1
IDR12684
Sobre a teoria da lei penal, assinale a alternativa incorreta:
A lei nova, que prevê exclusão de qualificadora a determinado crime, aplica-se a fatos anteriores à sua vigência, ainda que após o respectivo trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
Dentre as proibições que derivam da aplicação do princípio da legalidade, pode-se citar a proibição de retroatividade da lei penal, que admite exceções, e a proibição de analogia em matéria penal, que não admite exceções.
As normas excepcionais e temporárias, de acordo com sistemática adotada pelo Código Penal brasileiro, possuem ultra-atividade.
As normas penais em branco - de que é exemplo o crime previsto no art. 39 da Lei n.º 9.605/98 (cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente) -, dependem de complemento por atos legislativos ou administrativos para perfectibilização de sua tipicidade.
A lei nova, que prevê elevação do prazo prescricional para extinção da punibilidade de determinado crime, não se aplica a fatos anteriores à sua vigência, em razão do princípio da irretroatividade da lei penal.
2
IDR12685
Sobre o tipo dos crimes dolosos de ação, assinale a alternativa incorreta:
Durante a caçada, A ouve barulho de vulto no interior da mata e, acreditando tratar-se do animal objeto de caça, incorre em erro sobre as circunstâncias de fato, por falsa representação da realidade, e realiza disparo de arma fogo, resultando em lesões corporais em seu amigo B, que se perdera no caminho: trata-se de modalidade de erro de tipo que, se inevitável, exclui a modalidade dolosa, não gerando responsabilidade penal, e se evitável, permite a atribuição de responsabilidade penal para A, a título de culpa.
O tipo subjetivo dos crimes dolosos ou pode ser integrado somente pelo dolo ou pode ser integrado pelo dolo e por elementos subjetivos especiais, não podendo, entretanto, ser integrado somente por elementos subjetivos especiais.
Com dolo de homicídio, A realiza disparos de fuzil para atingir e eliminar seu inimigo B, se conformando com a possibilidade de também atingir mortalmente o cidadão C, próximo a B: se os disparos acabam atingindo mortalmente B e C, o resultado de morte de B é atribuído a A a título de dolo direto de 1º grau e o resultado de morte de C é atribuído a A a título de dolo direto de 2º grau.
Em situação caracterizadora de aberratio ictus, A objetiva produzir lesões corporais em B, seu pai, mas por erro na execução atinge apenas o amigo comum C, produzindo-lhe lesões corporais: de acordo com o Código Penal brasileiro, A responde por lesões corporais dolosas, com incidência de agravante (crime cometido contra ascendente).
Se a ação do autor não cria risco do resultado, ou se o risco criado pela ação do autor não se realiza no resultado, o resultado de lesão do bem jurídico não pode ser imputado ao autor.
3
IDR12686
Sobre o tipo dos crimes culposos, assinale a alternativa correta:
Os tipos de omissão de ação própria e imprópria admitem modalidades culposas.
As habilidades especiais de um expert em manuseio e disparos de armas de fogo, como diferenças de capacidade individual do autor, devem ser consideradas na culpabilidade, de acordo com o critério da individualização.
Na culpa inconsciente, o autor não prevê a possibilidade de realização do tipo objetivo, por ausência de representação da lesão do dever de cuidado ou do risco permitido, o que afasta a sua responsabilidade penal.
De acordo com a sistemática adotada pelo Código Penal brasileiro, na legítima defesa putativa, a evitabilidade do erro não permite hipóteses de atribuição de responsabilização penal a título de culpa, mas permite hipóteses de redução da culpabilidade do agente, na terceira fase de aplicação da pena.
A exposição consentida a perigo criado por outrem e os perigos situados em área de responsabilidade alheia configuram hipóteses de resultados situados fora da área de proteção do tipo, que podem excluir a imputação do resultado de lesão do bem jurídico ao autor.
