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IDR5487

Direito Civil

Maria, divorciada e com três filhos de seu casamento anterior, iniciou uma convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família, com Daniela. Elas firmaram uma escritura pública de união estável, onde adotaram o regime da comunhão parcial de bens. Maria faleceu e deixou os seguintes bens: i) um apartamento adquirido antes do início da união estável; ii) uma casa adquirida após a união estável, onde residia com sua companheira Daniela. Pode-se afirmar corretamente que Daniela

em relação à casa, terá direito apenas à meação, bem como em relação ao apartamento, sucederá recebendo quinhão igual ao recebido por cada filho de Maria.

não terá qualquer direito à herança relativamente ao apartamento e terá direito à metade da casa, se provar o esforço comum na aquisição do imóvel.

sucederá exclusivamente em relação à casa, recebendo metade do quinhão atribuído a cada um dos filhos de Maria.

em relação à casa, terá direito apenas à meação, bem como em relação ao apartamento, sucederá recebendo metade do valor atribuído aos filhos de Maria.

receberá um quarto da casa e do apartamento, tendo em vista que, por ter formalizado a união estável por meio de escritura pública, é herdeira de pleno direito.

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