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ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA. EM MATÉRIA DE CRIMES CONTRA A ORDEM ECONÔMICA:
de acordo com orientação da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, o crime de formação de cartel é de natureza permanente;
o abuso do poder econômico e a formação de cartel são crimes materiais;
a pena cominada em abstrato ao crime de abuso de poder econômico é superior à prevista para o crime de formação de cartel;
a Lei n.º 12.529, de 30/11/11 prevê que o CADE poderá celebrar acordo de leniência, com pessoas físicas e jurídicas autoras da infração, com a interveniência do Ministério Público.
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