4
IDR12687
Sobre o tipo dos crimes de omissão de ação, assinale a alternativa incorreta:
O cidadão A percebe seu filho B se afogando em piscina particular e, podendo agir concretamente sem risco pessoal, deixa de realizar o salvamento, com o resultado de morte da criança B: A responde por omissão de socorro, majorado ao triplo pelo resultado de morte (CP, art. 135, parágrafo único).
Os elementos típicos comuns do tipo objetivo da omissão de ação própria e imprópria são a situação de perigo para o bem jurídico, o poder concreto de agir e a omissão da ação mandada, e os elementos típicos específicos do tipo objetivo da omissão de ação imprópria são a posição de garantidor e o resultado de lesão ao bem jurídico protegido.
O critério formal, adotado pelo legislador penal brasileiro para definição da posição de garantidor do bem jurídico, considera a lei, o contrato e ação precedente perigosa, como fontes do dever de garantia.
O cidadão A, por lesão do dever de cuidado ou do risco permitido, omite ação mandada de controle adequado de seu cão feroz durante passeio em via pública, resultando em ataque do animal a seu vizinho B, em caminhada pelo local: as lesões corporais produzidas pelo animal em B determinam a responsabilidade penal de A por lesão corporal culposa (CP, art. 129, § 6º), por omissão de ação imprópria.
Na área do conhecimento do injusto, o erro sobre o dever jurídico geral de agir e o erro sobre o dever jurídico especial de agir, constituem modalidades de erro de mandado, recebendo o mesmo tratamento jurídico conferido pelo legislador penal brasileiro ao erro de proibição, nos crimes praticados por ação.
5
IDR12688
Sobre causas de justificação, assinale a alternativa incorreta:
De acordo com a teoria da culpabilidade adotada pelo Código Penal brasileiro, a ação do policial A que, incorrendo em erro evitável sobre os pressupostos fáticos da causa de justificação do estrito cumprimento do dever legal, realiza o tipo objetivo do crime de abuso de autoridade contra B, não resulta em qualquer responsabilidade penal a A.
Na iminência de sofrer injusta agressão contra sua integridade física, A, utilizado-se moderadamente dos meios necessários, desfere golpe de faca contra o agressor B, portador de doença mental: a ação de A não pode ser justificada pela legítima defesa própria, mas pode ser justificada pelo estado de necessidade.
Para o exercício da legítima defesa real, a agressão injusta, atual ou iminente, a direito próprio ou de terceiro, pode derivar de ação dolosa, de omissão de ação dolosa, ou mesmo de culpa, consciente ou inconsciente.
Na legítima defesa, a ação justificada é integrada por elementos objetivos, por elementos subjetivos e, eventualmente, por elementos normativos, representados por limitações ético-sociais que condicionam a permissibilidade da defesa.
A encontra seu desafeto B em via pública e, em situação de legítima defesa putativa, pratica excesso contra B, por uso imoderado dos meios necessários, o que legitima o exercício de legítima defesa real por parte de B.
6
IDR12689
Sobre a culpabilidade, assinale a alternativa correta:
O erro de proibição direto, evitável ou inevitável, incidente sobre a existência, a validade e o significado da normal penal, e o erro de tipo permissivo, evitável ou inevitável, incidente sobre a existência de uma causa de justificação inexistente ou sobre os limites de uma causa de justificação existente, recebem o mesmo tratamento jurídico, de acordo com a sistemática adotada pelo Código Penal brasileiro.
A capacidade relativa de culpabilidade, por desenvolvimento mental incompleto, e a coação moral resistível, constituem fatores obrigatórios de redução de pena, com incidência na 3ª fase de aplicação da pena.
Em situação de obediência hierárquica a ordem manifestamente ilegal do oficial superior B, o soldado A realiza disparo de arma de fogo contra o manifestante C, produzindo-lhe a morte: a ação de A não configura hipótese legal de exculpação, mas pode lhe proporcionar causa legal de diminuição de pena, na 3ª fase de aplicação da pena.
