Coletânea de questões:
Procurador da República - Direito Penal - AE3FAB
40 questões

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IDR11257

Direito Penal
Tags:
  • Tráfico de Drogas
  • Jurisprudência dos Tribunais Superiores

“A” REMETE PARA O RIO DE JANEIRO, DE AMSTERDÃ/HOLANDA, APROXIMADAMENTE 800 (OITOCENTOS) GRAMAS DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE MDMA (3,4-METILENODIOXIMETANFETAMINA), CONHECIDA COMO “ECSTASY”, EQUIVALENTE A 3.163 COMPRIMIDOS, APROXIMADAMENTE, ACONDICIONADOS EM EMBALAGEM PLÁSTICA CAMUFLADA NO INTERIOR DE UMA CAIXA DE SOM, COM O FITO DE EVITAR A FISCALIZAÇÃO DAS AUTORIDADES, QUE RESTOU, CONTUDO, APREENDIDA POR SERVIDORES DOS CORREIOS LOTADOS NO AEROPORTO INTERNACIONAL DO RIO DE JANEIRO. “A” EMBARCOU DIAS DEPOIS PARA O RIO DE JANEIRO, TENDO SIDO IDENTIFICADO COMO AUTOR DO FATO PORQUE AS SUAS DIGITAIS FORAM ENCONTRADAS NO INTERIOR DA TAMPA DOS AUTOFALANTES DA CAIXA DE SOM E NA FITA ADESIVA QUE EMBALOU O “ECSTASY”, CONFORME O LAUDO PERICIAL PAPILOSCÓPICO, COMPROVANDO-SE QUE ELE PARTICIPOU DA OPERAÇÃO DE DESMONTAGEM E REMONTAGEM DA MENCIONADA CAIXA DE SOM ONDE ESTAVA A DROGA DESPACHADA DA HOLANDA PARA O BRASIL. DIANTE DESSES FATOS, NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES (STF E STJ), É INCORRETO AFIRMAR:

Não ocorre bis in idem quando a quantidade e a qualidade da droga despachada por “A” para o Brasil são valoradas para a exasperação da pena-base, pois são circunstâncias judiciais preponderantes sobre aquelas do Código Penal, e depois são valoradas para fundamentar a fixação do regime inicial de cumprimento de pena mais gravoso.

A qualidade e quantidade de entorpecente apreendida, bem como a circunstância do delito, ou seja, o fato da droga estar embalada e escondida em compartimento oculto, que dificulta a sua localização pelas autoridades brasileiras, autorizam a elevação da pena-base imposta contra a “A”. 

A quantidade e qualidade da droga apreendida, em razão da conduta realizada por “A”, se apresentam suficientes para o afastamento do redutor do tráfico privilegiado, sendo desnecessário demonstrar a dedicação do réu à prática de atividades ilícitas ou a sua participação em organização criminosa.

A qualidade da droga objeto da ação criminosa de “A” se afigura como circunstância preponderante sobre as demais previstas no Código Penal, podendo justificar a elevação da pena-base, não configurando bis in idem essa aferição com a escolha da fração mínima do redutor do tráfico privilegiado em razão da quantidade da droga apreendida.

2

IDR11258

Direito Penal
Tags:
  • Causas de Extinção da Punibilidade
  • Prescrição Penal

SOBRE AS CAUSAS DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, ASSINALE A ALTERNATIVA CERTA, CONSOANTE A JURISPRUDÊNCIA PREVALENTE NOS TRIBUNAIS SUPERIORES (STF E STJ): 

O acórdão confirmatório de sentença condenatória recorrível interrompe a prescrição da pretensão executória, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta.

No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta de pena, não se computando o período em que o réu permanece preso provisoriamente.

O lapso inicial de contagem da prescrição da pretensão punitiva inicia-se da data em que transita em julgado para ambas as partes, à luz do princípio da actio nata

Somente é cabível a redução do prazo prescricional pela metade quando o agente for, ao tempo da primeira condenação, sentença ou acórdão, maior de setenta anos de idade, salvo se reincidente. 

3

IDR11259

Direito Penal
Tags:
  • Crimes de Falso

NO TOCANTE AOS CRIMES DE FALSO, NÃO É CERTO AFIRMAR QUE:

O crime do art. 299, do CP, não deve, obrigatoriamente, ser apto somente a alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, pois é composto de outras figuras nucleares que podem ensejar a sua tipificação, estando perfectibilizado o delito quando, da conduta, haja aptidão para prejudicar direito de outrem ou para a criação de obrigação ou a alteração de fato juridicamente relevante.

O crime do art. 297, do CP, consiste em falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro, não distinguindo se ele provém de autoridade pública nacional, federal, estadual, distrital ou municipal, excluindo-se a estrangeira, tendo em vista a forma específica do nosso ordenamento jurídico. 

O tipo previsto no art. 298, do CP, contempla o elemento normativo documento, cujo devido significado valorativo, a ser extraído pelo intérprete, possui a maleabilidade suficiente para a sua adaptação aos anseios e às necessidades sociais provenientes de novas relações jurídicas advindas da evolução tecnológica.

O crime do art. 296, § 1º, III, do CP, é de mera conduta, sendo suficiente, para sua caracterização, o uso indevido das marcas, logotipos, siglas ou outros símbolos identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública, mostrando-se desnecessária a demonstração de dolo específico, bem como de ocorrência de prejuízo a terceiros. 

4

IDR11260

Direito Penal
Tags:
  • Teoria do Crime
  • Furto Qualificado

“A” ESCAVAVA UM TÚNEL DE 300 METROS, QUE O LEVARIA ATÉ UM COFRE DA AGÊNCIA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF), NA ZONA SUL DE SÃO PAULO, QUANDO FOI DETIDO PELA POLÍCIA FEDERAL. SEGUNDO SE APUROU, SEU OBJETIVO ERA RETIRAR R$ 10 MILHÕES DAQUELA AGÊNCIA DA CEF, E O PLANO ESTAVA PRESTES A SE CONCRETIZAR, POIS “A” SE ENCONTRAVA “NA CASCA” DO COFRE ANTES DA AÇÃO POLICIAL. A CASA DE ONDE PARTIA O TÚNEL ERA LOCALIZADA NAS PROXIMIDADES DA AGÊNCIA DA CEF. NA CASA FOI ENCONTRADA UMA ESTRUTURA COMPLETA DE MAQUINÁRIO, QUE PERMITIA O CORTE DE METAIS, CONFECÇÃO DE ESCORAR, TRILHOS E CARRINHOS PARA A RETIRADA DE ENTULHOS, ALÉM DE OUTROS OBJETOS. CONSIDERANDO OS FATOS, À LUZ DAS ETAPAS DE CONSUMAÇÃO DO DELITO, ASSINALE A RESPOSTA CORRETA:

Pela teoria objetivo-pessoal, o agente se encontrava em fase de execução do delito de furto qualificado pela escalada, que não ocorreu por circunstâncias alheias à sua vontade.

Pela teoria objetivo-sintomática, o agente se encontrava em fase preparatória do delito de furto qualificado pela escalada, que não ocorreu por circunstâncias alheias à sua vontade.

Pela teoria objetivo-formal, o agente se encontrava em fase de consumação do delito de furto qualificado pela escalada, que não ocorreu por circunstâncias alheias à sua vontade.

Pela teoria objetivo-material, o agente se encontrava em fase de consumação do delito de furto qualificado pela escalada, que não ocorreu por circunstâncias alheias à sua vontade. 

5

IDR11261

Direito Penal
Tags:
  • Lei penal no tempo
  • Retroatividade da lei penal
  • Lei penal excepcional ou temporária

A PROPÓSITO DA LEI PENAL NO TEMPO, ATENTE PARA AS SEGUINTES ASSERTIVAS:

I. A lei excepcional ou temporária permanece aplicada à ação ou omissão típica, antijurídica e culpável havida durante a sua validade, apesar de ter decorrido o lapso de sua vigência ou desaparecidos os fatores anormais que a justificaram, não havendo, para ela, retroatividade de outra lei mais benéfica.

