Lauro comprou um carro usado de seu vizinho para Marcos, seu filho que acabara de completar 18 anos. Ficou satisfeito com o modelo que escolheu, pois além de ser um carro versátil para um jovem, viu que possuía um rastreador, que pensou ser relevante para questões de segurança. Celebrado o negócio jurídico, Lauro ficou surpreso quando o carro foi entregue sem o rastreador e, ao questionar o vendedor, ele o informou que a aquisição desse item não foi convencionada.
O vendedor não estava obrigado a entregar o rastreador, porque ele é considerado:
Júlio, com 17 anos, já é um conhecido desenhista. Ele é contratado por uma equipe profissional e tem gastado o salário que recebe em viagens, não chegando a ser independente financeiramente. Por entender que Júlio estava esbanjando dinheiro, seus pais entraram em conflito com ele, exigindo administrar o dinheiro que ele recebe mensalmente.
Marlise comprometera-se a dar um de seus cachorros, apelidado de Totó, para Rejane. Entretanto, tendo se apegado ao animal, no dia do vencimento ofereceu a Rejane, em lugar do Totó, uma joia que acabara de herdar de sua falecida tia, o que foi prontamente aceito pela credora, tendo ocorrido de imediato a transferência da joia. Todavia, decisão judicial veio a reconhecer a nulidade do testamento da tia, que previa o legado da joia a Marlise, vindo Rejane então a perder o bem em favor do acervo hereditário.
Jurema deixou consignada uma estatueta sua em uma loja de antiguidades, a Salomão Ltda. Os representantes da loja incumbiram-se de buscar vendê-la, obrigando-se a pagar a Jurema o preço ajustado ou devolver a estatueta ao final de um mês.
Entre seus três filhos, Amália sempre demonstrou certa predileção por Vitor. Recentemente, seus outros filhos ficaram indignados quando ela deu um imóvel de presente a Vitor sem consultá-los, pois, embora ela tenha em seu patrimônio outros imóveis de maior valor, eles temem potencial prejuízo à parte deles na herança.
A doação feita por Amália a Vitor sem concordância dos demais herdeiros é:
Asdrúbal é síndico do condomínio do edifício Epitáfio. Recentemente, foi constatada a necessidade urgente de substituição da rede elétrica que passa por cima da garagem, por conta de risco de incêndio. Entretanto, o custo da obra é bastante significativo, especialmente tendo em vista a quantidade de condôminos e suas condições financeiras.
Maria Clara, recém-empossada como juíza de direito, recebeu para análise uma ação de divórcio com pedido de partilha de bens de Roque e Elisa, que viveram mais de cinquenta anos juntos, sob o regime da comunhão universal de bens. Na constância do casamento, Roque comprou duas casas; Elisa herdou, com cláusula de incomunicabilidade, uma fazenda de macieiras, que desde que passou à sua administração, vem tendo alta produção de maçãs, todas colhidas durante o casamento; e Roque recebeu a doação de três cavalos.
Maria Clara deverá considerar comuns somente os seguintes bens:
Emengarda faleceu, deixando muitos bens e péssimo relacionamento com seus cinco filhos. Fábio a injuriou em um jantar de família há muitos anos e nunca mais se falaram desde então. Guilherme a coagiu a modificar seu testamento, ameaçando divulgar informações íntimas suas se não lhe deixasse a parte disponível da herança. Henrique caluniou o homem com quem ela vivia há muitos anos em união estável. Igor tentou matá-la por envenenamento, estando preso desde então pelo seu crime. Enfim, Júlio, foi quem efetivamente a matou, buscando contê-la em uma discussão que chegou às vias de fato, tendo sido condenado por homicídio culposo.
O herdeiro que pode pretender excluir por indignidade todos os demais e ficar com a herança toda de Emengarda para si é:
A empresa hoteleira Azul Anil aciona a construtora Obra Executiva para cobrar-lhe multa rescisória em decorrência de ter enjeitado o imóvel prometido à venda, o qual serviria de sede da autora, cujo acabamento não correspondia ao anunciado. Além disso, pede indenização suplementar por perdas e danos extraordinários.
As partes dispensam a produção de provas e pedem o julgamento antecipado. O juiz, então, julga procedentes, em parte, os pedidos para reduzir, de ofício, a multa rescisória a 10% daquele valor inicialmente pactuado, tendo em vista o comprovado cumprimento de 90% do programa contratual. De outro lado, afasta o pedido de indenização suplementar, por ter verificado que a construtora advertiu, a tempo de evitar o aprofundamento dos danos suportados pelos adquirentes, acerca da mudança do acabamento.
Após um breve namoro, João e Maria se casaram em 2011, quando ambos já contavam 71 anos, e elegeram, em pacto antenupcial, a opção pela separação absoluta, com o objetivo expresso de impedir a comunicação de qualquer patrimônio. Em 2022, João falece. Maria postula a partilha dos bens.
Nesse caso, se houver impugnação dos descendentes, o juiz deverá reconhecer:
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