Ao se aproximar de sua residência, A percebe o desconhecido B saindo do interior do imóvel, subtraindo vários pertences de valor e fugindo em disparada, com o próprio veículo de A: se A, acreditando estar amparado legalmente por justificante, realiza disparo fatal de arma de fogo contra B, para resgatar os objetos de furto, incorre em erro de proibição indireto que, de acordo com a teoria adotada pelo Código Penal brasileiro, se evitável, reduz a culpabilidade, e se inevitável, exclui a culpabilidade.
o excesso de legítima defesa, real ou putativa, por defeito emocional, determinado por afetos estênicos/fortes, como o ódio ou a ira, pode fundamentar hipótese de exculpação, que exclui a dirigibilidade normativa.
7
IDR12690
Sobre autoria e participação, assinale a alternativa incorreta:
A teoria do domínio do fato integra o critério objetivo do conceito restritivo de autor e o critério subjetivo da teoria subjetiva de autor, assim considerando a ação em sua estrutura objetiva e subjetiva, para distinção entre autor e partícipe do fato punível.
A autoria mediata relaciona-se com as hipóteses de coação moral irresistível e de obediência hierárquica, mas também admite outras hipóteses, como por exemplo, a utilização, pelo autor mediato, de inimputável como instrumento para a prática de crime.
De acordo com a sistemática adotada pelo Código Penal brasileiro, na aplicação da pena, aspectos relacionados ao concurso de agentes podem, em tese, constituir objeto de consideração: ou na 1ª fase, na análise de circunstância judicial, ou na 2ª fase, como circunstância agravante ou atenuante, ou na 3ª fase, como causa de aumento ou de diminuição de pena, ou ainda, como circunstância qualificadora de crime.
Durante a madrugada, A e B, mediante prévio acordo, resolvem praticar o crime de furto em loja comercial fechada ao público, quando são surpreendidos no interior do imóvel pela chegada do proprietário C: o resultado de morte de C, decorrente do excesso doloso exclusivo de A por utilização de violência contra C, se previsível por B, pode gerar a este último responsabilidade penal pelo crime de latrocínio praticado por A.
Motivado de forma exclusiva pela torpeza, A pratica o crime de constrangimento ilegal contra seu irmão B, mediante contribuição do partícipe C, antigo amigo da família: o autor A responde pelo crime de constrangimento ilegal (CP, art. 146, caput), com as agravantes do motivo torpe e de ter cometido o crime contra irmão (CP, art. 61, inciso II, alíneas “a” e “e”) e o partícipe C responde pelo crime de constrangimento ilegal (CP, art. 146, caput), sem a incidência de quaisquer agravantes.
8
IDR12691
Sobre tentativa e consumação, assinale a alternativa correta:
Dentre as teorias da tentativa, utilizadas para definir o início de realização da ação típica, a teoria subjetiva não considera elementos objetivos, a teoria objetiva formal não considera elementos subjetivos e as teorias objetiva material e objetiva individual consideram elementos objetivos e subjetivos.
No arrependimento posterior, o agente esgota todos os atos necessários para a produção do resultado de lesão ao bem jurídico, mas mediante nova ação impede a concretização deste resultado.
A denominada desistência da tentativa pode se verificar tanto na hipótese de tentativa acabada, assim como na hipótese de tentativa inacabada, sendo que em cada uma destas hipóteses, o agente responde somente pelos atos já praticados.
Na tentativa inidônea, existe um erro de proibição ao contrário: o agente imagina erroneamente que sua conduta configura um ilícito penal, quando na realidade, trata-se de uma ação atípica e, portanto, penalmente impunível.
Desconhecendo que sua arma de fogo contém apenas munições de festim, durante a madrugada A realiza disparos com dolo de homicídio contra o desafeto B e, realmente acreditando ter obtido êxito, abandona rapidamente o local: trata-se de hipótese de tentativa falha e, portanto, penalmente impunível.
