Maria, grávida de 9 meses, juntamente com seu esposo José, estavam caminhando na rua, quando foram atropelados por Carlos. José faleceu imediatamente em razão do atropelamento. Verificou-se que o atropelamento se deu em razão de Carlos não ter realizado as devidas manutenções em seu veículo que estava com defeitos no sistema de frenagem. O atropelamento ocorreu no dia 01.03.2003. Carlos foi condenado por homicídio culposo e cumpriu pena. Em 02.03.2019, Joaquim, filho de Maria e José, na época do acidente, nascituro, nascido um dia após a morte do pai, assistido por aquela, ajuizou ação de indenização por danos morais contra Carlos. Acerca do caso hipotético, é possível afirmar corretamente que
Caio e Tício celebraram, em 01.01.2007, um compromisso de compra e venda por meio do qual este promete àquele vender um imóvel urbano, de 1800 m2 de terreno. O compromisso previu uma entrada no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e 60 parcelas de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Caio pagou o valor da entrada, edificou no terreno e mudou-se para o imóvel no final do ano de 2007, estabelecendo sua moradia definitiva e ininterrupta, e então deixou de pagar as demais prestações. Em razão do inadimplemento, Tício notificou Caio extrajudicialmente, em 01.01.2008, para que pagasse os valores em atraso. Este, por sua vez, em 01.02.2008, contranotificou Tício, alegando que não mais pagaria qualquer valor, em razão da edificação que realizou, afirmando textualmente que já se considerava “dono” do terreno. Tício foi convidado para ser o Diretor Executivo de uma empresa multinacional, mudando-se para a Alemanha em 01.05.2008, somente retornando ao Brasil em 01.01.2019. Em 01.06.2019, Caio ajuizou uma ação de usucapião. Sobre o caso relatado, pode-se afirmar corretamente:
Uma loja de eletrodomésticos assinou um contrato, mediante instrumento particular, com um posto de combustível para que este fornecesse, todo mês, por prazo indeterminado, uma quantidade mínima de 50 litros de combustível para abastecer os veículos de entrega de mercadorias. Em razão do aumento do preço dos combustíveis, a loja de eletrodomésticos contratou entregadores de bicicleta para as entregas de menor porte e começou a diminuir as compras de combustível do posto. Por mais de dois anos, o fornecimento de combustível se deu em quantidades menores que as mínimas estabelecidas no contrato, sem qualquer ressalva ou reclamação por parte do posto de combustível. Então, o representante da loja de eletrodomésticos procurou o representante do posto de combustível e eles, verbalmente, declararam que o contrato estaria desfeito. Entretanto, um ano após o distrato verbal, o posto de combustível ajuizou uma demanda contra a loja de eletrodomésticos, exigindo-lhe o ressarcimento dos valores proporcionais ao não cumprimento de metas mínimas de aquisição de combustível, bem como do período após o distrato verbal, sob o argumento de que o desfazimento do contrato somente poderia ser realizado por escrito. Acerca do caso hipotético, pode-se corretamente afirmar que
Tício cedeu onerosamente um crédito que tinha contra Mélvio para Caio, constante de um instrumento particular de confissão de dívida. No instrumento de cessão, constou que o cedente não se responsabiliza pela solvência do devedor, mas era omisso acerca da responsabilidade pela existência do crédito. Apesar de notificado da cessão do crédito, Mélvio não se manifestou. No dia do vencimento da dívida, entretanto, Mélvio alegou que o crédito foi obtido mediante coação realizada por Tício. A suposta coação ocorreu há exatamente três anos e um dia. Acerca do caso hipotético, pode-se corretamente afirmar que
José celebrou um contrato, diretamente com o incorporador, para aquisição de uma unidade autônoma em um condomínio edilício submetido ao regime do patrimônio de afetação. No contrato constou que, em caso de desfazimento do contrato, o adquirente estaria sujeito a: i) pena convencional de 50% das quantias pagas, sem necessidade de prova do prejuízo; ii) dedução do valor da totalidade da comissão de corretagem; iii) pagamento do valor correspondente à fruição do imóvel, equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor atualizado do contrato, pro rata die, em função do período em que teve disponibilizada a unidade imobiliária. Pode-se afirmar corretamente que são válidos e de acordo com a legislação:
Maria, divorciada e com três filhos de seu casamento anterior, iniciou uma convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família, com Daniela. Elas firmaram uma escritura pública de união estável, onde adotaram o regime da comunhão parcial de bens. Maria faleceu e deixou os seguintes bens: i) um apartamento adquirido antes do início da união estável; ii) uma casa adquirida após a união estável, onde residia com sua companheira Daniela. Pode-se afirmar corretamente que Daniela
Joaquim comprou um terreno, com uma pequena construção antiga que pretendia demolir posteriormente. O título de propriedade descrevia, de acordo com as exigências legais e de modo preciso, o terreno; entretanto, a construção não estava averbada na matrícula do imóvel. Quando tentou registrar a escritura pública, o Cartório de Registro de Imóveis se recusou à prática do ato, exigindo a prévia averbação da construção na matrícula do imóvel. Acerca do caso retratado, pode-se afirmar corretamente que
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