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IDR10825

Direito Ambiental

Considere as seguintes definições, relativas ao zoneamento ambiental.

I. Zonas que se destinam, preferencialmente, à localização de estabelecimentos industriais cujos resíduos sólidos, líquidos e gasosos, ruídos, vibrações, emanações e radiações possam causar perigo à saúde, ao bem-estar e à segurança das populações, mesmo depois da aplicação de métodos adequados de controle e tratamento de efluentes, nos termos da legislação vigente.

II. Zonas que se destinam, preferencialmente, à instalação de indústrias cujos processos, submetidos a métodos adequados de controle e tratamento de efluentes, não causem incômodos sensíveis às demais atividades urbanas nem perturbem o repouso noturno das populações.

Os itens I e II conceituam, respectivamente, as zonas de

uso diversificado e de uso predominantemente industrial.

uso predominantemente industrial e de uso diversificado.

uso diversificado e de uso estritamente industrial.

uso estritamente industrial e de uso predominantemente industrial. 

uso predominantemente industrial e de uso estritamente industrial.  

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