Questões da prova:
DPERJ - 2021 - FGV - Defensor Público
87 questões

1

IDR13884

Direito Civil
Tags:
  • Direito Imobiliário
  • Usucapião

Em 2003, Francisco adquiriu de Pedro lote de terreno de 330 m2 , em área urbana, através de contrato particular de compra e venda, contrato esse não levado a registro. No contrato estava previsto o pagamento de 30 parcelas de R$ 300,00. Francisco reside no local desde 2003 e não possui qualquer outro imóvel urbano ou rural. Em janeiro de 2021, Francisco procura o(a) Defensor(a) Público(a) da Comarca em que reside para regularizar a situação imobiliária do imóvel. O(A) Defensor(a) Público(a), ao analisar a documentação, verifica o seguinte: a parte apresentou comprovante de pagamento de todas as parcelas, o contrato não está assinado por Pedro e o lote em questão não é registrado no Registro de Imóveis competente.

O(A) Defensor(a) Público(a) deverá:

ajuizar ação de usucapião ordinário;

ajuizar ação de adjudicação compulsória;

ajuizar ação de usucapião constitucional urbano;

informar que não é possível o ajuizamento de qualquer demanda, oficiando para a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública;

encaminhar as partes para o cartório do Registro Geral de Imóveis (RGI) competente para lavratura de escritura de usucapião extrajudicial.

2

IDR13885

Direito Civil
Tags:
  • Direitos da Personalidade

A respeito dos direitos da personalidade, é correto afirmar que:

o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, ainda que permanente e geral;

as partes destacadas e recuperáveis do corpo humano – como fio de cabelo, saliva, sêmen – merecem a mesma proteção recebida pelas partes não recuperáveis do corpo;

a disposição do próprio corpo, ainda que gratuita, com objetivos exclusivamente científicos, é autorizada;

a substituição de um dos patronímicos por ocasião do matrimônio não poderá ser revertida ainda na constância do matrimônio, sob alegação de que o sobrenome adotado assumiu posição de protagonismo em detrimento do sobrenome familiar;

o uso não autorizado da imagem de torcedor inserido no contexto de uma torcida pode induzir a reparação de danos morais, ainda que não configurada a projeção e a individualização da pessoa nela representada.

3

IDR13886

Direito Digital

João, inconformado com o término do relacionamento amoroso, decide publicar em sua rede social vídeos de cenas de nudez e atos sexuais com Maria, que haviam sido gravados na constância do relacionamento e com o consentimento dela. João publicou tais vídeos com o objetivo de chantagear Maria para que ela permanecesse relacionando-se com ele. Maria não consentiu tal publicação e, visando à remoção imediata do conteúdo, notifica extrajudicialmente a rede social. A notificação foi recebida pelos administradores da rede social e continha todos os elementos que permitiam a identificação específica do material apontado como violador da intimidade.

Considerando o caso concreto, é correto afirmar que:

o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por João se descumprir ordem judicial específica, de modo que o conteúdo sob exame só pode ser removido mediante decisão judicial, sendo ineficaz a notificação de Maria para fins de responsabilização do provedor;

não haverá responsabilidade civil do provedor de aplicações de internet pelo fato de o conteúdo ter sido gerado por terceiro, incidindo o fato de terceiro como excludente do nexo de causalidade;

somente João, autor da conduta de postar, pode ser responsabilizado civilmente pelos danos causados a Maria, respondendo mediante o regime objetivo de responsabilidade civil, considerando o grave dano à dignidade da pessoa humana e seus aspectos da personalidade, sobrelevando-se a importância de ampliação da tutela da mulher vítima do assédio sexual online;

o provedor de aplicações de internet será responsabilizado subsidiariamente pelos danos sofridos por Maria quando, após o recebimento de notificação, deixar de promover a indisponibilização do conteúdo de forma diligente, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço;

o provedor de aplicações de internet responderá objetivamente pelos danos causados a Maria e, ainda, solidariamente com João, deflagrando-se o dever de indenizar a partir do imediato momento em que João postou o material ofensivo.