9
IDR12692
Sobre unidade e pluralidade de crimes, assinale a alternativa correta:
Utilizando-se das mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, em 3 (três) oportunidades distintas, A pratica roubo de valores diversos contra a vítima B: as práticas ilícitas de A podem admitir aplicação da regra de exasperação do crime continuado específico (CP, art. 71, parágrafo único), uma vez observada a favorabilidade de determinadas circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal.
Utilizando-se das mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, em 3 (três) oportunidades distintas, o funcionário A pratica apropriação indébita de valores diversos do caixa do estabelecimento comercial onde trabalha: a desfavorabilidade de algumas das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal para A pode impedir a aplicação da regra da exasperação, prevista ao crime continuado comum (CP, art. 71, caput).
Submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, A é condenado por homicídio qualificado, à pena de 14 (quatorze) anos de reclusão, e por corrupção de menores, à pena de 2 (dois) anos de reclusão: a sentença condenatória, considerando que os crimes foram praticados por A em concurso formal, deve conferir aplicação à regra da exasperação, prevista no art. 70, caput, do Código Penal.
Com o objetivo específico de eliminar seu desafeto, A realiza disparo de arma de fogo fatal contra B, mas por acidente acaba também atingindo o transeunte C, próximo ao local dos fatos, produzindo neste lesões corporais graves: aplica-se a regra do denominado concurso formal impróprio (CP, art. 70, segunda parte), que comporta aplicação do princípio de cumulação de penas.
Em sede de conflito aparente de normas, o princípio da especialidade resolve o conflito entre o homicídio e o infanticídio, em favor deste último; o princípio da subsidiariedade formal resolve o conflito entre a exposição da vida de outrem a perigo e o homicídio, em favor deste último; o princípio da consunção resolve o conflito entre o porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e o disparo de arma de fogo em via pública, praticados no mesmo contexto fático, em favor deste último.
10
IDR12693
Sobre extinção da punibilidade, assinale a alternativa correta:
A, com 20 anos, e B, com 65 anos, praticam em 18.02.2018 o crime de corrupção ativa (CP, art. 333, caput – pena: reclusão, de 2 a 12 anos, e multa), com recebimento judicial da denúncia em 21.04.2018 e publicação da sentença condenatória em 12.07.2023, com fixação de pena privativa de liberdade de 3 anos a ambos, havendo trânsito em julgado para a acusação: a prescrição da pretensão punitiva pela pena em concreto, como causa de extinção da punibilidade, ocorre em relação a A e B.
No cálculo da prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato, verifica-se sua ocorrência em 8 anos, no furto simples (CP, art. 155, caput - pena: reclusão, de 1 a 4 anos, e multa), sendo que a causa de aumento de pena do § 1º, de um terço, por prática durante o repouso noturno, isoladamente considerada, proporciona a elevação daquele prazo prescricional, e a causa de diminuição de pena da tentativa (CP, art. 14, inciso II, parágrafo único - de um a dois terços), isoladamente considerada, proporciona a redução daquele prazo prescricional.
De acordo com a técnica adotada pelo legislador penal brasileiro, a reincidência constitui uma das causas interruptivas do curso do prazo prescricional, e proporciona o aumento, em um terço, no prazo da prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato.
A responde a ação penal por prática dos crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, embriaguez ao volante e resistência, em concurso material (art. 14 da Lei n.º 10.826/03, art. 306 da Lei n.º 9.503/97 e art. 329 do CP, c/c art. 69, também do CP): a interrupção da prescrição em relação a um dos crimes não se estende aos outros.
Na audiência judicial prevista no art. 16 da Lei n.º 11.340/06, a cônjuge A, suposta vítima, confirma expressamente a intenção de não mais representar contra o cônjuge B, suposto infrator, por prática do crime de lesões corporais leves, no âmbito das relações domésticas (CP, art. 129, § 9º), o que, após o transcurso do período de 6 meses da data do fato, fundamenta a extinção da punibilidade, ante a decadência do direito de representação (CP, art. 103, c/c 107, inciso IV).
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