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De acordo com Rubens Casara em seu livro Estado Pós-democrático:
O Estado Democrático de Direito passa por uma crise, apresentando sinais de fadiga, e uma nova forma de organização político-estatal ainda não nasceu.
A mera violação dos limites ao exercício do poder – não obstante haja sincera e obstinada pretensão de fazer valer esses limites pelos atores institucionais, os quais guardam absoluta deferência à legalidade democrática – sinaliza a superação do Estado Democrático de Direito.
Na pós-democracia, o significante “democracia” não desaparece, mas perde seu conteúdo, e o Judiciário assume a função política de regulador das expectativas dos consumidores consoante uma lógica gerencial e eficientista.
No Estado Pós-democrático, o Judiciário atua como guardião dos direitos fundamentais ao zelar pelo absoluto respeito à legalidade democraticamente produzida, proferindo decisões judiciais a despeito da opinião pública.
Com o Estado Pós-democrático, as decisões políticas passaram a ser tomadas pela direção das grandes corporações transnacionais, pelos mercados, pelas agências de classificação, dentre outros, havendo, por conseguinte, a diminuição da intervenção estatal na vida social, consoante os postulados do liberalismo.
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