4

IDR13887

Direito Civil
Tags:
  • Princípio da Reparação Integral

A respeito do princípio da reparação integral, contido no Código Civil Brasileiro, é correto afirmar que:

o ordenamento jurídico brasileiro, de lege lata, não admite a condenação a verba punitiva, seja como parcela do dano moral, seja como verba autônoma;

a gradação da culpa tem relevância para a configuração do ato ilícito na esfera civil, assim como no direito penal, cujo caráter punitivo recomenda a análise da intensidade do desvio cometido pelo agente;

o ordenamento jurídico brasileiro autoriza que o julgador fixe uma parcela autônoma de danos punitivos, que se somarão às outras parcelas de danos verificados no caso concreto, para punir o ofensor nas hipóteses de danos causados por culpa grave;

o ordenamento jurídico brasileiro autoriza que o julgador fixe uma parcela autônoma de danos punitivos, que se somarão às outras parcelas de danos verificados no caso concreto, para punir o ofensor nas hipóteses de danos causados por dolo;

a cumulação da função punitiva da responsabilidade civil com a função indenizatória é admissível, segundo o Código Civil, desde que as parcelas indenizatórias sejam quantificadas de modo autônomo e individual.

5

IDR13888

Direito Civil
Tags:
  • Direito Penal
  • Responsabilidade Civil
  • Estado de Necessidade

Henrique, motorista cauteloso, conduzindo seu veículo automotor dentro do limite de velocidade e devidamente habilitado, para evitar o atropelamento de João, que atravessava a rua fora da faixa de pedestres, desvia de João e colide com Maria. Maria tem danos materiais e estéticos em razão do acidente.

Nesse contexto, é correto afirmar que Henrique:

não praticou ato ilícito, considerando ter atuado em estado de necessidade e, portanto, não deverá indenizar Maria;

responde objetivamente pelos danos a que der causa, ressarcindo integralmente Maria dos danos estéticos, morais e materiais;

cometeu ato ilícito, causando dano material, moral e estético a Maria e, portanto, deve regularmente indenizá-la em razão do princípio da reparação integral;

não responde pelos danos a que der causa por ter praticado ato lícito na forma do exercício regular do direito, estando habilitado e dentro do limite de velocidade permitido na via;

não praticou ato ilícito, considerando ter atuado em estado de necessidade, mas, ainda que não tenha cometido ato ilícito, assistirá direito a Maria de ser indenizada por Henrique.

6

IDR13889

Direito Civil
Tags:
  • Lesão
  • Anulabilidade do Negócio Jurídico

Ângelo, médico, pai de Fernando, vê-se em uma emergência médica com seu filho, que sofreu grave acidente doméstico. Imediatamente leva seu filho ao pronto-atendimento de unidade hospitalar particular. Fernando não possui plano de saúde e Ângelo vai arcar diretamente com as despesas do tratamento. Diagnosticou-se, na triagem, que o paciente deveria ser imediatamente internado, pois corre risco de morte. Na recepção do hospital, Ângelo é surpreendido com a cobrança da diária de internação em altíssimo valor, mas, para salvar seu filho, não hesita e assina autorização de internação, obrigando-se ao pagamento. Posteriormente, Ângelo descobre que a diária cobrada, na ocasião, estava dez vezes superior à média dos hospitais daquele porte e naquela época.

A respeito dos direitos de Ângelo, é correto afirmar que:

por ter sido praticado sob premente necessidade, o negócio jurídico é nulo, desde seu nascedouro, podendo a nulidade ser suscitada por qualquer interessado ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir;

Ângelo, em situação imprevisível e inevitável, obrigou-se a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta, podendo suscitar a anulabilidade do negócio em até cinco anos a contar de sua celebração;

Ângelo, sob premente necessidade, obrigou-se a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta, podendo suscitar a anulabilidade do negócio em até quatro anos a contar de sua celebração;

Ângelo, por ser médico, tem experiência e conhecimento das regras de mercado e teria condições plenas de avaliar, consciente e livremente, as condições no momento da contratação, não podendo reclamar indenização posterior;

Ângelo e o hospital não podem, em razão da anulabilidade que recai sobre o negócio, celebrar acordo posterior para confirmar o conteúdo do negócio, nos seus termos iniciais, limitando-se a autonomia privada das partes para essa transação, em razão de norma de ordem pública.

