empresas privadas, quanto a direitos e obrigações civis e trabalhistas. 

inviável, no que se refere à aquisição de materiais, que se sujeita ao estatuto jurídico próprio das empresas públicas e sociedades de economia mista, estabelecido por lei federal, observados os princípios da Administração pública. 

3

IDR16291

Direito Constitucional
Tags:
  • Processo Legislativo e Vício de Iniciativa
  • Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) Estadual

Projeto de lei ordinária, de iniciativa de Deputado Estadual, instituindo a obrigatoriedade de instalação de câmeras de vigilância nos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual, é aprovado na Assembleia Legislativa goiana e submetido à sanção governamental. O Governador do Estado opõe veto integral à lei, sob fundamento de inconstitucionalidade, por vício de iniciativa. Rejeitado o veto pelo voto de dois terços dos membros do órgão legislativo, a lei é promulgada e publicada, sendo, na sequência, proposta ação direta de inconstitucionalidade pelo Governador do Estado, perante o Tribunal de Justiça local, requerendo seja a lei declarada inconstitucional, pelo mesmo motivo que ensejara o veto. À luz da Constituição Federal, da Constituição do Estado de Goiás e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, referida ação direta de inconstitucionalidade é

improcedente, por inexistir inconstitucionalidade em proposição legislativa de iniciativa parlamentar que, embora crie despesa para a Administração, não trata de sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos, nem do regime jurídico de servidores públicos, ademais de ter sido observado o quórum para rejeição do veto, sendo competente o Tribunal de Justiça para o julgamento da ação. 

inadmissível, por usurpação da competência originária do Supremo Tribunal Federal para o julgamento da matéria, que pressupõe análise da compatibilidade da lei estadual com norma do processo legislativo assentada na Constituição Federal, em que pese a procedência da motivação do veto oposto à proposição legislativa pelo Governador.

procedente, uma vez que a lei versa sobre matéria atinente à organização e estrutura da Administração, de iniciativa privativa do chefe do Executivo, sendo o Tribunal de Justiça competente para o julgamento da ação, o que não afasta a competência originária do Supremo Tribunal Federal para ação direta, que, se ajuizada, suspende o trâmite da ação perante o Tribunal local.

procedente, uma vez que a lei versa sobre matéria atinente à organização e estrutura da Administração, de iniciativa privativa do chefe do Executivo, sendo o Tribunal de Justiça competente para o julgamento da ação, cabendo, em tese, recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, por serem de reprodução obrigatória na Constituição Estadual as normas da Constituição Federal que tratam do processo legislativo. 

procedente, embora por fundamento diverso do invocado pelo Governador, uma vez que a irregularidade reside na inobservância do quórum para rejeição do veto, sendo o Tribunal de Justiça competente para o julgamento da ação, por se tratar de violação, por lei estadual, de dispositivo da Constituição estadual, e não da Constituição Federal, ainda que atinente ao processo legislativo.

4

IDR16292

Legislação das Procuradorias Gerais dos Estados - PGE's
Tags:
  • Direito Administrativo
  • Direito Constitucional
  • Direito Tributário
  • Transação Administrativa
  • Controle de Constitucionalidade
  • Restituição de Indébito

Tendo tomado conhecimento do trânsito em julgado de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em sede de ação direta de inconstitucionalidade, declarando inconstitucional lei do Estado de Goiás que criara certa penalidade pecuniária decorrente do cometimento de infração ambiental, determinado administrado, que recolhera administrativamente a esse título, em valores atualizados, o equivalente a cerca de 50 (cinquenta) salários mínimos, pretende obter a restituição do quanto recolhido indevidamente aos cofres estaduais, por meio de transação administrativa. Requer, assim, pela via administrativa, a submissão de sua pretensão à avaliação da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem (CCMA) da Administração estadual. 

