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Direito Ambiental

De acordo com a recente jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:

É constitucional a previsão legal que define como área de preservação permanente (APP) o terreno no entorno dos reservatórios d’água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais, na faixa definida na licença ambiental do empreendimento, bem como o estabelecimento legal de metragem máxima para as áreas de preservação permanente (APPs) no entorno de reservatórios d’água artificiais.

Nos crimes ambientais, é possível responsabilizar, por conduta omissiva, gerentes e administradores da pessoa jurídica que tendo conhecimento de conduta criminosa e, com poder de impedi-la, não o fizeram; entretanto, não é possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais independentemente da persecução penal concomitante da pessoa física que a represente, incidindo a Teoria da Dupla Imputação.

É inconstitucional a possibilidade de redução da reserva legal para até 50% da área total do imóvel rural, assim como a possibilidade de admissão das áreas de preservação permanente (APPs) para cômputo do percentual da reserva legal, nas hipóteses legais específicas.

As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las apenas do atual proprietário, e não dos possuidores anteriores.

Os princípios da precaução e do in dubio pro natura não servem de fundamento para a inversão do ônus probatório, de modo a atribuir a quem supostamente promoveu o dano ambiental a prova de que não o causou.

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