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IDR10564
A exceção de pré-executividade é uma forma de defesa atípica do processo de execução, manifestada por meio de simples petição. Acerca do tema, considerando o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta.
A intimação do executado para complementar os documentos já apresentados excede os limites da exceção de pré-executividade, sendo considerada dilação probatória.
Para que a exceção de pré-executividade seja conhecida, é necessário o preenchimento dos requisitos material e formal. Quanto a este, é imprescindível que a questão suscitada seja de direito ou diga respeito a fato documentalmente provado.
A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício ainda que demandem dilação probatória.
Não é permitido que o juiz determine a complementação da prova documental em sede de exceção de pré-executividade.
É permitida a produção de prova baseada em fato não suscitado anteriormente na exceção de pré- executividade desde que diga respeito a fatos já existentes à época do protocolo de petição.
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