Considerados apenas os elementos fornecidos, à luz da legislação pertinente, em especial Lei Complementar estadual n.º 144/2018 e Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás, o ajuste pretendido, em tese, 

é inadmissível, uma vez que a legislação estadual que institui medidas para redução da litigiosidade administrativa não se aplica a créditos de natureza tributária.

depende de homologação judicial, em virtude do trânsito em julgado da ação em trâmite perante o STF, sujeitando-se o cumprimento da obrigação pecuniária resultante do ajuste ao regime de precatórios.

refoge à competência da CCMA para celebração de ajuste extrajudicial, a qual se restringe a controvérsias entre órgãos ou entes integrantes da Administração estadual, devendo ser o requerimento rejeitado, quando do exercício do juízo de admissibilidade do conflito submetido à sua apreciação. 

depende de autorização formal do Procurador-Geral do Estado para ser celebrado, em função do montante estimado do encargo econômico resultante à Fazenda Pública estadual, cabendo à CCMA encaminhar os autos do respectivo processo ao Gabinete do Procurador-Geral, para que, em ato fundamentado, homologue ou não o acordo.

é admissível e independe de autorização do Procurador-Geral do Estado, constituindo o termo respectivo título executivo extrajudicial, sendo desnecessária sua homologação judicial.  

5

IDR16293

Legislação Estadual
Tags:
  • Direito Constitucional
  • Mecanismos de repartição funcional do poder e leis delegadas

A Constituição do Estado de Goiás contempla, como mecanismo inerente à repartição funcional do exercício do poder, em conformidade com a disciplina da matéria na Constituição Federal e a jurisprudência pertinente do Supremo Tribunal Federal, a

solicitação, pelo Governador do Estado, de delegação à Assembleia Legislativa para elaboração de leis delegadas, observados conteúdo e termos do exercício da delegação estabelecidos em Resolução, que poderá determinar sua apreciação pelo órgão legislativo.

competência do Tribunal de Justiça para a criação e extinção de cargos e fixação da remuneração dos seus auxiliares e dos juízos que lhe são vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e juízes.

convocação, pela Assembleia Legislativa, de dirigentes de entidades da Administração indireta estadual, para prestarem informações pessoalmente, sobre assunto predeterminado, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da convocação, sob pena de cometimento de crime de responsabilidade, em caso de ausência injustificada.

aprovação, pela Assembleia Legislativa, por voto secreto, após arguição pública, de quatro membros do Tribunal de Contas do Estado indicados pelo Governador do Estado, a quem compete nomeá-los, após decorridos dez dias da respectiva aprovação. 

autorização, pelo voto de dois terços dos membros da Assembleia Legislativa, para a instauração de processo contra o Governador do Estado, pelo cometimento de infração penal comum, de competência originária do Superior Tribunal de Justiça. 

6

IDR16294

Legislação Estadual
Tags:
  • Direito Constitucional
  • Direito Administrativo
  • Organização do Estado
  • Administração Pública

Em meio a ações visando à maior eficiência dos processos de tomada de decisão no âmbito de certa Administração estadual, foi efetuado um levantamento acerca dos colegiados existentes em sua estrutura que contam com participação popular, abrangidos conselhos, comissões e grupos de trabalho, identificando-se as seguintes situações:

I. colegiados criados por leis específicas, alguns ativos, outros inativos;

II. colegiados criados por decreto ou ato normativo inferior, com propósito específico já cumprido, e por essa razão inativos;

III. colegiados com atribuições referidas em leis, cujas instituição e composição, no entanto, foram efetivadas por decreto, alguns ativos, outros inativos; e

IV. colegiados atualmente vinculados por lei a Pastas que serão extintas em reforma administrativa de maior alcance, a ser empreendida nos próximos meses.

Em conformidade com a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, competiria ao Governador do Estado editar Decreto para

alterar a vinculação de colegiados a Pastas que serão extintas, apenas, dependendo de lei a eventual extinção de colegiados ativos e inativos, ainda que tenham sido criados por decreto ou ato normativo inferior. 

extinguir colegiados inativos referidos em II, propondo ao Legislativo tanto a eventual extinção de colegiados referidos em I e III, ainda que inativos, como a alteração da vinculação dos colegiados referidos em IV, no contexto da reforma de maior alcance.

extinguir colegiados inativos, referidos em I, II e III, e alterar a vinculação dos colegiados referidos em IV. 

extinguir colegiados inativos, referidos em II e III, propondo ao Legislativo a eventual extinção de colegiados referidos em I, ainda que inativos, e IV, no contexto da reforma de maior alcance. 

alterar a composição dos colegiados referidos em III, dependendo de lei tanto a eventual extinção de colegiados referidos em I e II, ainda que inativos e que tenham sido criados por decreto ou ato normativo inferior, como a alteração da vinculação dos colegiados referidos em IV. 

