A sociedade empresária Gama, após regular processo licitatório, celebrou contrato de concessão com o Município Beta, para prestação do serviço público de transporte coletivo de passageiros intramunicipal.
Com o escopo de aumentar o preço da passagem dos usuários e justificar descumprimento de diversas cláusulas contratuais, a concessionária Gama manipulou e fraudou o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.
No caso em tela, considerando o disposto na Lei n.º 12.846/2013, por ter praticado ato lesivo à Administração Pública, observadas as formalidades legais, a sociedade empresária Gama pode ser responsabilizada: