Coletânea de questões:
Juiz de Direito - Direito Processual Civil - CPC 2015 - 3A4CC1
40 questões

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IDR4784

Direito Processual Civil - CPC 2015

Publicada sentença em que houve sucumbência recíproca, pois os pedidos de ressarcimento de dano material e reparação pelo dano moral foram parcialmente concedidos, ambas as partes apelaram de forma independente. O recurso da parte autora pretendia apenas a majoração da condenação fixada pelo juiz pelo dano material. Todavia, após ser surpreendido com o recurso da parte ré, que pretendia unicamente a redução da condenação fixada pelo dano moral, o autor interpõe, no prazo das contrarrazões, apelação pela via adesiva, buscando agora a integralidade também da verba pretendida a título de dano moral, que não fora objeto do recurso anterior.

Nesse cenário, esse recurso adesivo:

deve ser admitido, pois a apelação interposta pela via independente foi parcial, não abrangendo a parte da sentença que se referia ao dano moral;

não deve ser admitido, pois o recurso interposto pela via adesiva demandaria o prévio consentimento da parte contrária;

deve ser admitido, uma vez que o autor foi intimado da apelação do réu após já ter interposto sua apelação pela via independente;

não deve ser admitido, por não ser cabível em sede de recurso de apelação;

não deve ser admitido, pois houve preclusão consumativa, uma vez que o recurso adesivo não serve para complementação de recurso já interposto.

2

IDR4612

Direito Processual Civil - CPC 2015

Pedro e João são casados. Pedro aforou ação de cobrança contra João visando receber dívida contraída antes do casamento e requereu segredo de justiça.

O pedido

não deve ser deferido, porque a maior parte da comunidade sabe da existência da dívida.

deve ser indeferido, porque o conflito de interesses é meramente contratual.

deve ser deferido, para preservar a intimidade e a harmonia do casal.

deve ser deferido, porque autor e réu são casados.

3

IDR5603

Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Teoria Geral do Processo

Quanto aos requisitos e efeitos da sentença,

uma vez publicada, só poderá ser alterada por meio de embargos de declaração.

a decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação pecuniária e em obrigação de fazer ou não fazer valerão como título constitutivo de hipoteca judiciária, salvo se a condenação for genérica.

no caso de colisão entre normas, ao ser proferida decisão, o Juiz deve justificar o objeto e os critérios gerais da ponderação efetuada, enunciando as razões que autorizam a interferência na norma afastada e as premissas fáticas que fundamentam a conclusão.

é defeso ao Juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior à pleiteada, podendo, porém, a condenação, referir-se a objeto diverso se ao Juiz parecer compatível e adequado à natureza da causa.

a decisão deve ser certa, salvo se resolver relação jurídica condicional.

4

IDR10473

Direito Processual Civil - CPC 2015

A parte X ajuíza ação rescisória em face de Y, visando à rescisão da decisão judicial que, nos autos de ação monitória, deferiu a expedição de mandado de pagamento. Vale registrar que, nos autos da ação monitória, a parte X não efetuou o pagamento, tampouco ofereceu embargos monitórios. No bojo da ação rescisória, a parte X requereu apenas a rescisão da decisão, sem cumular o pedido de novo julgamento do processo, e baseou seu pedido em erro de fato verificável do exame dos autos, pugnando pela produção das provas pertinentes para comprovar os fatos constitutivos de seu direito. 

Sobre o caso hipotético, é correto afirmar que: 

não cabe a rescisão de decisão judicial que defere a expedição de mandado de pagamento em ação monitória, em qualquer hipótese, pois a respectiva decisão não faz coisa julgada material;

é requisito da petição inicial da ação rescisória a cumulação do pedido de rescisão com novo julgamento, em que qualquer hipótese, sob pena de indeferimento liminar da inicial; 

o fundamento de erro de fato se caracteriza quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, desde que o fato represente ponto controvertido sobre o qual deveria ter se pronunciado; 

reconhecida a necessidade de instrução probatória, o relator poderá delegar a competência ao órgão que proferiu a decisão rescindenda, fixando prazo de um a três meses para devolução dos autos; 

se o relator da ação rescisória constatar que o pedido formulado na petição inicial esbarra em qual enunciado de súmula do Superior Tribunal de Justiça, deverá determinar a citação do réu, pois não se aplica à ação rescisória a improcedência liminar do pedido.

5

IDR5147

Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Direito Administrativo
  • Execução contra a Fazenda Pública

A empresa pública estadual Alfa, que exerce exclusivamente atividade econômica sem monopólio e com finalidade de lucro, foi condenada em processo judicial à obrigação de pagar a quantia de duzentos mil reais a João. Iniciada a fase de cumprimento de sentença, os advogados da empresa pública Alfa pleitearam ao juízo a aplicação do regime de precatório, na forma do Art. 100, da Constituição da República de 1988, o que foi deferido. Inconformado, João recorreu da decisão.

Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, a decisão judicial recorrida: 

merece ser reformada, pois a empresa pública Alfa não se submete ao sistema de precatório, pois se lhe aplica o regime jurídico de execução direta das empresas privadas, por ser exploradora de atividade econômica em caráter concorrencial;

merece ser reformada, pois a empresa pública Alfa não se submete ao sistema de precatório, pois, apesar de fazer parte da administração indireta, não goza do benefício do regime jurídico diferenciado do precatório pelo simples fato de ostentar personalidade jurídica de direito privado;

não merece ser reformada, pois a empresa pública Alfa não se submete ao sistema de precatório, por não fazer parte da administração direta, que goza exclusivamente do benefício do regime jurídico diferenciado do precatório para satisfação de suas dívidas oriundas de decisões judiciais; 

não merece ser reformada, pois todas as empresas estatais, independentemente de prestarem serviços públicos ou explorarem atividade econômica, se sujeitam ao regime jurídico do precatório, por integrarem a administração indireta do Estado;

não merece ser reformada, pois todas as empresas estatais se sujeitam ao regime jurídico do precatório, por possuírem patrimônio próprio e autonomia administrativa, a fim de que atinjam o interesse público no exercício de suas atividades, desde que exercidas de acordo com seu estatuto social.

6

IDR4405

Direito Processual Civil - CPC 2015

Ajuizada uma execução por título extrajudicial, não foi possível localizar o devedor para citação. O exequente requereu o arresto eletrônico dos bens do executado, porém o montante bloqueado nas contas-correntes não foi suficiente para satisfazer a execução. Em seguida, o exequente requereu a penhora de outros bens em nome do executado, o que foi deferido pelo juiz.

Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar que:

oferecidos embargos à execução, o juiz poderá conceder efeito suspensivo se o executado formular o pedido em sua defesa e demonstrar a presença dos requisitos para a concessão da tutela provisória, independentemente da garantia da execução;

em caso de incorreção da penhora ou da avaliação, o executado poderá manejar sua defesa por meio de petição simples, no prazo de dez dias, contado a partir da ciência do ato;

em caso de excesso de execução, caberá ao executado alegar a matéria em seus embargos à execução, não havendo necessidade de declarar desde logo o valor correto do débito, o que poderá ser objeto de perícia técnica;

oferecidos e acolhidos embargos de terceiro, os honorários advocatícios serão arbitrados com base no princípio da causalidade, responsabilizando-se o embargante (terceiro), se não tiver atualizado os dados cadastrais;

a concessão de efeito suspensivo aos embargos oferecidos por um dos executados suspenderá a execução contra os que não embargaram, ainda que o respectivo fundamento se refira exclusivamente ao embargante.

7

IDR5697

Direito Processual Civil - CPC 2015

José ajuizou ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis atrasados em desfavor de Paulo, tendo o magistrado julgado procedentes os pedidos, declarando rescindido o contrato de locação, determinando a desocupação do imóvel e condenando Paulo ao pagamento dos valores atrasados. Paulo interpôs recurso de apelação, pedindo a reforma integral da sentença. Durante o trâmite recursal, José iniciou a execução provisória apenas em relação à cobrança dos aluguéis, pois Paulo, após interpor apelação, desocupou voluntariamente o imóvel. Intimado para pagamento da parte líquida da condenação, Paulo agravou da decisão, sustentando ser necessário aguardar o julgamento da apelação antes de se dar andamento à execução provisória.

Nessa situação hipotética, assinale a opção correta à luz da jurisprudência do STJ.

O recurso de agravo de instrumento deverá ser provido, uma vez que, ficando a ação limitada à cobrança dos aluguéis, seria autorizado o recebimento da apelação no efeito suspensivo, visto que a ação passaria a ter natureza exclusivamente condenatória.

O recurso de agravo de instrumento deverá ser provido, pois a Lei n.º 8.245/1991 não prevê regramento específico em relação aos efeitos do recebimento do recurso de apelação; portanto, o apelo deveria ter sido recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo, atendendo à regra geral no CPC.

O recurso de agravo de instrumento deverá ser denegado, porque a apelação que ataca sentença proferida em ação de despejo, ainda que cumulada com ação de cobrança de débitos atrasados, deve ser recebida somente no efeito devolutivo, em razão de regramento específico da Lei n.º 8.245/1991 em relação aos efeitos do recebimento da apelação.