II. Considera-se lei intermediária aquela que, na sucessão de leis penais, esteve em vigência entre a lei anterior e a lei posterior, podendo, dessa forma, ao autor do fato criminoso, ter efeitos de ultratividade, quando mais gravosa ou de retroatividade, quando mais benéfica.

III. O STF, nos termos das suas decisões sumuladas, entende que lei penal mais gravosa se aplica ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência não for anterior à cessação da continuidade ou à cessação da permanência.

IV. O STJ tem entendido que não há combinação de leis na aplicação da progressão de regime em 40% para o crime hediondo ou equiparado, sem reincidência específica, nos termos do art. 112, inc. V, da Lei n.º 7.210/1984 (LEP), incluído pela Lei n.º 13.964/2019, e na manutenção da fração de 1/6 para o crime comum, praticado antes da referida alteração.

DAS ASSERTIVAS ACIMA:

I e III estão corretas.

Somente a I está correta.

II e IV estão corretas. 

I e IV estão corretas. 

6

IDR11262

Direito Penal
Tags:
  • Crime de Concussão

NO QUE PERTINE AO CRIME DE CONCUSSÃO (ART. 316, DO CP), ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

Nos termos da jurisprudência do STJ, se o funcionário público se utiliza das elementares da violência ou grave ameaça para exigir a vantagem indevida, ele deve responder pelo crime de concussão e não pelo crime de extorsão.

Segundo a jurisprudência do STJ, a cobiça, a ganância ou a intenção de obter lucro fácil constituem elementares dos crimes patrimoniais, podendo, assim, na condenação por concussão, serem utilizadas para a exasperação da pena-base, sem que isso importe em indevido bis in idem

De acordo com a jurisprudência do STJ, na condenação por concussão é legítima a exasperação da pena-base pela maior reprovabilidade da conduta em razão da modalidade do cargo ocupado pelo réu, não se confundindo com a elementar funcionário público do tipo penal, não havendo, assim, indevido bis in idem.

Consoante a jurisprudência do STJ, na condenação por concussão, a substituição da pena privativa de liberdade, fixada em patamar igual ou superior a um ano, por pena restritiva de direitos, tem o condão de afastar o disposto no art. 92, inc. I, al. “a”, do CP, pois a perda do cargo está adstrita à efetiva privação da liberdade do funcionário público condenado. 

7

IDR11263

Direito Penal
Tags:
  • Penal - Penas Restritivas de Direitos

COM RELAÇÃO ÀS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, PREVISTAS NO CÓDIGO PENAL E NA LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL, ASSINALE A ASSERTIVA INCORRETA:

A pena de limitação de final de semana, assim como as demais penas restritivas de direitos, somente pode ser executada depois do trânsito em julgado da condenação, de acordo com a jurisprudência sumulada do STJ.

A pena de prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou à entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos, não podendo ser deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários.

A pena de prestação de serviço à comunidade, prevista na lei n.º 9.605/1993, consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível.

A pena de perda de bens e valores pertencentes ao condenado, dar-se-á, ressalvada a legislação especial, em favor do Fundo Penitenciário Nacional, e seu valor terá como teto, o que for maior, o montante do prejuízo causado ou do provento obtido pelo agente ou por terceiro, em consequência da prática do crime.

8

IDR11264

Direito Penal , Criminologia
Tags:
  • Direito Empresarial
  • Criminologia Empresarial
  • Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica
  • Compliance e Controle Interno

