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IDR7145

Direito Penal
Tags:
  • Direito Processual Penal
  • Prescrição Penal
  • Ações Penais de Iniciativa Privada

Nas ações penais de iniciativa privada, a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para o querelante ou depois de improvido seu recurso, é calculada pela pena

aplicada, não podendo ter por termo inicial data anterior à da queixa. 

 liquidada no juízo da execução.

aplicada, não podendo ter por termo inicial data anterior à do recebimento da queixa. 

máxima cominada, não podendo ter por termo inicial data posterior àquela em que o crime se consumou. 

aplicada, não podendo ter por termo inicial data posterior à da sentença condenatória. 

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