O recurso de agravo de instrumento deverá ser denegado, já que, embora não haja regramento específico acerca dos efeitos do recebimento da apelação na Lei n.º 8.245/1991, a desocupação voluntária implicou em desistência do recurso de apelação.

O recurso de agravo de instrumento não deverá ser conhecido, por ausência de pressuposto objetivo de admissibilidade recursal, pois, além de existir regramento específico acerca dos efeitos do recebimento da apelação na Lei n.º 8.245/1991, a desocupação voluntária implicou desistência do recurso de apelação.

8

IDR4319

Direito Processual Civil - CPC 2015

Diante da existência de questão repetitiva envolvendo direito processual no âmbito do TJPE, a uniformização do entendimento sobre a matéria, resguardando a isonomia entre os jurisdicionados e a segurança jurídica, é correto afirmar que:

se o processo estiver tramitando em 2ª instância, o relator poderá instaurar o incidente de resolução de demandas repetitivas, desde que intime as partes para se manifestarem sobre a questão de direito processual controvertida e, em seguida, submeta a admissão do incidente para deliberação pelo colegiado de sua câmara/turma;

se o tema também for objeto de divergência em múltiplos processos no âmbito de outros tribunais e o processo já tiver sido julgado em 2ª instância, qualquer dos legitimados poderá instaurar incidente de resolução de demandas repetitivas diretamente no Superior Tribunal de Justiça, a fim de que seja firmado entendimento com abrangência nacional;

ainda que o processo não envolva partes hipossuficientes, a Defensoria Pública, observando a repetição da questão processual e o risco à isonomia e à segurança jurídica, poderá, desde que autorizada judicialmente, ingressar em nome próprio na demanda e requerer a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas por ofício, ficando a critério do relator a seleção dos processos que contenham abrangente argumentação; 

qualquer das partes poderá requerer a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas por petição direcionada ao presidente do tribunal, que, ao examinar a admissibilidade do incidente, deverá observar se o tema já foi afetado pelo Superior Tribunal de Justiça, ou se já houve a instauração de incidente anterior sobre o tema que tenha sido inadmitido, e, em caso positivo, deverá verificar se foi satisfeito o requisito que ensejou a inadmissão anterior;

qualquer dos legitimados poderá requerer a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas, devendo se desincumbir do ônus de demonstrar o preenchimento dos respectivos pressupostos nas razões do ofício ou da petição, conforme o caso, sendo vedada a juntada de documentos para tal finalidade, por se tratar de questão unicamente de direito.

9

IDR4779

Direito Processual Civil - CPC 2015

Em um procedimento litigioso de separação judicial, em que as partes, não havendo nascituros ou filhos, após saneado o feito, manifestam ao juiz a pretensão de convolar o processo para divórcio consensual, é correto afirmar que:

não é possível a alteração objetiva da demanda, uma vez operado o saneamento do processo;

não é possível a alteração objetiva da demanda, uma vez já estabilizada com a citação; 

é possível a alteração subjetiva da demanda, uma vez que não há impedimento temporal na lei;

é possível a alteração da demanda, uma vez que as partes estão impedidas de obter escritura pública para o divórcio;

é possível a alteração da demanda, uma vez que, no caso, o juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita.

10

IDR10656

Direito Processual Civil - CPC 2015

A partir de um contrato empresarial firmado entre duas pessoas jurídicas, houve o ajuizamento de uma primeira ação discutindo cláusulas contratuais. Posteriormente, foi distribuída nova ação decorrente do mesmo contrato. Essa nova ação foi distribuída por dependência, pois o autor entendeu que havia risco de decisões conflitantes. O juiz da causa, por sua vez, determinou que o segundo processo fosse submetido à livre distribuição. Posteriormente, o juízo que recebeu a segunda ação entendeu pela necessidade de reunião dos processos, ante o risco de decisões conflitantes, consistente em interpretações diversas ao mesmo contrato, e determinou a devolução dos autos ao juízo que primeiramente recebeu a ação, sem suscitar conflito negativo de competência. Diante do exposto, é correto afirmar que:

o autor da ação deve instar o magistrado que devolveu os autos a suscitar conflito negativo de competência, pois a iniciativa é privativa dos juízes;

o conflito de competência instaurado pelo juiz, por ofício, deve ser instruído com os documentos necessários a comprovar a existência do conflito; 

o relator do conflito negativo de competência poderá designar um juízo para definir as questões urgentes, desde que haja requerimento de uma das partes;

as regras que autorizam o julgamento monocrático pelo relator não se aplicam ao conflito de competência, em razão da natureza e das peculiaridades do incidente; 

ao decidir o conflito, o tribunal declarará qual o juízo competente, mas não se pronunciará sobre a validade dos atos do juiz incompetente, incumbência que ficará a cargo do juiz declarado competente.