7

IDR13890

Direito Digital

Vinícius é dirigente sindical dos servidores da concessionária de água e esgoto Água Limpa do Estado X. A concessionária Água Limpa oferece aos seus servidores telefones celulares e linha telefônica com a LigueJá para o desempenho de suas funções. Ao adquirir cada linha telefônica, Água Limpa celebra contrato de adesão com a LigueJá e, em paralelo, o servidor preenche formulário de informações pessoais para a LigueJá, informando, dentre elas, o exercício de função sindical. Vinícius descobre que a Ligue Já comercializou a informação para empresas de cobrança e recuperação de créditos. Vinícius, notando tal fato, notifica a LigueJá e a Água Limpa pedindo esclarecimentos sobre a cessão das informações. A Ligue Já responde afirmando que, no contrato de adesão assinado com Água Limpa e no formulário assinado por Vinícius, constava autorização de uso geral e irrestrito dos dados por LigueJá, e que essa disposição, por si só, autorizava a cessão dos dados pessoais.

Nesse contexto, é correto afirmar que:

a aposição da cláusula que autorizou o uso dos dados para quaisquer finalidades, por LigueJá, é legítimo exercício de autonomia privada e, portanto, em respeito ao princípio da força vinculante dos contratos, tem-se por regular a cessão dos dados pessoais por LigueJá;

por tratar-se de uso pela administração pública, o uso dos dados pessoais poderá dar-se na forma supracitada, considerando a prevalência do interesse público sobre os demais interesses em jogo;

a responsabilidade civil do tratador de dados pessoais dá-se por meio de culpa presumida, de modo que o uso e a cessão dos dados pessoais poderão ser feitos na forma supracitada, apurando-se a responsabilidade civil posteriormente;

tendo sido Vinícius informado do uso de seus dados pessoais na forma apresentada, inexiste ato ilícito praticado por LigueJá, constituindo sua conduta exercício regular de direito;

a informação de Vinícius constitui dado pessoal sensível, por dizer respeito à filiação a sindicato e, portanto, seu tratamento dependeria de consentimento expresso do titular, requerendo-se a indicação da finalidade do uso.

8

IDR13891

Direito Civil
Tags:
  • Direito Previdenciário
  • Regime de Bens e Partilha em Divórcio
  • Previdência Privada

Eduarda e Júlio se casaram em 2010 pelo regime de comunhão parcial de bens. Júlio é professor em uma escola privada e em escola municipal, e Eduarda trabalha em uma fábrica como auxiliar de escritório. No curso da união, começaram a construir uma casa no terreno do pai de Júlio, que autorizou a construção. Júlio já possuía um veículo popular, antes de casar, que fora trocado por outro, durante a união, e Eduarda juntou, após o casamento, algumas economias para contratar um plano de previdência privada, na modalidade VGBL, para que no futuro pudesse complementar a sua renda. No curso da união, a mãe de Eduarda faleceu, deixando de herança um imóvel a ser partilhado com mais dois irmãos de Eduarda. O casal adotou, também, um cachorro, chamado Max. Em 2021 decidiram terminar a relação.

