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IDR12296
Conforme a Portaria n.º 1.395/1999 do Ministério da Saúde, é competência articulada intersetorialmente entre o Ministério da Saúde e o da Previdência e Assistência Social
o incentivo à criação de centros colaboradores de geriatria e gerontologia nas instituições de ensino superior, que deverão atuar de forma integrada com o Sistema Único de Saúde e os órgãos estaduais e municipais de assistência social, mediante o estabelecimento de referência e contrarreferência de ações e serviços para o atendimento integral dos idosos.
a implementação de programas esportivos e de exercícios físicos destinados a pessoas idosas.
a implementação de programas de preparo elaborados para futuros aposentados nos setores públicos e privados.
a realização de estudos e pesquisas epidemiológicas relacionados a doenças e agravos mais prevalentes nas pessoas idosas, sobretudo quanto aos seus impactos na saúde do idoso, na família, na sociedade e na previdência social.
a instalação de equipamentos comunitários públicos voltados ao atendimento da população idosa previamente identificada, residente na área de abrangência dos empreendimentos habitacionais respectivos.
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