DENTRE AS TEORIAS CRIMINOLÓGICAS CONTEMPORÂNEAS, DESTACA-SE A CRIMINOLOGIA EMPRESARIAL, POR INVESTIGAR CIENTIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS ETIOLÓGICOS DOS ILÍCITOS COMETIDOS POR UMA CORPORAÇÃO OU POR SEUS INTEGRANTES (PESSOAS NATURAIS) QUE ATUAM NO SEU INTERESSE OU BENEFÍCIO, ATRAVÉS DE AÇÕES OU OMISSÕES ILÍCITAS QUE CAUSAM MORTES DE SERES HUMANOS, ALÉM DE LESÕES OU AMEAÇAS A BENS JURÍDICOS SUPRAINDIVIDUAIS DE GRANDE RELEVO, TAIS COMO O MEIO AMBIENTE, A SEGURANÇA DO TRABALHADOR OU DO CONSUMIDOR, A ORDEM ECONÔMICO-FINANCEIRA, A ECONOMIA POPULAR, A ORDEM TRIBUTÁRIA, A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DENTRE OUTROS. DESSA FEITA, CONSIDERE AS SEGUINTES ASSERTIVAS:

I. Na criminologia empresarial, destaca-se a teoria da escolha racional, por sustentar que o crime econômico cometido em nome ou em benefício das pessoas jurídicas é um ato racional, e ele decorre de um cálculo entre o potencial retorno financeiro, advindo do ilícito, e o possível custo do infrator ser descoberto, condenado, bem como a severidade da punição que pode sofrer, o que guarda relação com o fato da lei n.º 14.133/2021 ter introduzido o art. 337-P, no Código Penal, eliminando-se o limite máximo da multa criminal, anteriormente fixado em 5% (cinco por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta, devendo, agora, a multa seguir a metodologia do próprio Código, com ela sendo fixada, principalmente, em razão da situação econômica do réu.

II. A responsabilidade penal da pessoa jurídica é opção político-criminal que se apresenta como necessária na tutela do meio ambiente, dentre outros bens jurídicos acima referidos, em especial diante das organizações corporativas complexas da atualidade, caracterizadas pela descentralização e distribuição de atribuições e responsabilidades, sendo inerentes, a esta realidade, as dificuldades para imputar o fato ilícito a uma pessoa concreta.

III. A adoção de medidas de proteção ao informante, nas modalidades referidas nos arts. 4º-B e 4º-C, e seus §§, da Lei n.º 13.608/2018, com a redação da Lei n.º 13.964/2019, no caso da administração pública direta ou indireta, bem como as medidas protetivas adotadas pelas pessoa jurídicas de direito privado, se antagonizam com as proposições da criminologia empresarial, pois o informante representa, em termos figurados, um cancro dentro de uma organização pública ou privada, pois pode prejudicar os seus interesses ao revelar fatos comprometedores da sua imagem.

IV. A corrupção ativa em transação comercial internacional, na forma tipificada no art. 337-B, do CP, consiste em uma providência legislativa adotada a partir de propostas de organizações internacionais, como a ONU (Organização das Nações Unidas) e a OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), mas sem importância real, visto que cada país estimula, direta ou indiretamente, que as suas empresas ganhem as disputas nos mercados globais, pois isso gera empregos, rendas e divisas, propiciando o desenvolvimento econômico interno, ainda que ao custo do oferecimento de vantagem indevida a funcionário público estrangeiro.

V. Um dos fatores etiológicos do crime empresarial é o ambiente de desorganização interna, decorrente de uma cultura criminógena que glorifica a maximização do lucro em detrimento das normas de segurança e do respeito a lei, sendo este um dos motivos pelos quais a Lei n.º 13.303/2016 estabeleceu, no seu art. 9º, inc. I, que a empresa pública e a sociedade de economia mista têm o dever de adotar regras de gestão e controle do risco que abranjam a ação dos administradores e empregados, por meio da implementação cotidiana de práticas de controle interno.

 

DAS ASSERTIVAS ACIMA:

I e V estão erradas.

II e IV estão erradas.

III e IV estão erradas.

Somete a III está errada. 

9

IDR11265

Direito Penal
Tags:
  • Teoria da cegueira deliberada

CONSIDERANDO A JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES (STF E STJ) SOBRE A TEORIA DA CEGUEIRA DELIBERADA, É CORRETO DIZER:

Ela pode fundamentar a condenação em certos crimes por dolo eventual quando, ainda que ausente o dolo direto, reste demonstrado que o agente fingiu não conhecer determinada conjuntura fática ou criou barreira contra esse conhecimento, alcançando, a partir daí, a vantagem ilícita. 

