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IDR1948
Sobre o Poder Judiciário, a Constituição Federal de 1988 estabelece que compete
originariamente ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo estadual.
à Justiça Federal processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.
ao Tribunal Superior do Trabalho processar e julgar, originariamente, ação em que mais da metade dos membros de determinado Tribunal Regional do Trabalho estejam impedidos.
aos Tribunais Regionais Federais processar e julgar, originariamente, os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso ordinário, os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais quando concessiva a decisão.
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