7

IDR16295

Direito Constitucional
Tags:
  • Alteração de limites territoriais municipais
  • Plebiscito
  • Ação Direta de Inconstitucionalidade

Após a criação de Município resultante do desmembramento de distritos originalmente pertencentes a outro Município, agora daquele vizinho, verifica-se que o processo se deu sem que tenha havido consulta à população de um dos distritos afetados. Diante disso, tramita perante a Assembleia Legislativa de Goiás projeto de lei visando à retificação dos limites territoriais dos hoje Municípios limítrofes, de modo a excluir da área do novo Município a do distrito em questão, reintegrando-o ao Município de origem.

Nessa situação hipotética, à luz da Constituição estadual, da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a eventual alteração dos limites territoriais dos Municípios limítrofes por lei estadual 

viola a competência municipal para dispor, mediante lei complementar, sobre a criação, organização e supressão de distritos, sendo a lei estadual passível de impugnação mediante ação direta de inconstitucionalidade, de competência do Tribunal de Justiça do Estado. 

depende de consulta prévia, mediante plebiscito, restrita à população do distrito que anteriormente se deixou de consultar, de modo a convalidar o ato de desmembramento original, tratando-se de lei de efeitos concretos, não passível de impugnação pela via do controle concentrado de constitucionalidade.

independe de consulta prévia plebiscitária às populações dos Municípios envolvidos, por não se tratar de hipótese de criação, incorporação, fusão ou desmembramento de Municípios, tratando-se de lei de efeitos concretos, não passível de impugnação pela via do controle concentrado de constitucionalidade.

insere-se dentre as competências da Assembleia Legislativa para dispor, com a sanção do Governador do Estado, sobre os limites do território estadual, prescindindo de consulta prévia plebiscitária às populações dos Municípios envolvidos, sendo o respectivo projeto de lei de iniciativa privativa do Governador. 

depende de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, sendo a lei estadual passível de impugnação mediante ação direta de inconstitucionalidade, de competência do STF, acaso aprovada sem a sua realização. 

8

IDR16296

Legislação Estadual
Tags:
  • Direito Constitucional
  • Direito Administrativo
  • Mandado de Injunção
  • Direitos dos Servidores Públicos

Policiais militares e bombeiros militares do Estado de Goiás procuraram a associação que congrega membros da classe e atua em defesa de seus interesses, no âmbito estadual, com vistas a ver assegurada, judicialmente, a remuneração do serviço noturno superior à do diurno, nos mesmos termos previstos para os servidores públicos estatutários do Estado, diante da inexistência de lei que o preveja para os militares. Nessa hipótese, à luz da Constituição estadual, da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a associação 

não está legitimada para a propositura de mandado de injunção coletivo, cabendo aos interessados promoverem, individualmente, mandado de segurança, embora, no mérito, seja procedente o pleito para que lhes seja assegurado tratamento isonômico, quanto ao pagamento de adicional noturno, em relação aos servidores públicos civis. 

não dispõe de instrumento para compelir judicialmente o Estado ao pagamento, a militares, da remuneração do serviço noturno superior à do diurno, uma vez que a Constituição do Estado não o prevê expressamente, inexistindo, assim, omissão do legislador estadual em regulamentar a matéria. 

está legitimada para a propositura de mandado de injunção coletivo, perante o Tribunal de Justiça do Estado, sendo procedente o pleito para que se apliquem, aos militares estaduais, as normas que regulamentam o adicional noturno dos servidores públicos civis, diante da omissão do legislador estadual em disciplinar a matéria. 

está legitimada para a propositura de mandado de injunção coletivo, perante o STF, sendo procedente o pleito para que se apliquem, aos militares estaduais, as normas que regulamentam o adicional noturno dos servidores públicos civis, assegurado aos militares na Constituição Federal, enquanto perdurar a omissão do legislador estadual em disciplinar a matéria.

não está legitimada para a propositura de mandado de injunção coletivo, cabendo aos interessados promoverem, individualmente, mandado de injunção, perante o Tribunal de Justiça do Estado, embora, no mérito, seja procedente o pleito para que se lhes apliquem as normas que regulamentam o adicional noturno dos servidores públicos civis, diante da omissão do legislador estadual em disciplinar a matéria. 