Diante da sua não previsão expressa na lei penal, é incabível a sua utilização para fins de preenchimento do tipo subjetivo, tendo em vista que isso importaria em indevido recurso à analogia in malam partem, vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro. 

Cuida-se de construção teórica provinda da família jurídica do Common Law, cuja utilização no direito brasileiro tem sido recorrente, tendo em vista ser admitida, pelos nossos tribunais, a adoção da teoria da adequação social na imputação de crime doloso.

Ela somente se coaduna com a presunção de conhecimento no crime culposo quando, na conjuntura fática, houver a comprovação do entrelaçamento da imputação objetiva com a subjetiva, de forma cabal e indissociável.

10

IDR11266

Direito Penal
Tags:
  • Direito Econômico
  • Direito Empresarial
  • Crimes contra o mercado de capitais
  • Manipulação de mercado
  • Uso indevido de informação privilegiada

O EMPRESÁRIO “A” SE VALE DE INFORMAÇÃO RELEVANTE, AINDA NÃO DIVULGADA AO MERCADO, SOBRE O DESEMPENHO NEGATIVO DA SUA EMPRESA “B”, ALIENANDO, ATRAVÉS DE UM FUNDO FINANCEIRO POR ELE CONTROLADO, NO MERCADO DE CAPITAIS, GRANDE QUANTIDADE DAS AÇÕES QUE DETINHA DA EMPRESA “B”, AUFERINDO SIGNIFICATIVO LUCRO FINANCEIRO, EM DETRIMENTO DO PÚBLICO INVESTIDOR, HAJA VISTA QUE, COM A POSTERIOR NOTÍCIA DO DESEMPENHO NEGATIVO DA EMPRESA “B”, SUA COTAÇÃO “DESPENCOU” NA BOLSA DE VALORES. DIAS DEPOIS, ATRAVÉS DAS SUAS CONTAS NAS REDES SOCIAIS, O EMPRESÁRIO “A” DÁ DECLARAÇÕES “BOMBÁSTICAS”, COMPROMETENDO-SE, FALSAMENTE, A “INJETAR” BILHÕES DE REAIS NA EMPRESA “B”, POIS, MUITO EM BREVE, ELA IRÁ FECHAR UM “GRANDE NEGÓCIO” NA CHINA, NEGÓCIO NA VERDADE INEXISTENTE, SENDO QUE, COM TAIS DECLARAÇÕES A COTAÇÃO E O VOLUME NEGOCIADO DAS AÇÕES DA EMPRESA “B” TIVERAM UMA GRANDE ELEVAÇÃO NO PREGÃO DA BOLSA, O QUE ACARRETOU DANO PARA OS INCAUTOS INVESTIDORES. DIANTE DESSES FATOS, ASSINALE A RESPOSTA QUE NÃO ESTÁ ERRADA:

O empresário “A” deve responder pelo crime de manipulação de mercado, tipificado no art. 27-C, da Lei n.º 6.385/1976, com a redação dada pela Lei n.º 13.506/2017, por duas vezes, em continuidade delitiva (art. 71, do CP). 

O empresário “A” deve responder pelos crimes de manipulação de mercado e de uso indevido de informação privilegiada, tipificados nos arts. 27-C e 27-D, da Lei n.º 6.385/1976, com a redação dada pela Lei n.º 13.506/2017, na forma do concurso material (art. 69, do CP).

O empresário “A” deve responder pelo crime de uso indevido de informação privilegiada (art. 27-D, da Lei n.º 6.385/1976, com a redação dada pela Lei n.º 13.506/2017), que absorve, no concurso aparente de normas, o crime tipificado no art. 27-C, do mesmo diploma legal, por esse se tratar de post factum impunível. 

O empresário “A” deve responder pelo crime de uso indevido de informação privilegiada, tipificado no art. 27-D, da Lei n.º 6.385/1976, com a redação dada pela Lei n.º 13.506/2017, e pelo crime de gestão fraudulenta de instituição financeira (art. 4º, caput, da Lei n.º 7.492/1986), na forma do concurso material (art. 69, do CP).