Concretizando os dispositivos constitucionais do direto ao meio ambiente e do direito às cidades sustentáveis, em 02 de agosto de 2010, passou a vigorar a Lei n.º 12.305, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Segundo dados do Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil (2020), a geração saiu de 66,7 milhões de toneladas em 2010 para 79,1 milhões em 2019, com aumento de 12,4 milhões de toneladas numa década. O mesmo estudo diz ainda que cada brasileiro produz, em média, 378,2 kg de lixo por ano, o que corresponde a mais de 1 kg por dia (Fonte: Agência Senado). É nítido o impacto ambiental dos milhões de toneladas de resíduos que, quando descartados sem observância das normas, contaminam rios, lagos, córregos, olhos-d'água, nascentes, solos, lençóis freáticos, etc. Nesse contexto, à luz da legislação e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é CORRETO afirmar que: