Lúcia tem a guarda unilateral de seu filho, atribuída judicialmente a seu favor. Ao pai foi estabelecido o regime de visitação em finais de semana alternados. O pai parou de pagar alimentos ao filho, razão pela qual Lúcia deixou de permitir as visitas do filho ao genitor, bem como passou sistematicamente a desqualificar o pai para o filho em razão do inadimplemento da pensão alimentícia. Lúcia procurou atendimento da Defensoria Pública para ajuizamento do cumprimento de sentença de alimentos em face do genitor, ocasião em que também buscou orientações acerca do regime de visitação. Nesse caso,