No caso em pauta, é correto afirmar que:

a questão relativa à guarda de Max e ao auxílio com as despesas de manutenção não pode ser discutida na ação de divórcio, devendo ser veiculada em demanda específica no juízo cível;

Eduarda deverá dividir com Júlio os valores da previdência privada, pois, no entendimento do STJ, enquanto não implementado o benefício previdenciário, a sua natureza é de fruto civil;

as verbas trabalhistas percebidas, no curso da união, não devem ser partilhadas, eis que pertencem ao patrimônio exclusivo de cada cônjuge;

Eduarda não tem o direito de permanecer na casa, eis que o imóvel foi construído no terreno de terceiro;

o imóvel recebido por herança da mãe de Eduarda deverá ser partilhado com Júlio, o qual passa a ter o direito a 1/6 do imóvel.

9

IDR13892

Direito Civil
Tags:
  • Direito das Sucessões

Eduardo é casado com Josefa, pelo regime de comunhão parcial de bens. Eduardo trabalhou com carteira assinada até se aposentar, em janeiro de 2018. Da união nasceram Lúcio e Nádia, maiores, casados e com filhos. Antes do casamento, Eduardo já possuía um imóvel de sua propriedade e adquiriu mais um após o matrimônio. Em fevereiro de 2021, Eduardo começou a se sentir mal e foi levado para a emergência, ocasião em que foi constatada uma doença cardíaca. Eduardo ficou preocupado, pois, além de Lúcio e Nádia, criou sua enteada, Cecília, e optou por realizar um testamento particular no próprio hospital, eis que Cecília não era sua herdeira legítima. Contudo, por estar acamado, Eduardo não conseguiu redigir o testamento de próprio punho, e o ditou para a enfermeira do hospital, tendo aposto sua digital no documento. O testamento foi feito na presença de três técnicos de enfermagem, que o subscreveram. Horas depois, Eduardo faleceu em razão de infarto fulminante.

Diante da situação, é correto afirmar que:

tratando-se de circunstância excepcional, o testamento feito por Eduardo poderia ser confirmado pelo juiz, independentemente da presença de testemunhas;

esse testamento pode ser validado, mesmo sem a assinatura do testador, em razão do princípio da prevalência da vontade do testador;

Josefa não é herdeira de Eduardo, eis que já é meeira, possuindo, no entanto, direito real de habitação;

na hipótese de um dos filhos de Eduardo renunciar à herança, os netos dele sucedem por cabeça;

Cecília não poderá receber quinhão maior do que os filhos biológicos de Eduardo, eis que herdeira testamentária.

10

IDR13893

Direito Civil
Tags:
  • Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
  • Direito Notarial e Registral
  • Paternidade Socioafetiva
  • Direito da Criança e do Adolescente

Josefa, 36 anos, conhece Felipe, 42 anos, e decidem, após um período de namoro, residir juntos. Josefa possui dois filhos de outros relacionamentos, Carla, 14 anos, e Lúcio, 12 anos, e está com a guarda exclusiva de Carla. Já Felipe, por sua vez, também possui outra filha de anterior relacionamento, Paula, 15 anos, que reside com Felipe, que possui sua guarda compartilhada com a mãe da adolescente. O pai registral de Carla é falecido, e Lúcio não possui a informação do pai registral.

Nesse contexto, é correto afirmar que:

o reconhecimento de paternidade socioafetiva somente poderá ser realizado por meio de ação judicial;

o reconhecimento de maternidade socioafetiva de Paula por Josefa, caso realizado no Cartório de Registro Civil, independe da concordância da mãe registral, mas Paula deverá ser ouvida;

havendo discussão judicial acerca da paternidade de Lúcio, Felipe pode reconhecer pela via administrativa a paternidade socioafetiva, havendo extinção do processo sem resolução do mérito por falta superveniente de objeto;

o princípio do melhor interesse da criança permite que Felipe possa reconhecer sua paternidade socioafetiva em relação a Carla, junto ao Registrador Civil, com a concordância de Josefa e de Carla, mantendo-se o nome do pai registral;

é possível a retratação do reconhecimento de paternidade socioafetiva junto ao Registrador Civil, hipótese em que o Registrador, suspeitando da má-fé do requerente, poderá suscitar dúvida junto ao juízo de registros públicos.