9

IDR16297

Legislação das Procuradorias Gerais dos Estados - PGE's
Tags:
  • Direito Administrativo
  • Procuradoria-Geral do Estado

Considere as seguintes situações à luz da Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (Lei Complementar estadual n.º 58, de 2006):

I. a desistência de recurso já interposto, em demanda cujo valor equivale a 70 (setenta) salários mínimos, diante de erro administrativo reconhecido pela autoridade competente;

II. a concordância com a procedência do pedido, em demanda cujo valor equivale a 100 (cem) salários mínimos;

III. o exame prévio de minuta de edital de licitação para contratação de serviços de engenharia no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);

IV. a análise prévia da minuta de ajuste a ser celebrado com ente da Administração indireta estadual no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

É compatível com a referida lei a prática dos atos referidos em

I, pelo Procurador do Estado que atue no feito, mediante pronunciamento fundamentado; II, pelo Procurador do Estado que atue no feito, quando houver súmula administrativa contemplando a pretensão da parte autora; III, pela Assessoria do Gabinete do Procurador-Geral; dispensada a análise referida em IV por integrante da Procuradoria-Geral do Estado. 

I, pelo Procurador do Estado que atue no feito, mediante pronunciamento fundamentado; II, pelo Procurador do Estado que atue no feito, mediante prévia autorização formal do Procurador-Geral do Estado; III, pelo Procurador do Estado chefe da Procuradoria Setorial do órgão; e IV, pela Procuradoria-Geral do Estado, mediante requerimento do dirigente da entidade.

I e II, pelo Procurador do Estado que atue no feito, mediante pronunciamento fundamentado; III, pelo Procurador do Estado chefe da Procuradoria Setorial do órgão; dispensada a análise referida em IV por integrante da Procuradoria-Geral do Estado.  

I, pelo Procurador do Estado que atue no feito, mediante pronunciamento fundamentado; II, pelo Procurador do Estado que atue no feito, mediante prévia autorização formal do Procurador-Geral do Estado; III, pela Subprocuradoria-Geral para Assuntos Administrativos; e IV, pela assessoria jurídica da entidade.

I e II, pelo Procurador do Estado que atue no feito, quando houver súmula administrativa contemplando a pretensão da parte autora; III, pela Subprocuradoria-Geral para Assuntos Administrativos; e IV, pela Procuradoria-Geral do Estado, quando o Procurador-Geral julgar necessário. 

10

IDR16298

Direito Constitucional
Tags:
  • Intervenção Estadual nos Municípios

Em conformidade com a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, constituição estadual que estabelecesse, para fins de decretação de intervenção do Estado em seus Municípios, a necessidade de aprovação prévia do interventor pela Assembleia Legislativa, após arguição pública e mediante voto da maioria absoluta de seus membros, seria 

constitucional em relação às hipóteses em que a decretação da intervenção é ato discricionário do chefe do Executivo, por haver juízo de oportunidade e conveniência passível de compartilhamento com o órgão legislativo, não se aplicando às hipóteses em que a decretação da intervenção é ato vinculado.

constitucional apenas em relação às hipóteses de decretação de intervenção do Estado nos Municípios para observância dos princípios indicados na própria constituição estadual. 

constitucional, desde que a previsão resultasse de proposição legislativa de iniciativa do Governador do Estado, a quem a Constituição Federal atribui a legitimidade para nomeação de interventor nos Municípios. 

inconstitucional, uma vez que a Constituição Federal, ademais de atribuir ao chefe do Executivo a indicação do interventor, confere ao órgão legislativo o poder de controlar apenas a posteriori a decretação da intervenção, não cabendo aos Estados criar hipóteses de exercício de controle legislativo de natureza preventiva. 

constitucional, estando dentro da esfera de atuação do poder constituinte decorrente a definição de aspectos procedimentais da intervenção do Estado em seus próprios Municípios em relação aos quais a Constituição Federal é silente.