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Legislação da Defensoria Pública

O(A) Defensor(a) Público(a) da Comarca XX recebeu assistente social que atua com pessoas em situação de rua, a qual informou, em condição anônima, que tem recebido muitos pedidos de documentação e ouvido diversos relatos de operações feitas pela Guarda Municipal, expulsando as pessoas que dormem na Praça Central, pela madrugada, com violência. Contou que eles chegam, jogam água fria para acordar as pessoas e queimam seus pertences. Ela disse que, com a pandemia, o número de pessoas em situação de rua aumentou consideravelmente. Elas ficam perambulando pelo centro da cidade e há muita reclamação dos lojistas. Relatou também que as operações começaram há mais ou menos três meses, e que há relatos de desaparecimento de jovens, crianças e bebês. Tendo em vista essas informações, ela pede que a Defensoria Pública tome providências.

De acordo com o que foi narrado, a estratégia mais adequada a ser adotada pela Defensoria Pública é:

encaminhar a informante para o Ministério Público, vez que não há atuação possível pela Defensoria Pública;

realizar visita “in loco” para ouvir os relatos das pessoas em situação de rua e colher provas;

requisitar a Delegacia de Polícia, a instauração de uma investigação séria, independente e imparcial sobre o desaparecimento dos jovens e eventuais sequestros de crianças e bebês;

oficiar a Guarda Municipal, a fim de que pare com esse tipo de abordagem, esclarecendo que, além de ferir direitos e garantias individuais da pessoa em situação de rua, viola os princípios da Política Nacional para a População em Situação de Rua previstos no Decreto n.º 7.053/2009;

oficiar a Prefeitura Municipal, para que tome ciência de que está descumprindo as normas do Decreto n.º 7.053/2009, em especial do Art. 5º, I (respeito à dignidade da pessoa humana), II (direito à convivência familiar e comunitária) e IV (atendimento humanizado e universalizado).

Coletâneas com esta questão

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