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IDR8068

Direito Penal
Tags:
  • Legítima Defesa
  • Excesso na Legítima Defesa

Sobre a legítima defesa, é INCORRETO afirmar:

No excesso intensivo, o agente repele uma agressão existente, mas ultrapassa os limites do necessário para a defesa.

As denominadas restrições ético-sociais da legítima defesa relacionam-se, em termos de proporcionalidade, à necessidade dos meios empregados, não se vinculando à ponderação entre os bens jurídicos do agressor e do agredido.

Como regra geral, considera-se que na legítima defesa não é exigível a fuga do agredido, pois o direito não deve ceder ao ilícito.

É admissível a legítima defesa sucessiva por parte do agressor original contra o excesso doloso do defendente.

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